A disciplina de presbíteros e diáconos

.

Por Rev. Ewerton B. Tokashiki


O Senhor Jesus afirma que a quem maior autoridade é dada, maior será o grau de responsabilidade diante dele. Na parábola do servo vigilante lemos que “àquele, porém, que não soube a vontade do seu senhor e fez cousas dignas de reprovação levará poucos açoites. Mas aquele quem muito foi dado, muito lhe será exigido; e aquele a quem muito se confia, muito mais lhe pedirão” (Lc 12:48, ARA). Os presbíteros e diáconos são capacitados com dons específicos, e recebem o reconhecimento da igreja e são revestidos de autoridade por Cristo para liderarem o rebanho. Por estes motivos, não podem ser relapsos, nem irresponsáveis com os seus deveres cristãos em todas as áreas da sua vida. Eles prestarão contas, de um modo especial. Se fiéis em seu dever a sua honra será maior, entretanto, também será proporcional o escândalo se houver queda.[1]

A sábia orientação do apóstolo deve ser observada diligentemente. Escrevendo ao jovem pastor Timóteo adverte que “não aceites denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas. Quanto aos que vivem no pecado, repreende-os na presença de todos, para que também os demais temam (1 Tm 5:19-20, ARA). Não se deve aceitar qualquer acusação contra um presbítero, a não ser que seja endossado pelo testemunho verbal de duas ou três pessoas, e que sejam fidedignas. William Hendriksen comenta que “não se deve prejudicar desnecessariamente a reputação de um presbítero, e sua obra não deve sofrer uma interrupção desnecessária.”[2] O mesmo poderia ser concluído acerca dos diáconos. O livro de Provérbios observa que “mais vale o bom nome do que as muitas riquezas; e o ser estimado é melhor do que a prata e o ouro” (Pv 22:1).

Uma vez comprovado que um presbítero tenha realmente cometido pecado que exija disciplina pública os demais não podem se omitir de repreendê-lo. Hendriksen esclarece que

os presbíteros que andam por vias pecaminosas não devem ser poupados. Aliás, seus pecados devem ser punidos ainda com mais severidade do que os demais. A lei fazia a mesma distinção (Lv 4:22, 27). Timóteo devia não só fazer com que seu pecado ferisse sua consciência, mas que, no caso deles, isso fosse feito não privativamente, nem na presença de apenas uns poucos (Mt 18:15-17), mas publicamente, ou seja, na presença de todo o consistório, para que os demais presbíteros também viessem a sentir-se cheios de um piedoso temor de praticar o mal (cf. Gn 39:9; Sl 19:13).[3]

Porque Paulo evoca a indispensável presença de testemunhas para se acusar um presbítero? Este é um direito de todo crente, tanto na antiga como na nova Aliança (Nm 35:30; Dt 17:6; Mt 18:16; Jo 5:31; 8:14). Comentando este verso, João Calvino sugere que

ninguém é mais exposto a calúnias e insultos do que os mestres piedosos. E isso provém não só das dificuldades de seus deveres, os quais são às vezes tão volumosos que, ou vão a pique, ou cambaleiam, ou param hesitantes, ou dão um passo em falso, de maneira que os perversos encontram muitas ocasiões de deparar-se com algum defeito deles; mas também que, mesmo quando executam corretamente todos os seus deveres, e não cometem nem sequer um erro mínimo, jamais conseguem evitar mil e uma críticas. (...) Satanás faz com muitas pessoas, na verdade quase todas, sejam tão crédulas que, sem qualquer investigação, pressurosamente condenam seus pastores, cujo bom nome deveriam esforçar-se a defender.[4]

O reformador genebrino sabia pessoalmente o que era ser acusado, e ter o nome caluniado na boca de pessoas perversas. É inevitável as falsas acusações, o próprio Senhor Jesus as sofreu, mas, elas não devem encontrar provas. Não quero dizer com isto que os pecados devem ser encobertos, mas, sim, que o oficial deve ser irrepreensível, de tal modo que, não haja do que acusá-lo com provas!

Em seu ofício de governo os presbíteros não podem se iludir pensando que se tornaram intocáveis. O Conselho não possui imunidade diante da justiça de Deus. John Murray comenta que

é na igreja que a supervisão é exercida. Existe aqui uma sutil e necessária distinção. Enquanto a supervisão é sobre a igreja, ela não está acima de algo da qual os presbíteros se isentam. Os presbíteros não são senhores sobre a herança do Senhor; eles mesmos fazem parte do rebanho e devem ser exemplos para ele. A Escritura tem um modo singular de enfatizar a unidade e diversidade, e neste caso, a diversidade que reside no exercício do governo é mantida na mesma proporção em que lembramos que os presbíteros também são sujeitos ao governo que eles exercem sobre outros. Presbíteros são membros do corpo de Cristo e estão sujeitos à mesma espécie de governo da qual eles são administradores.[5]

Os pecados dos presbíteros e dos diáconos são como os de qualquer outro membro da igreja local. Mas, por causa da sua posição dentro do corpo de Cristo e a sua responsabilidade de ser exemplo dos fiéis, o seu escândalo tem maior repercussão.


Notas:
[1] Na eclesiologia presbiteriana os ofícios são apenas dois: presbíteros e diáconos. Entretanto, o presbítero pode ser regente ou docente, sendo este último, comumente chamado de pastor.
[2] William Hendriksen, Comentário do Novo Testamento – 1 Timóteo, 2 Timóteo e Tito (São Paulo, Editora Cultura Cristã), p. 228.
[3] William Hendriksen, Comentário do Novo Testamento – 1 Timóteo, 2 Timóteo e Tito, p. 228.
[4] João Calvino, Comentário do Novo Testamento das Pastorais – 1 Timóteo, 2 Timóteo e Tito (São Paulo, Edições Parácletos), p. 150, 151.
[5] John Murray, Collected Writings: The Claims of Truth (Edinburgh, The Truth of Trust), vol.1, p. 262.

***
.
Imprimir ou salvar em PDF

1 comentários:

Excelente texto! Obrigado por enriquecer nosso conhecimento da palavra de Deus e esclarecer nossas dúvidas.

Responder

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:

1 - Poste somente o necessário. Se quiser colocar estudos, artigos ou textos grandes, mande para nós por e-mail: bereianos@hotmail.com

2 - A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Comentários com conteúdo ofensivo não serão publicados, pois debatemos idéias, não pessoas. Discordar não é problema, visto que na maioria das vezes redunda em edificação e aprendizado. Contudo, discorde com educação e respeito.

3 - Comentários de "anônimos" não serão necessariamente postados. Procure sempre colocar seu nome no final de seus comentários (caso não tenha uma conta Google com o seu nome) para que seja garantido o seu direito democrático neste blog. Lembre-se: você é responsável direto pelo que escreve.

4 - A aprovação de seu comentário seguirá os nossos critérios. O Blog Bereianos tem por objetivo à edificação e instrução. Comentários que não seguirem as regras acima e estiver fora do contexto do blog, não serão publicados.

Para mais informações, clique aqui!

Blog Bereianos!