Julgamento de Rozângela Justino

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Por Leonardo Gonçalves

Hoje, 31 de julho, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) estará julgando o caso da psicóloga Rozângela Alves Justino. Ela é acusada de oferecer tratamento psicológico às pessoas que desejam abandonar o homossexualismo, o que supostamente contraria a Resolução 1/99 da CRF, a qual considera que a “homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.


Psicologia ou Filosofia?

Assim como as demais ciências, a psicologia também tem sido permeada pelos pressupostos pós-modernistas, entre os quais está o relativismo, escola filosófica que nega a existência de verdades absolutas. A contradição do relativismo é óbvia, pois ao dizer que não existe verdade absoluta, eles impõem o relativismo como verdade (e absoluta, pois não aceitam opiniões contrárias). Sobre esta intromissão da filosofia no campo da psicologia e suas conseqüências, Rozângela argumenta:

“Assim, no campo intelectual, estas teorias e suas práticas disformes, inconsistentes e inconsequentes vêm pervertendo não somente a ordem social como também os conceitos científicos, o que se reflete no ser humano que se encontra em estado de sofrimento, acrescentando-lhe mais dor, especialmente ao que deseja procurar apoio e não encontra o acolhimento desejado, bem como seus familiares. Este é o reflexo mais perverso desta “impostura intelectual” com finalidades políticas e econômicas”. (1)


Opção ou Determinismo genético?

Apesar de existir uma grande pressão por parte de grupos homossexuais militantes, ainda não está comprovado que o homossexualismo é genético, permanecendo, portanto, a hipótese do homossexualismo como uma opção do indivíduo. Os diversos casos de pessoas que foram homossexuais e em algum momento abandonaram a prática oferece a evidencia necessária para corroborar a hipótese de que o homossexualismo é opcional, e não o produto de um determinismo genético.


Direito constitucional

Para se defender-se das acusações, Rozângela pretende valer-se do artigo 5º da nossa Constituição Federal, que garante a “liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade científica”. A opção sexual também é um direito inalienável: Ninguém é obrigado por lei a permanecer homossexual ou heterossexual durante toda vida. Contudo, ao colocar-se entre Rozângela e seus pacientes, o CRF parece pressupor que o homossexualismo é uma condição inalterável (o que comprovadamente não é), além de inverter os papéis, fazendo parecer que Justino obriga seus pacientes a abandonarem a homossexualidade, quando o que acontece é justamente o contrário: São eles que, insatisfeitos com a sua opção sexual, procuram ajuda profissional para mudar esta inclinação.


Uma profissional capacitada...

Valmir Nascimento Milomen (2), jurista, pós-graduado em direito, chama a atenção para o fato de que, “no plano jurídico, a Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5.º, inciso XIII)”. Neste caso, cabe recordar o excelente currículo profissional de Rozângela Justino:

1) Graduada em Psicologia desde 1981;

2) Especialista na área clínica e escolar/educacional (reconhecida pelo próprio Conselho Regional - RJ);

3) Pós- graduada em Psicodrama com a tese “Homossexualidade X Heterossexualidade – uma possibilidade de resgate da heterossexualidade”, pelo Centro de Psicodrama do Rio de Janeiro.

4) Treinamento em EMDR (conhecido como a terapia do estresse pós traumático), pelo EMDR Institute Inc.;


Milomen, ao comentar o Artigo 5º da constituição, acrescenta:

“Temos aqui uma norma constitucional de eficácia contida, a requerer lei ordinária para sua regulamentação, e consequentemente, restringir a atuação profissional. Veja bem. Lei ordinária, e não uma simples resolução do conselho de classe, que no caso em questão, exorbita a sua competência, ferindo, portanto, o principio da legalidade” (3)


Estamos aguardando o resultado deste julgamento, e a qualquer momento estaremos informando nossos leitores sobre a decisão do CRF.


***
1. Rozângela Justino, no seu blog
2. Valmir N. Milomen em seu site pessoal.
3. Ibid.

Fonte: [ Púlpito Cristão ]

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