Refutando a luterana abortista com 11 argumentos

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No dia 06/08 a pastora Lusmarina Campos, representando o Instituto de Estudos da Religião (ISER) do Rio de Janeiro, defendeu a descriminalização do aborto no Brasil na Audiência pública do STF. Impregnada de teologia liberal, ela distorceu totalmente o ensino bíblico a fim de validar sua posição favorável ao aborto. Alisto abaixo 11 argumentos em refutação ao seu discurso.

1. Ela disse que “os principais argumentos levantados contra a descriminalização do aborto são religiosos”. De fato, para um cristão verdadeiro, o principal argumento contrário ao aborto é que a vida é sagrada, porque não pertence a nós, mas a Deus. Porém, é falacioso dizer que os melhores argumentos são religiosos, como se fosse uma discussão restrita a este campo. É conhecido e divulgado que juristas, biólogos, médicos e cientistas em geral se opõem ao aborto por questões humanitárias, de defesa da vida e dos direitos do nascituro.

Refutando a “pastora” do aborto

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Neste vídeo o Pr. Yago Martins refuta os argumentos utilizados pela "Pastora" Lusmarina Campos, da Igreja de Confissão Luterana, utilizados na audiência pública do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão da descriminalização do aborto, onde ela defendeu que a Bíblia não condena o aborto. Assista: 


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Autor: Pr. Yago Martins
Fonte: Dois Dedos de Teologia
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Aborto: um contrassenso fatal

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A prática do aborto é uma ação recorrente na sociedade. Sua repetição, porém, não a torna livre de controvérsia, mas lança luz sobre a necessidade de se investigar seus subsídios, científicos e filosóficos, que, supostamente, justificam tal atitude.

Inicialmente, Geisler (2010, p. 153) explica que há três posições básicas sobre o aborto. A primeira diz que os nascituros são subumanos, o que possibilita a prática indiscriminada de aborto. Outros entendem que os nascituros são plenamente humanos e não aceitam a prática do aborto. Por fim, há os que argumentam que os nascituros são potenciais humanos, podendo o aborto ser praticado em situações específicas.

No presente texto, contrapor-se-á a primeira posição com a segunda, defendendo-se essa última, de que o feto é um ser humano que ainda não se desenvolveu de todo, mas que não pode ser abortado, isto é, sua vida deve ser preservada.

Em geral, os pró-aborto pressupõem que o nascituro não é uma pessoa humana real. Segundo Geisler (2010, p. 155), argumentam que o bebê não é um ser humano até possuir autoconsciência; que ele é uma extensão do corpo da mãe, de modo que ela tem o poder de decidir sobre seu corpo, inclusive sobre a do feto; que as mulheres devem ser protegidas da precariedade de clínicas abortivas ilegais; que as crianças não planejadas e indesejadas poderiam ser prevenidas de negligência; que fetos de má formação devem ser evitados para a preservação da raça humana; que se é impossível saber quando a vida começa; que o conceito de pessoa é um consenso social, implicando que o indivíduo só se torna pessoa quando a sociedade o aceita assim. Vejamos.

Da vida fetal

É recorrente o argumento que a ciência prova que o feto não é pessoa. Mas qual a validade desse argumento?

Razzo (2016, p. 75) argumenta que o cientista que observa os processos biológicos de um feto não pode julgar, em termos científicos, a pessoalidade ou impessoalidade de um ente, já que esse é um debate filosófico. Ou seja, o feto não pode ser avaliado, em termos qualitativos, pelos processos biológicos que determinam a dignidade do homem ou seu valor como pessoa.

O ponto crítico é a tentativa de se usar da biologia para se legitimar um posicionamento ético-moral. Abortar ou não é uma decisão humana, da bioética (ramo da ética filosófica), não é uma determinação que possa se sustentar sobre argumentos científicos.

Com efeito, esse é um debate de valor, como aponta Razzo (2016, p. 77):

A descrição em termos físicos e biológicos pode explicar como o ser humano funciona em termos físicos e biológicos. Mas não basta para explicar o que o ser humano é. E pela maneira como experimentamos a nós mesmos, podemos concluir que, no que diz respeito ao ser, está implícito um valor.
Nesse sentido, os processos biológicos não abrangem a experiência humana subjetiva (consciência), de modo que reduzir a esfera de debate filosófica à biológica é inadequado. Julgar, biologicamente, que o embrião não tem consciência, enquanto valor antropológico, é inferir além do que os processos empíricos analisados podem oferecer. Por isso, “o alguém (a pessoa humana) nunca será um tema da biologia, mas tão somente da antropologia filosófica” (RAZZO, 2016, p. 81).

Desse modo, é inválido dizer que o bebê não é, cientificamente, uma pessoa e que tal conceito é um consenso social.

Da engenharia social

A prática abortiva constitui-se um elemento importante de uma “engenharia social”, em que se afirma que algumas pessoas são quem controlam a vida e a morte, de acordo com seus próprios parâmetros.

Com efeito, esse pensamento demonstra uma espécie cruel de seletividade. Ilustrativamente, quando, como pontua Platt (2016, p. 85), a princesa britânica Kate ficou grávida, as pessoas não se referiam a ele como uma “célula embrionária não diferenciada”, nem como “uma massa informe gelatinosa” ou “pedaço de tecido”, mas como um bebê “real” (da realeza).

Nessa esteira, pais poderiam ter o direito de abortar caso descubram no ventre da mãe que o filho tem Síndrome de Down, ou alguma doença rara, ou alguma inaptidão física. A permissão de se escolher fetos dentro de um padrão de qualidade tem antecedentes lógicos nas práticas nazistas, eugenista, que pregava uma raça pura, sem imperfeitos ou socialmente inconvenientes.

Essa lógica é perversa. Como Carvalho (2013, p. 386) diz:

Se a condição de ser humano é uma convenção social, nada impede que uma convenção posterior a revogue, negando a humanidade de retardados mentais, de aleijados, de homossexuais, de negros, de judeus, de ciganos ou de quem quer que, segundo os caprichos do momento, pareça inconveniente.

Como meio de controle de natalidade, apoiada, por vezes, pelos responsáveis de clínicas de aborto, que lucram muito onde tal prática é legalizada, a prática abortista serve a interesses escusos que se conglomeram na determinação do direito básico à vida.

Nas palavras de Venâncio (2012, p. 113),

A lógica do aborto é sempre reificadora. No limite, pronunciar sentença de morte sobre um feto ou um idoso por doença é condenar a humanidade inteira, imperfeita, ao aniquilamento. Assim é que, todos os dias, em países que acolheram o aborto e a eugenia, somos postos fora displicentemente, como aparelhos danificados que não prestam mais.

Então, o aniquilamento de fetos mal formados para preservar a raça humana e a propagação de clínicas de aborto para sanar a precariedade do ato abortista são argumentos de finalidade obtusa e que servem a grupos que pensam em: ou remodelar a sociedade ou lucrar às custas de indefesos.

Do Direito Penal brasileiro

Se na modernidade, usando a noção kantiana de dignidade, o homem é um fim em si mesmo, ele tem tal dignidade que não pode ser ameaçada por outrem. Como defende Craig (2010, p. 125), “se o feto em desenvolvimento é um ser humano, então ele é dotado de valor intrínseco e, portanto, possui direitos humanos inerentes, incluindo o direito à vida”. O aborto seria um homicídio, exigindo-se, contra tal prática, a proteção da lei.

O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 124 a 128, tipifica o crime de aborto. Apesar de sua pouca aplicação nos dias atuais, é notável que os defensores do aborto defendam a ação do Estado em promover tal prática, em flagrante apologia a um crime.

Bittencourt (2015) explica que o aborto abrange a expulsão prematura do feto e a interrupção do processo de gestação, resultando, necessariamente, na morte fetal. A gravidez deve estar em curso e o feto estar vivo. Com isso, o bem jurídico protegido pela legislação penal é a vida humana em formação.

Por isso, é crime provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem provoque (art. 124). Quando terceiro, propositalmente, provoca o aborto, sem ou com o consentimento da gestante, também incorre em crime (art. 125 e 126).

Uma das grandes críticas feitas pelos favoráveis à descriminalização do aborto é que a normativa não alcança o aborto social, isto é, o abandono por parte dos pais que rejeitam seus filhos. Dirão que essa é uma punição apenas às mulheres. Porém, o fato é que, em caso de haver o aborto, o Estado não poderá punir o pai que pratica esse tipo de “aborto social”, já que não haverá objeto jurídico da relação a ser protegido, a dizer, a criança desassistida.

Então, é relevante que se mantenha a criminalização do aborto, já que o desincentivo a praticar tal ato poderá, por parte do Estado, ensejar em uma proteção legal à mulher e à criança nascida, notavelmente, pela cobrança de pensão alimentícia.

Assim, afora às exceções, em regra, o aborto é um crime contra a vida e dignidade humana. Atenta contra tais valores e princípios desde a concepção que é protegida por lei.

Do direito de escolha


É sabido que o Estado deve intervir em situações de flagrantes ameaças contra a vida da alguém. Com isso, ninguém pode ter o direito de planejar sobre o modo de por fim a vida de outrem.

Com a fecundação já existe um organismo vivo que, se for lhe dada a possibilidade de se desenvolver, tornar-se-á um adulto de sua espécie. Segundo Craig (2010, p. 126), o embrião humano tem autonomia completa do esperma e do óvulo não fertilizado. A combinação entre esses formam uma nova célula viva que é um indivíduo singular que nunca existiu antes e doutro modo jamais existiria.

Conforme Geisler (2010, p. 160), a partir da concepção, o feto passa a ter seu próprio sexo. Dos quarenta dias da concepção, eles possuem as próprias ondas cerebrais individuais. Em poucas semanas da concepção, os fetos possuem seu próprio tipo de sangue e impressões digitais. O bebê em formação é um “totalmente outro” em relação à mãe, ainda que ligado a ela para sua sobrevivência.

Como o desenvolvimento do feto é contínuo, não há ponto em que se possa alegar que o mesmo não é humano e pode ser interrompido. Traçar uma linha que defina um feto já ser humano de um que não é, constitui-se em uma arbitrariedade.

De acordo com Craig (2010, p. 129), “desde o momento de sua concepção e implantação na parede do útero da mãe, o feto nunca é uma parte do corpo da mãe, mas é um ser vivo biologicamente distinto e completo”.

Ilustrativamente, Platt (2016, p. 87) conta a história de Rachel, descrita por Gregory Koukl: Rachel nasceu prematura na 24ª semana de gestação da mãe. De tão pequena cabia na palma da mão de seu pai. Se um médico entrasse no quarto do hospital e tirasse sua vida na hora da amamentação, configurar-se-ia o homicídio. Entretanto, se a mesma menina estivesse no útero de sua mãe, a centímetros de distância, ela poderia ser, de acordo com o pensamento pró-aborto, morta para ser retirada sem que houvesse ilegalidade.

A contradição é que, por vezes, os defensores do aborto não o aceitam se forem aplicados aos animais, especialmente se estiverem ameaçados de extinção.

O aborto é um assassinato silencioso para muitas pessoas. Segundo Platt (2016, p. 81), além dos fetos impossibilitados de se desenvolverem e nascerem sem nenhuma chance de defesa, muitas mães carregam feridas profundas e cicatrizes amargas em sua vida.

De fato, o aborto legalizado é promovedor de mortes, de mães e fetos. Na realidade americana, por exemplo, o doutor Geisler (2010, p. 161) coloca que “o aborto tira a vida de aproximadamente 1.3 milhões de bebês nos Estados Unidos da América a cada ano desde o caso de Roe vs. Wade (1973)”.

Agora, por que quem defende o aborto não se coloca no lugar dos fetos que pretende eliminar? Por que quem defende o aborto esquece que também já foi um feto?

Na verdade, como argumenta Stott (2014, p. 422), “o aborto induzido é o assassinato de um feto, é a destruição deliberada de uma criança que ainda não nasceu, é um derramamento de sangue inocente”.

Portanto, é ilegítimo argumentar que o bebê não é um ser humano por não ter consciência, ou que a mãe pode decidir por abortá-lo, ou que o aborto é um direito pró-liberdade da mãe. Esses argumentos promovem a morte do feto, e, muitas vezes, a morte psicológica ou física da mãe.

In dubio pro fetu: um exercício de abstração

Cientificamente, alguns argumentam que o feto é mera extensão do corpo da mãe, outros que já é um ser humano. Porém, em âmbito científico propriamente, ninguém jamais provou a qualidade existencial do feto, nem poderá fazê-lo.

Mesmo que a sociedade tenha pensamentos divergentes sobre se o feto é vida, argumenta Carvalho (2013, p. 384), “se há 50% de probabilidades de que o feto seja humano e 50% de que não o seja, apostar nesta última hipótese é, literalmente, optar por um ato que tem 50% de probabilidades de ser um homicídio”. Desse modo, ainda que a sociedade não concorde sobre a humanidade ou inumanidade do feto, extingui-lo do ventre materno é uma decisão moral ou imoral que é tomada em zona cinzenta. Arremata o autor referido (2013, p. 384), “apostar na inumanidade do feto é jogar na cara ou coroa a sobrevivência ou morte de um possível ser humano”.

Desse modo, se diante da incerteza do julgamento segue-se o princípio de “in dubio pro reo”, na dúvida decide-se a favor do réu, quanto à vida de um feto deve-se seguir o liame de “in dubio pro fetu”, isto é, na dúvida o julgamento tem de ser em favor do feto. Consequentemente, a única opção moralmente justificável é não praticar o aborto. Se a inumanidade não pode ser provada, abortar o feto é arriscar um desumano assassinato de uma possível vida.

Feto: a voz do sem voz

O feto é plenamente humano, de modo que as tentativas de tirar sua vida são assassinas e a defesa de tal retirada é uma apologia ao crime.

Os defensores do aborto são pessoas que, obviamente, nasceram e não foram abortadas. Como fruto da relação entre seres humanos, o feto é da mesma espécie, sendo, desde logo, humano.

Para Geisler (2010, p. 159), a “autoconsciência não é necessária para caracterizar um ser humano”. De fato, se o fosse, os que se encontram em estado de coma não seriam humanos. Para além disso,

Todos esses argumentos a favor do aborto também são aplicados a favor do infanticídio e da eutanásia. Se crianças nascituras podem ser mortas por causa de malformação, pobreza ou falta de desejo dos pais, então tanto crianças quanto idosos podem ser descartados pelas mesmas razões. (GEISLER, 2010, p. 178).

O brilhante escritor inglês G.K. Chesterton (1874-1936) escreveu o poema intitulado “By the Babe Unborn” (“O não nascido”) em referência a um bebê que não pode nascer. Da perspectiva do infante, o aborto é de fato uma tragédia. Já na parte final do poema, o bebê não-nascido, ilustrativamente, declara:

Que venham as tempestades: melhor é viver
em meio a luta e lágrimas
que todas as eras em que tenho
governado os impérios da noite
Penso que, se me deixassem
entrar e ficar no mundo,
eu seria bom durante o dia todo
que passasse nesta terra encantada.
Eles não ouviriam de mim uma só palavra
de egoísmo ou de desdém,
se eu apenas tivesse encontrado a porta,
se eu apenas tivesse nascido.¹

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Notas:
[1] Tradução de Norma Venâncio. A mente de Cristo: conversão e cosmovisão cristã. 2012. p. 215-216.

Referências bibliográficas:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. – 15 ed. rev., ampl e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO, Olavo de. O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Organização Felipe Moura Brasil – 5. Ed. – Rio de Janeiro: Record, 2013.
CRAIG, Wiliam L. Apologética para questões difíceis da vida. São Paulo: Vida Nova, 2010.
GEISLER, Norman L. Ética cristã: opções e questões contemporâneas. 2ª ed. – São Paulo: Vida Nova, 2010.
PLATT, David. Contracultura: um chamado compassivo para confrontar um mundo de pobreza, casamento com pessoas do mesmo sexo, racismo, escravidão sexual, imigração, perseguição, aborto, órfãos e pornografia. - São Paulo: Vida Nova, 2016.
RAZZO, Francisco. A imaginação totalitária: os perigos da política como esperança. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2016.
STOTT, John. Os cristãos e os desafios contemporâneos. Viçosa, MG: Editora Ultimato, 2014.
VENÂNCIO, Norma Braga. A mente de Cristo: conversão e cosmovisão cristã. São Paulo: Vida Nova, 2012.

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Sobre o autor: Anderson Barbosa Paz é seminarista do Seminário Teológico Betel Brasileiro. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Congrega na Igreja Presbiteriana do Bairro dos Estados em João Pessoa-PB. Atua na área de Apologética Cristã, debatendo e ensinando.
Divulgação: Bereianos
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Cristianismo e Aborto

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A demanda por aborto não é exclusividade de um único país, mas é comum hoje a todo o mundo ocidental. De um lado, certamente, havemos de reconhecer – e é muito importante que se entenda – que políticas a favor da legalização do aborto têm sido cada vez mais impostas verticalmente, a partir de governantes que seguem agendas políticas conscientemente dentro do processo de subversão cultural do Ocidente; de outro lado, devemos reconhecer que tal demanda é apenas a consequência de um longo processo de entropia cultural do mundo outrora cristão. Falha quem resume o problema apenas ao primeiro aspecto, julgando que tudo não passa apenas de uma militância revolucionária em favor de modelos socialistas; nesse sentido, a igreja muito comumente falha ao negar que exista tal militância, entendendo o problema como exclusivamente cultural. Mas é fato que a agenda revolucionária tem o único propósito de forçar, de impulsionar os resultados desse descarrilamento intelectual e espiritual do Ocidente. Os revolucionários, de certa forma, querem acelerar o processo que muitos deles creem ser a consumação dos tempos do humanismo. A demanda por aborto não surgiu por coincidência: ela é fruto de uma cosmovisão. 

Deus esteve em um útero: Por que o aborto é tão perverso

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Porque na morte não há lembrança de ti; no sepulcro quem te louvará?” (Salmo 6.5)

Jesus, o Senhor da glória (Tiago 2.1), o belo e glorioso (Is 4.2), o resplendor da glória de Deus (Hebreus 1.3), cheio de graça e verdade (João 1.14) é a pessoa por quem Deus faz todas as coisas. Tudo foi criado por Cristo (Colossenses 1.16).

Essa verdade deve ser onde começamos e terminamos qualquer discussão biblicamente fundamentada sobre questões morais.

Em uma recente viagem ao Chile, eu pude almoçar com um candidato à presidência, um senador considerado conservador, sobre a questão do aborto. Nós tivemos uma chance de compartilhar nossas perspectivas sobre aborto, e ele iniciou uma eloquente defesa da posição pró-vida. Agora, era minha vez – o que eu deveria diz que ele já não tivesse ouvido e lido?

O Mais Precioso para Deus

Eu perguntei ao senador: “Qual é a coisa mais preciosa para Deus no universo?”. Em vez de me responder, ele esperou que eu continuasse.

Eu disse: “O Filho de Deus, Jesus, é a coisa mais preciosa para Deus em todo o universo. E onde Deus colocou seu bem mais precioso? Em um útero”.

Deus não enviou seu Filho à terra na forma de um adulto para viver e morrer por nossos pecados. Em vez disso, Deus começou com a concepção no ventre da virgem Maria. O lugar mais seguro do mundo para Jesus era o útero da sua mãe. Deus valoriza tanto o útero que ele colocou seu Filho amado ali.

Talvez, nós falhemos em perceber o quanto essa verdade é incrível. Deus esteve em um útero. É tão chocante quanto o fato de que Deus esteve em uma sepultura (nos dois lugares ele recebeu vida física e espiritual). Matar crianças no útero, portanto, é equivalente a entrar numa zona de segurança criada por Deus e saquear as coisas que ele mais ama.

Roubando o glória de Deus

Deus ama o útero da mulher. Ele criou o útero para que seu Filho habitasse ali no estágio mais vulnerável de sua vida terrena. Por extensão, Deus fez o mesmo para cada um de nós. O útero é o lugar designado por Deus para se ter segurança, mas, agora, tragicamente tornou-se o lugar mais perigoso da terra.

Deus também criou o útero como o lugar a partir do qual ele traria pessoas ao mundo para seu Filho (Colossenses 1.16). Quando um nascituro é morto, não é apenas um pecado contra Deus, mas também um pecado contra a glória de Cristo. Por quê? Porque aquela alma eterna jamais terá a oportunidade de glorificar a Cristo neste mundo.

Cada aborto priva Cristo de um adorador vivo e corpóreo – o tipo que Deus procura para glorificar a si e a seu Filho. Aborto é algo tão errado porque priva Deus de sua prerrogativa maior neste mundo: uma criatura feita à imagem de Cristo que adora Deus pelo Espírito.

Se há algo que deveria nos fazer entristecer sobre o aborto – e há muitas coisas – é que Cristo tem sua glória roubada.

Nós queremos que as crianças tenham vida. Mas, mais que isso, queremos que as crianças tenham vida em Cristo – a vida que ele veio oferecer ao adentrar neste mundo no útero de uma virgem.

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Autor: Mark Jones
Fonte: DesiringGod
Tradução: Josaías Jr
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É o nascimento virginal de Cristo resultado de um problema de tradução?

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Talvez você não saiba, mas um nascimento virginal não é tão raro quanto você imagina. 


De acordo com um estudo recente, nos Estados Unidos, cerca de uma em cada 200 mulheres afirma que engravidou virgem, como demonstra a pesquisa “Like a virgin (mother)” – “Como uma (mãe) virgem” –  da Universidade da Carolina do Norte realizada em Chapel Hill e publicada pouco antes do Natal em 2013. O conceito de um nascimento virginal é tão inacreditável que foi necessário um estudo para descobrir as razões por trás dessas afirmações improváveis ​​em nossos dias. O fato é: Um nascimento virginal é simplesmente impossível.

Esta, provavelmente, é a razão da história de Jesus ter nascido de uma virgem ser considerada inconcebível. Na verdade, há muito tempo Celsus já havia afirmado que a igreja primitiva inventou o nascimento virginal de Jesus, porque a verdade era muito feia para ser publicada. Segundo ele, Jesus era um filho ilegítimo de um relacionamento adúltero de Maria (Orígenes, Contra Celso, 1.28). Acusação semelhante também está presente na antiga tradição rabínica de Israel, conhecido como o Talmud, que afirma que Maria foi infiel ao marido (Talmud Shabat 104b, Sinédrio 67a).

Em outras palavras, um nascimento virginal é tão improvável que uma explicação mais plausível precisa ser dada. E foi exatamente isso que aconteceu no documentário Bible Secrets Revealed – Segredos Bíblicos Revelados (History Channel). No primeiro episódio da série, Francesca Stavrakopoulou, Elaine Pagels, e Bart Ehrman argumentam que a história do nascimento virginal de Jesus é “essencialmente um erro de tradução”. De acordo com eles, a profecia de Isaías 7.14 – “Eis que a virgem conceberá, e dará à luz um filho” (ACF) – não aponta para uma virgem, mas para uma moça em idade de se casar, que, devido a um erro de tradução mais tarde foi entendida como uma profecia cumprida na gravidez da Virgem Maria. Mais interessante ainda, é que o mesmo argumento foi recentemente usado no vídeo “Meu Corpo, Minhas Regras,” evidentemente sem qualquer intenção de explicar o caso.

O argumento apresentado no documentário Bible Secrets Revealed em suporte a esta conclusão é triplo: (1) A palavra hebraica usada no texto original de Isaías 7.14 não significa virgem e sim uma moça em idade de se casar; (2) A palavra usada na versão grega do Antigo Testamento (Septuaginta) em Isaías 7.14 não significa uma moça em idade de se casar e sim uma virgem; (3) Portanto, esta má tradução abre a porta para a possibilidade de Mateus ver em Maria o cumprimento de uma profecia. Em outras palavras, se Mateus tivesse lido o texto em hebraico, ele não veria o “nascimento virginal” como o cumprimento da profecia. No entanto, a validade dessa conclusão depende da validade de seus pressupostos: Se uma das duas primeiras afirmações não for verdadeira, a conclusão também não será. Assim, é necessário analisar melhor as duas afirmações, a fim de verificar a validade da conclusão.

Em primeiro lugar: É verdade que a palavra hebraica em Isaías 7.14 significa uma moça em idade de se casar e não uma virgem? A palavra hebraica usada neste versículo é almah e é usada apenas nove vezes em todo o Velho Testamento (Gn. 24.43; Ex 2.8; Is. 7.14; Sl 46.1; 68.26; Pv 30.19; Ct 1.3; 6.8; 1 Cron 15.20).. Normalmente, esta palavra é usada para descrever uma moça, pois a ideia central do almah está mais ligada à juventude e puberdade, do que a experiência sexual da mulher descrita. Pode ser traduzida como “moça pronta para casar” (Ex 2.8; Sl 68.26), uma “moça para casar” (Pv 30.19), ou simplesmente “uma jovem” (Ct 1.3). A noção de virgindade imaculada não é o que esta palavra significa, primordialmente, mas a palavra apropriada para dar esse sentido é betulah. No entanto, às vezes almah pode significar uma “moça virgem” em um sentido secundário. Em Gênesis 24, por exemplo, Rebeca é descrita como jovem (v16, 55 e 57), solteira (v28 e 36-51) que também era virgem (v16). Neste verso, ela é apresentada como Naara (jovem) e como betulah (virgem), o que sugere que uma moça em idade de casar, provavelmente, também é virgem.

Mas, é possível ver esse significado em Isaías 7.14? É muito improvável que este seja o caso. Em Is 7.14 a expressão “a virgem conceberá” é formada por uma cláusula sem verbo cujo tempo depende dos verbos apresentados no contexto. Neste caso, o verbo conceber (Do Hebraico yalad), um particípio ativo, poderia implicar numa ação que está acontecendo ou prestes a acontecer, o que nos oferece duas interpretações possíveis: (A) Se ela já está grávida, então almah não significa virgem, mas uma jovem mulher; ou (B) No momento da profecia ela era virgem, mas iria deixar de ser na concepção de seu filho. De qualquer forma, é difícil entender almah aqui como uma indicação de gravidez assexuada. Portanto, podemos concluir que é verdade que a palavra almah em Isaías 7.14 não está apresentando o conceito de uma virgem, mas está descrevendo uma jovem mulher que está prestes a conceber e dar à luz seu filho.

Em segundo lugar: É verdade que a palavra grega usada em Is 7.14 significa apenas uma virgem? A palavra usada na Septuaginta para descrever a palavra hebraica almah é parthenos. No Novo Testamento esta palavra é usada para descrever tanto um jovem do sexo masculino (Ap. 14.4) quanto uma jovem do sexo feminino (1 Co 7.28), com ênfase em sua virgindade. Às vezes, porém, a palavra pode descrever uma mulher solteira (At 21.9), mas mesmo neste caso, é possível argumentar que a ênfase estava na sua pureza sexual. No entanto, no Grego clássico, essa palavra tinha um significado mais abrangente e poderia ser aplicado geralmente a uma jovem mulher em idade de se casar, que pode ou não focar em sua virgindade. Pausanias, por exemplo, a usou para descrever A deusa virgem, um título de Athena em Atenas (Description of Greece, 5.11.10, 10.34.8), enquanto Heródoto descreve a Deusa Virgem de Tauric Ifigênia (The Histories, 4.103). No entanto, geralmente parthenos era usada para descrever uma donzela, mulher jovem, sem nenhuma atenção especial à sua experiência sexual. Homero, por exemplo, usou essa palavra para descrever uma jovem sem foco especial em sua vida sexual (Iliad, 22,127) e mulheres solteiras que não eram virgens (Iliad, 2.514). À luz desses fatos, parece que não é correto dizer que a palavra grega parthenos é usada apenas para descrever uma virgem.

Mas, é possível que esse significado geral também estivesse presente na Septuaginta? Acreditamos que este é o caso. Gênesis 24 apresenta Rebeca como uma jovem (v.16; Hebraico – Naara) que era virgem (v.16 betulah), mas quando Jacob reconta a história de sua família ele a chama de almah (v.43), como se estas palavras tivessem significado intercambiáveis. Mais interessante ainda é o fato de que a Septuaginta traduz todos estes termos (Naara, betulah, almah) como parthenos (virgem), o que sugere que esta palavra grega tinha um significado mais abrangente do que apenas virgem quando a Septuaginta foi produzida. Isto é reforçado pelo fato de que a Septuaginta descreve como parthenos uma moça que foi estuprada (Gn 34.3). Portanto, é justo dizer que o campo semântico de parthenos na Septuaginta era mais amplo do que na literatura do Novo Testamento, e que é possível que a Septuaginta, com razão, tenha traduzido o texto hebraico de Isaías 7.14 utilizando uma palavra mais flexível para descrever um texto com significado complexo. Também é importante notar que, mesmo que o significado de parthenos fosse exclusivamente utilizado para descrever uma virgem na Septuaginta, o texto de Is 7.14 poderia ser utilizado para obter uma conclusão diferente: Todos os verbos empregados pelos tradutores da Septuaginta estão no futuro, o que indica que a mulher era virgem no momento da profecia, mas não necessariamente no momento da concepção ou nascimento de seu filho.

Portanto, é justo afirmar que, a conclusão apresentada no programa Segredos da Bíblia Revelados, e pelo vídeo Meu Corpo Minhas Regras não está correta: A Septuaginta não traduz erroneamente almah para parthenos o que significa que a conclusão de que Mateus foi “enganado” por esta palavra e induzido a ver Maria como o cumprimento da profecia de Isaías 7.14 também não está correta.

Também prova que Mateus não estaria buscando uma profecia para criar a tradição do nascimento virginal de Jesus. O fato de Lucas também apresentar Maria como parthenos (virgem), sem qualquer menção a Isaías 7.14, o que sugere que a tradição não dependia do cumprimento da profecia, reforça esta conclusão. Parece mais apropriado dizer que a “reflexão sobre Isaías 7.14 ilustra a expressão de uma crença cristã já existente na concepção virginal de Jesus”. [R. T France, “Scripture, Tradition, and History in the Infancy Narrative of Matthew,” Gospel Perspectives: Studies of History and Tradition in the Four Gospels (ed. R. T. France and David Wenham; 2 vols.; Sheffield: JSOT, 1981) 2.249].

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Fonte: Friends of CSNTM
Tradução e adaptação: Renato Abreu
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Por que sou contra o aborto

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Poucas coisas nesse mundo causam-me desgosto. Por assumir uma visão normativamente negativa da humanidade, acredito que a existência e a prática de atos deploráveis são possíveis aos homens, em qualquer época e lugar, religião ou filosofia, por qualquer razão ou falta dela, a quem quer que seja por quem quer que for. E isso é claramente demonstrado na experiência humana, seja nos livros de história ou nas histórias do Datena. Num mundo com claras tendências ao mal, tenho a convicção de que a maldade do homem pode ser manifesta de diferentes modos e a qualquer momento. Entretanto, a questão da luta pela liberdade do aborto me causa um amargo desgosto.

Eu não consigo entender como alguém teria condições morais para defender o aborto como uma questão de liberdade do indivíduo. Eu acredito que para encontrar qualquer consistência nesse tipo de argumento, a dessensibilização da consciência e a desumanização da vida são fundamentais. Entretanto, essas são duas coisas que não consigo fazer.

Para dessensibilizar a consciência desse modo é necessário abraçar alguma forma de niilismo, ou talvez alguma forma extremada de hedonismo, a ponto de considerar como válido apenas o desejo do ego em detrimento da existência de um ente, que por sua fraqueza precisa ser destituído de qualquer direito, vez ou voz. Por isso, pouco importa o que [ou melhor quem] é que perde o direito a vida, o que realmente importa é que indivíduo não perca a possibilidade da liberdade dos encargos da maternidade.

Para desumanizar a vida desse modo é necessário acreditar que existem diferentes tipos de vida, e que os estágios mais embrionários da vida são na verdade não humanos. Um embrião pode até ser considerado como vivo, mas não goza do status de humano. Por isso, exterminar a possibilidade de vida fora do útero de um embrião não pode ser classificado como um assassinato.

Como já disse, essas são premissas que eu não consigo assumir. Não consigo encontrar argumentos que sejam suficientes para suportar a validade moral dessas premissas. E é por isso que eu sou contra o aborto.

Por que Sou Contra o Aborto

Partindo da cosmovisão cristã, posso afirmar que sou contra o aborto por que eu acredito na dignidade da vida humana, independente do tempo de existência. De acordo com o Cristianismo, a vida humana é marcada pela dignidade que lhe foi atribuída por seu Criador (Gen 1:26, 27a, b; 9:6). Tal dignidade é descrita nos termos da Imago Dei (imagem de Deus), que em última análise reflete a dignidade do Criador. Não importa qual é o estado de rebelião do indivíduo em relação a Deus, sua vida é ainda marcada pela dignidade derivada da criação. É por isso que o assassinato, em qualquer forma, é deplorável diante dos valores morais do Cristianismo.

Eu sou contra o aborto porque acredito na humanidade da criança não nascida, desde os mais embrionários estágios da vida. As escrituras tratam da criança não nascida como pessoas (Gen. 25:22; Jer 1.5; Sal 22:9-10; 71:6), a ponto de serem consideradas como filhos mesmo antes do seu nascimento (Lc 1.36, 41, 44). Nas escrituras, a criança não nascida é frequentemente descrita como os mesmos termos que descrevem um criança já nascida, o que sugere que não existe diferença essencial entre elas (Gen. 38:27-30; Jo 1:21; 3:3, 11-16; 10:18-19; 31:15; Sal.51:5; Isa. 49:5; Jer. 20:14-18; Os. 12:3; Lc 1:15; Rom. 9:10-11). É por iso que o aborto é considerado como assassinado do ponto de vista da cosmovisão cristã.

Eu sou contra o aborto porque o sou contra a morte de crianças inocentes. Do ponto de vista do Cristianismo, a morte do inocente é deplorável (Gen 9.6; Exo 23.7; Deut 19.10-11; 27.25; Prov 6.16-19), e no caso do aborto, a criança é penalizada com morte pelo simples fato de existir. Ela não é culpada de sua existência, ainda que com ela grandes desafios venham a existir. Do ponto de vista do Cristianismo, a vida é sagrada (Gen. 1:26–27; 2:7; Deut. 30:15–19; Jo 1:21; Sal. 8:5; 1 Cor. 15:26), em especial a vida das crianças (Sal. 127:3–5; Lc 18:15–16).

Eu sou contra o aborto porque acredito que o direito a vida da criança não nascida é maior que o direito da liberdade da mãe. A partir do momento que entendemos a criança não nascida como humana, seu direito à vida é superior ao direito da liberdade da mãe. Nas escrituras, o direito da criança é garantido na lei (Deut. 14:29; 24:17–21; 26:12–13; cf. 16:11, 14) ao mesmo tempo que o assassinato de crianças não nascidas é visto como o mais desumano e cruel dos atos dos homens ímpios (2Re 8:12; 15:16; Os. 10:14–15; Na. 3:10; cf. Mat. 2:16).

Eu sou contra o aborto porque acredito que a criança não nascida não é parte da constituição do corpo da mãe. Na verdade a criança não nascida tem um código genético distinto da mãe, um sistema imunológico distinto do da mãe e em muitos casos um tipo sanguíneo e gênero distinto da própria mãe. Nas escrituras a criança não nascida nunca é confundida com a mãe, ou apresentada como parte do corpo da mãe.

Uma Visão Retrógrada desde a Antiguidade

Talvez você tenha lido até aqui e concluído que a visão cristã da dignidade da vida humana, mesmo em sua forma mais embrionária, seja retrógrada, ultrapassada e sem lugar no diálogo sobre o aborto nos nossos dias. E talvez você tenha razão: O cristianismo defende mesmo uma opinião antiga, ultrapassada e a cada dia que passa tem seu lugar reduzido no diálogo sobre a dignidade da vida humana. Mas, historicamente, nós cristãos estamos acostumados com isso. No que se refere ao chamado “direito” ao aborto, o monoteísmo judaico-cristão é considerado ultrapassado há muito tempo.

Os filósofos da Grécia não me deixam mentir aqui. De acordo com as leis de Sólon em Atenas (638-558 a.C) os pais tinham o direito de condenar seus filhos à morte em qualquer momento de suas vidas (Sextus Empiricus: Hyp 3,24; Hermógenes: De. Invent. I.1). Entre os escritores clássicos não era incomum encontrar ilustrações desse fato, e que também não era incomum que o aborto fosse realizado por meio de substâncias químicas (ἀμβλωθρίδιον; cf. Ph.1.59; Poll.2.7; Aret.CA2.11). Platão (427-348 a.C.), por exemplo, defendia que uma sociedade forte seria construída de modo análogo a criação de animais: “Se quisermos manter nosso rebanho no mais alto grau de excelência, deve existir o maior número de união possível entre o melhor dos animais de ambos os sexos (…) Aqueles que tem pais de uma ordem inferior, e qualquer criança dentre eles que sofra de alguma deformidade serão mortos de um modo misterioso, e colocados em um lugar desconhecido, como deve ser.” (Republic 460B). Aristoteles (384-322 a.C.) também defendia que a decisão entre criar ou matar uma criança deveria ser tomada com base na deformidade da mesma, e dizia: “que deveria existir uma lei que afirmasse que nenhuma criança com deformidade tem direito a vida (…) quando um casal tiver filhos em excesso, que eles realizem o aborto antes dos sentidos e da vida começar” (Politics 7.14). Já no primeiro século da era cristã, Hilarion escreve uma carta para sua esposa Alis, na qual ele afirma: “Se porventura você engravidar, e se for um menino, deixe que ele viva. Mas se for uma menina, jogue-a fora” (P.Oxy 744).

Similarmente, em Roma o mesmo direito existia, mas com algumas ressalvas. De acordo com Dionísio de Halicarnasso (I sec a.C.), o historiador grego, existia em Roma uma lei que proibia a morte de qualquer criança antes dos três anos, pois a expectativa era que esse tempo permitisse aos pais desenvolver algum tipo de afeto pela criança antes de encerrar sua vida (Roman Antiquities 2.15). Até mesmo Sêneca (4a.C.-65d.C.), o ético e estóico escritor, partilhava desse sentimento e dizia: “Os cachorros loucos, nós esmurramos a cabeça; o animal feroz e selvagem nós matamos; as ovelhas doentes nós matamos com faca para proteger o rebanho; o descendente desnecessário nós destruímos; até mesmo afogamos as crianças que no nascimentos parecem fracas ou anormais” (On Anger I. 15.2). De acordo com Sêneca, o que movia os romanos ao nobre ato de assassinar seus descendentes não era a raiva, mas a razão. De acordo com Sêneca, a morte de um filho não desejado era um ato em conformidade com a razão. Agora, a razão em si não era a única razão pelo qual os romanos eram inclinados a assassinar seus próprios descendentes. Na verdade, as razões para tal prática eram as mais diversas, e um pai poderia assassinar seus filhos pelo simples fato de considerar ter filhos o suficiente (Longus, Pastor 4). Aliás, foi Cornélio Tácito (55-120 d.C.), o historiador romano, que ao investigar o comportamento dos judeus os ridicularizou por descobrir que eles condenavam tanto o aborto quanto o infanticídio: “Entre ele é um crime matar crianças recém nascidas” (Histories, 5.5).

Outro Fundamento, Outro Ponto de Vista

Os fundamentos éticos, morais e intelectuais do judaísmo estavam em franca oposição a visão apresentada pelos filósofos e historiadores greco-romanos. Por outro lado, os judeus não partilhavam da mesma visão apresentada por esses filósofos e historiadores greco-romanos. Os fundamentos éticos, morais e intelectuais do judaísmo estavam em franca oposição a eles. De acordo com Flávio Josefo, o povo judeu é um povo que tem orgulho em “criar seus filhos e fazê-los guardar as leis preservando a piedade tradicional, que de acordo com eles é a mais importante das tarefas nessa vida” (Apion 1.60), afinal, de acordo com Josefo, a lei “deu ordens para cuidar de todas as crianças” (Apion 2.202). Digno de nota que nas duas passagens Josefo reage contra a prática Greco-Romana de abandono de crianças e do infanticídio, demonstrando que ambas as práticas eram consideradas anátema entre os judeus. Entre eles, “uma mulher não poderia matar a crianças não nascida ainda em seu ventre, nem ainda após o seu nascimento entregar aos cães ou a aves de rapina” (Ps.Phocydes). De acordo com Filo de Alexandria, o abandono de crianças era proibido entre os judeus em função de que “tal ato de impiedade tornou-se comum entre as outras nações, devido a sua desumana natureza” (Spec.Laws 3.111). Pouco à frente Filo ainda afirma: “Que os pais que privam seus filhos de todas as bênçãos, não dividindo com eles nada no momento do nascimento, que eles saibam que estão violando as leis da natureza, e que apesar de atribuírem a tal grandeza  ao amor ao prazer, eles odeiam sua própria espécie, e são assassinos, que executam o modo mais cruel assassinato, o infanticídio” (3.112). De acordo com Filo, a santa lei detesta aqueles que conspiram contra crianças, e os considera dignos de estrita punição (3.119).

De fato, o judaísmo era conhecido no mundo antigo por sua condenação do aborto e do infanticídio. A razão para tal visão da dignidade da vida humana mesmo em seu estágio embrionário, é que o ethos judaico era definido pela Lei Divina, que proibia qualquer tipo de sacrifício de crianças (Ex 13:13; Lev 18:21; 20:1-5; Num 18:14) e ao mesmo tempo reconhecia que a criança ainda no ventre de sua mãe era um ser humano (Gen 25:22-24; Ex 21:22-25; Jer 1:5). Aliás, de acordo com o AT, o próprio Deus zela pelas crianças e recompensa aqueles que as protegem (Ex.1:15-21; 2:6; Eze 16:3-6).

Diferente de outras civilizações do Oriente Médio Antigo, a legislação de Israel nem se quer menciona o caso do aborto. Por exemplo, nas Leis Assírias (1200 a.C.) encontra-se uma série de instruções relacionadas a morte de crianças não nascidas divididas em duas categorias: (1) A morte acidental da criança, vítima de um terceiro seria resolvida por meio do pagamento de um dívida. Caso a mãe viesse a morrer, o acusado pelo acidente teria o mesmo destino (A§50-52); (2) Por outro lado, se a mãe, por razões próprias decidisse terminar com a gravidez, ela também sofreria o mesmo fim, sendo empalada sem direito de ser enterrada (A§53; cf. COS II:281-2). Na legislação de Israel nós encontramos situações similares à primeira categoria mencionada nas leis assírias, entretanto, não encontramos qualquer paralelo para a segunda. Em outras palavras, a ideia do aborto era tão estranha entre os judeus, que a legislação de Israel nem sequer contemplou uma possível punição para o mesmo.

O Cristianismo é veementemente contrário ao abandono de crianças, o infanticídio e o aborto desde o estágio mais embrionário da fé cristã.

Por isso, não era surpreendente que o Cristianismo, desde o mais embrionário estágio, fosse veementemente contra o abandono de crianças, o infanticídio e o aborto. De acordo com o antigo documento cristão conhecido como Didaque (50-100d.C.), na sessão de pecados absurdos a serem evitados, nós lemos: “não assassinarás a criança por meio do aborto, nem matarás a criança já nascida” (2.2). Na epístola de Barnabé (70-130 d.C), seu autor instrui os cristãos no caminho da luz, e para permanecer nele, o cristão “não matará a criança por meio do aborto, nem a destruirá depois de seu nascimento” (19.10). Ao descrever os cristãos, o autor da carta a Diogeneto disse: “Eles se casam como todos os outros homens, e tem filhos. Mas eles não abandonam os seus filhos” (Ep.Dio. 5.6). Atenágoras de Atenas (133-190d.C.) já dizia que “aquelas mulheres que usam drogas para induzir o aborto cometem assassinato e precisarão prestar contas a Deus desse aborto” (Supplicatio 35). Pouco antes, Atenágoras também responde aos que acusam  os cristãos de assassinar seus filhos dizendo que “o mesmo homem não pode proibir o abandono de crianças, ao equiparar tal atitude ao infanticídio, e então assassinar a criança que tem quem dela possa cuidar” (Supplicatio 35). Minucio Felix (150-270d.C.), respondendo à mesma acusação afirma que “ninguém acredita em tal acusação, mas sabemos quem é capaz de tal crime. Entre vocês eu vejo recém nascidos eventualmente abandonados e entregues às feras e pássaros, ou violentamente estranguladas em uma morte certamente dolorosa” (Octaviuss 30.1, 2).

Justino Mártir (110-175) escreve: “No que se refere a nós, nos foi ensinado que o abandono de crianças recém nascidas é a ação do ímpio. Isso nos foi ensinado para que não causemos a ninguém qualquer tipo de lesão, ou venhamos a ser culpados de tão ímpia conduta” (First Apology I.27.1-2). Tertuliano (155-240d.C.) já afirmava que “a lei de Moisés, na verdade, pune com o devido rigor, o homem que causar um aborto, baseado no fato de que ali já existe o rudimento de um ser humano” (Treasure on the Soul, 37). Em outro livro, Tertuliano também responde a seus acusadores sobre o cristianismo e pergunta: “Quantos dos os seus líderes, notáveis por sua justiça com vocês e pela severa administração para conosco, devo eu acusar de acordo com a consciência deles com o pecado de assassinar seus próprios filhos? No que se refere a diferença de gravidade do assassinato, esse é certamente o modo mais cruel de matar afogando [o recém nascido], ou o abandonando no frio, com fome e aos cachorros. (…) No nosso caso, entretanto, uma vez que o assassinato em todas as suas formas é proibido, nós não destruímos nem mesmo o feto no ventre de sua mãe” (Apology, 9).

Outro Ponto de Vista, Outro Modelo

Com fica evidente, o desprezo e descaso pela criança faz parta da história da humanidade. Nos nossos dias, entretanto, a idade com que as matamos, ou as razões que usamos para justificar tal ato, são diferentes, mas o desprezo e o descaso com as crianças continuam entre nós. Entre os filósofos gregos, o fortalecimento da sociedade justificava a morte de crianças fracas. Para eles, era melhor entregar uma criança que sofria de deformidades aos cães do que criar tal aberração. Entre os romanos, a razão e a sensibilidade eram os motivos para o assassinado a sangue frio de crianças, nascidas ou não. Contudo, em nossos dias alguns defendem que o assassinato de crianças não nascidas seja definido pela liberdade do indivíduo. Em outras palavras, eles querem que a decisão entre vida e morte seja entregue à mães que rejeitam sua maternidade, a indivíduos que valorizam o seu corpo, o seu trabalho, a sua carreira enquanto desprezam a vida dos seus próprios descendentes. Pessoas cuja consciência foi dessensibilizada a ponto de conseguirem desumanizar a vida dos seus próprios filhos.

Entretanto, o Cristianismo se opõe radicalmente a essa visão de mundo por que o motivo que os move é o amor. Amar ao outro sempre fez parte do monoteísmo judaico-cristão, mesmo quando esses não foram exemplares no exercício de suas responsabilidades. Entretanto, os cristãos não são apenas convidados  a amar o outro, mas a amá-los do mesmo modo que seu mestre os amou (Jo.13.34-35). Os cristãos são convidados por Cristo a amar aqueles que deles discordam e orar por aqueles que os perseguem (Mt.5.44). Como Jesus Cristo, o mestre maior dos cristãos, eles valorizam e respeitam as crianças (Mt.19.14; Lc.18.16), por que sabem que quando assim o fazem, eles valorizam e respeitam o próprio Cristo (Mt.18.5). Para o cristão, servir, amar, proteger aqueles que não tem vez ou voz é um ato de amor expresso ao próprio Cristo (Mt.25.35-40). É por isso que os cristãos são contra o aborto, criam orfanatos para cuidar de crianças abandonadas, prestam assistência as crianças nas ruas, prestam assistência a mães que precisam de ajuda e lutam pela voz e o direito das crianças não nascidas. Aliás, valorizamos aqueles que não tem vez ou voz desde os momentos mais embrionários da fé cristã.

Em outras palavras, a tradição Cristã sempre foi contrária ao abandono de crianças, do infanticídio e do aborto, por que os cristãos acreditavam que a beleza e a dignidade da vida superam o desastre da morte, em especial o do assassinato.  Eles valorizavam as escrituras e acreditavam que os valores morais apresentados nela eram de fato corretos, como foi também claramente ilustrados pelo próprio Cristo.

E o mesmo não é diferente comigo. Eu acredito que as escrituras apresentam os valores morais defendidos por Deus, e com ela afirmo que sou contra o aborto, infanticídio e o abandono de crianças. Pouco me importa se vier a ser rotulado como antiquado, retrógrado ou religioso por aqueles que acredito serem assassinos de crianças ou coniventes com tal atrocidade. Do ponto de vista da cosmovisão cristã, é aqui que me encontro, contra o aborto e em oposição aqueles que o valorizam.

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Autor: Marcelo Berti
Fonte: Teologando
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