Sentença judicial contra o casal Hernandes - na íntegra

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Culpabilidade - não se poderia ser considerada normal para a espécie. Tratando-se de líderes de uma ordem de caráter religioso, era de esperar conduta minimamente compatível com aquilo que pregam: a realização do bem de todas as pessoas, jamais agindo no interesse próprio ilícito. Professam observância do que consideram mandamento divino, sistema dogmático-moral que, inegavelmente, requer de seus adeptos mais importantes, líderes de uma determinada vertente religiosa, exemplaridade. Invocar atuação a serviço do Criador, mediante devoção da fé e piedade, apresenta-se incompatível com os que estão a serviço de interesses privados ilegítimos.
Personalidade dos agentes - demonstraram, com a prática delituosa, uma individualidade ímpar, egocêntricos, que se desvinculam facilmente dos padrões sociais para satisfação de benefícios econômicos diretos. Surpreenderam a todos pelo comportamento delituoso inusitado. Não se lastreiam na preservação de valores da ética ou correção, apesar de professarem o evangelho. As atitudes revelaram traços distorcidos de personalidade, subjugando as autoridades e as leis brasileiras. Inverteram, pois, a máxima: o instrumento (bens, dinheiro) passa a ser o ente, e, o ente, instrumento. Regem-se por ele não por Ele ou pelos bons preceitos de fé que alegam professar e acreditar. Nítida a contradição entre o que fazem e dizem acreditar.

Trechos da sentença do Juiz Federal s/ o caso de Estevam e Sônia Hernandes.
dica da Larcy Helena (clique aqui p/ ler na íntegra)

vergonha alheia em doses quase insuportáveis...

Sergio Pavarini
Fonte: [
PavaBlog ]

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