Hora de romper o silêncio deste blog e tocar numa questão que nos atinge a todos que somos, de certa forma, produtores de conteúdo na Internet e veículos com algum, mesmo que pequeno, alcance.
Não vou tocar na questão da liberdade de expressão enquanto direito constitucional porque, neste caso, realmente, não se aplica. Não foi uma afronta à liberdade de expressão, uma vez que não se atacou a opinião de um produtor de conteúdo.
Parece-me mais uma tentativa de lucrar judicialmente se aproveitando do desconhecimento do meio jurídico em relação à Internet. Sob o pretexto de se corrigir o dano de uma suposta ofensa, provoca-se a censura e depois se cobra danos.
Em um país de história democrática tão recente, o comportamento censor ainda não teve tempo de se afastar da cultura jurídica. Agora, em vez da censura de Estado, há a censura dos detentores do poder econômico. É muito fácil a uma grande organização se aproveitar de expedientes jurídicos e precedentes ilógicos para punir alguém que sequer tem no seu veículo uma fonte de renda. Mais ainda, punir alguém por algo que ele não escreveu.
Aos fatos: Emílio Moreno é conhecido pela blogosfera cearense por seu faro jornalístico e pelas informações em primeira mão que dá em seu blog, o Liberdade Digital, nosso vizinho aqui neste condomínio blogueiro, e no seu perfil do Twitter, @emiliomoreno. Para o resto do Brasil, Moreno é conhecido também como o idealizador da ação Buracos de Fortaleza, uma iniciativa colaborativa de mapeamento dos buracos nas ruas fortalezenses que foi pauta em portais Brasil afora e chamou a atenção do poder público, motivando uma ação de reparo da malha asfáltica da capital.
Isso mesmo que você leu: o blogueiro está sendo processado por conta de um comentário escrito por outra pessoa, a respeito da diretora do colégio do colégio em questão. A favor dele ainda pesa o fato de que, ao ser informado por representantes da diretora pelo colégio, o mesmo apagou imediatamente o comentário e abriu espaço para que a instituição mesma apresentasse sua resposta. Ainda assim, a diretora do colégio exige reparação por danos morais. Mesmo que seja possível, na Internet, rastrear a origem do comentário e chegar ao autor original.
Imagine a seguinte cena:
Certo dia, aparece uma pichação no muro de sua casa criticando determinado estabelecimento comercial. No mesmo dia, advogados do estabelecimento chegam até você e pedem que você repinte o muro, apagando a pichação. Você o faz, prontamente, mesmo não sendo sua obrigação.
Dias depois, advogados do grande estabelecimento chegam até você com um processo por difamação e danos morais contra VOCÊ, mesmo que você não tenha sido o autor e mesmo que seja capaz, com pouca investigação, chegar ao vândalo que registrou ali a crítica.
O que eu quero mostrar aqui é que este processo, além de absurdo e ilógico, põe em risco o próprio comportamento livre e democrático da Internet, onde nós, produtores de conteúdo, estamos livres de amarras editoriais e temos possibilidade de expôr nossas convicções e opiniões.
Põe em cheque xeque direitos constitucionais e ameaça a livre expressão. Não defendo a calúnia nem a difamação, mas sou radicalmente contra se punir o dono do muro por conta da pichação do terceiro.
fonte: Silenzio
colaboração: Ayres Filho, Jarbas Aragão, Leone Lacerda e Ruy Marinho.
Via: [ PavaBlog ]
1 comentários:
É mais uma das pérolas de nossa justiça. É um absurdo o que fizeram com esse blogueiro. No mínimo, ele deveria pedir uma indenização ao estado por essa sentença sem cabimento. Que a justiça tire essa maldita venda, pois está atrapalhando!!
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