Comentário feito por Helder Lucena, na postagem sobre o protesto de membros da Renascer feito em frente do Teatro Municipal de SP, referente à ação da Prefeitura em fechar e autuar templos que não possuem alvará de funcionamento:
Discordo desse tipo de movimento. Entendo que, como cristãos, devemos obediência às leis e andar prudentemente.
É ensinamento bíblico e de sabença comum que as autoridades são constituídas por Deus e a elas devemos obediência.
A lei é dirigida a todos, indistintamente. O fato de fazer parte de uma comunidade cristã, cujos membros professam fazer parte do Corpo de Cristo, não me exime de cumprir a legislação do país.
Aliás, deveríamos ser os primeiros a dar exemplo. O fato da Administração Pública, por meio da lei, exigir alvarás, seja para a construção de templos, seja para o regular funcionamento das organizações religiosas (ou qualquer outra atividade de natureza comercial ou não),não significa intervenção do Estado nas atividades litúrgicas ou no livre funcionamento das instituições.
Compulsando as Escrituras Sagradas, deparo-me com dois exemplos extraordinários: (1)o de Jesus Cristo, quando pagou tributos, dos quais não era devedor. Ordenando, inclusive, que Pedro fizesse o mesmo, evitando escândalos (Mateus 17:24-27); (2)as recomendações de Paulo em Romanos 13:1-7.
Admiramos os ensinamentos de Jesus e de Paulo, pregamos essas verdades às demais pessoas, ordenando-lhes, inclusive, sejam seus seguidores; todavia,na hora de praticarmos esses exemplos, somos os primeiros a nos rebelar.
Temos sempre a idéia de que, uma vez convertidos, estamos dispensados de cumprir as leis.
É de conhecimento comum a construção desordenada de muitos templos, sem a observância de normas técnicas e da legislação.
Depois, acontecem os desmoronamentos, com prejuízos irreparáveis à igreja, à sociedade e às famílias, ante a perda de preciosas vidas humanas e inocentes. A seguir, aparecem líderes que, não querendo assumir os seus próprios erros e desobediências à legislação, buscam transferir as causas de acidentes e suas responsabilidades ao "diabo", quando, evidentemente, a culpa e a responsabilidade civil e criminal é de quem ousou construir e funcionar ambientes sem a observância da legislação.
Liberdade de consciência, de crença e livre exercício de culto (art. 5º, VI e XVI, da CF) não significam agir à margem da lei.
A norma inserta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
Observe-se, pois, que o legislador constituinte transferiu para a norma infraconstitucional (na forma da lei) a proteção aos locais de culto.
O livre exercício de cultos não é amplo, muito menos irrestrito. Nada há mais restrito que a própria liberdade.
A Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto não for contrário à ordem, tranquilidade e sossegos públicos, bem como contrários aos bons costumes.
A exemplo das demais liberdades públicas, a liberdade religiosa, semelhantemente, não é absoluta. Com efeito, não é permitida a qualquer religião ou culto a prática de atos contrários à lei, sob pena de incidir em responsabilidades de natureza civil e criminal.
Inda. Se pretendo desfrutar da garantia da proteção aos locais de culto que a Constituição me assegura, devo, pois, me submeter, também, à legislação.
A verdade é que: queremos que a lei seja aplicada aos demais; a nós não.
Discordo, porém, desse tipo de movimento que pugna pela ilegalidade e pela rebeldia.
Pergunto: se as organizações religiosas entendem ser ilegais ou inconstitucionais as exigências de alvarás de funcionamento e/ou de construções por parte do Poder Público, por que não buscam a proteção jurisdicional do Estado, ajuizando ações necessárias à proteção de seus “direitos”, se é que os há? Não seria melhor do que essa prática exibicionista e escandalizante?
Helder Lucena - Fortaleza-CE
Parabéns Helder pela excelente colocação.
.É ensinamento bíblico e de sabença comum que as autoridades são constituídas por Deus e a elas devemos obediência.
A lei é dirigida a todos, indistintamente. O fato de fazer parte de uma comunidade cristã, cujos membros professam fazer parte do Corpo de Cristo, não me exime de cumprir a legislação do país.
Aliás, deveríamos ser os primeiros a dar exemplo. O fato da Administração Pública, por meio da lei, exigir alvarás, seja para a construção de templos, seja para o regular funcionamento das organizações religiosas (ou qualquer outra atividade de natureza comercial ou não),não significa intervenção do Estado nas atividades litúrgicas ou no livre funcionamento das instituições.
Compulsando as Escrituras Sagradas, deparo-me com dois exemplos extraordinários: (1)o de Jesus Cristo, quando pagou tributos, dos quais não era devedor. Ordenando, inclusive, que Pedro fizesse o mesmo, evitando escândalos (Mateus 17:24-27); (2)as recomendações de Paulo em Romanos 13:1-7.
Admiramos os ensinamentos de Jesus e de Paulo, pregamos essas verdades às demais pessoas, ordenando-lhes, inclusive, sejam seus seguidores; todavia,na hora de praticarmos esses exemplos, somos os primeiros a nos rebelar.
Temos sempre a idéia de que, uma vez convertidos, estamos dispensados de cumprir as leis.
É de conhecimento comum a construção desordenada de muitos templos, sem a observância de normas técnicas e da legislação.
Depois, acontecem os desmoronamentos, com prejuízos irreparáveis à igreja, à sociedade e às famílias, ante a perda de preciosas vidas humanas e inocentes. A seguir, aparecem líderes que, não querendo assumir os seus próprios erros e desobediências à legislação, buscam transferir as causas de acidentes e suas responsabilidades ao "diabo", quando, evidentemente, a culpa e a responsabilidade civil e criminal é de quem ousou construir e funcionar ambientes sem a observância da legislação.
Liberdade de consciência, de crença e livre exercício de culto (art. 5º, VI e XVI, da CF) não significam agir à margem da lei.
A norma inserta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
Observe-se, pois, que o legislador constituinte transferiu para a norma infraconstitucional (na forma da lei) a proteção aos locais de culto.
O livre exercício de cultos não é amplo, muito menos irrestrito. Nada há mais restrito que a própria liberdade.
A Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, enquanto não for contrário à ordem, tranquilidade e sossegos públicos, bem como contrários aos bons costumes.
A exemplo das demais liberdades públicas, a liberdade religiosa, semelhantemente, não é absoluta. Com efeito, não é permitida a qualquer religião ou culto a prática de atos contrários à lei, sob pena de incidir em responsabilidades de natureza civil e criminal.
Inda. Se pretendo desfrutar da garantia da proteção aos locais de culto que a Constituição me assegura, devo, pois, me submeter, também, à legislação.
A verdade é que: queremos que a lei seja aplicada aos demais; a nós não.
Discordo, porém, desse tipo de movimento que pugna pela ilegalidade e pela rebeldia.
Pergunto: se as organizações religiosas entendem ser ilegais ou inconstitucionais as exigências de alvarás de funcionamento e/ou de construções por parte do Poder Público, por que não buscam a proteção jurisdicional do Estado, ajuizando ações necessárias à proteção de seus “direitos”, se é que os há? Não seria melhor do que essa prática exibicionista e escandalizante?
Helder Lucena - Fortaleza-CE
Parabéns Helder pela excelente colocação.
1 comentários:
Como diz o ditado "para nós tudo. Aos outros, nada!"
ResponderParabéns Helder
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