Criacionismo e Psicologia

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A psicologia humanista nos dá uma doutrina do homem em desacordo radical com as Escrituras. Para os clérigos, tornou-se rotina olhar para psicologias humanistas como guias para o aconselhamento pastoral, e livros aplicando essas psicologias para os problemas pastorais têm tido um mercado receptivo e uma ampla influência. O resultado tem sido a constante infiltração nociva do humanismo em círculos cristãos e a erosão paulatina das doutrinas bíblicas do homem e da salvação.

O Mito da Natureza

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Um dos maiores mitos do mundo moderno é a ideia de que há algo chamado “Natureza”, a qual é definida pela Segunda Edição Integral do Dicionário Merriam-Webster como “um princípio, força ou agente, ou ainda um conjunto de forças ou princípios controladores e criativos, que opera ou se encontra em operação num ente, determinando total ou principalmente sua constituição, desenvolvimento, bem-estar...”; ou também “aquilo que é produzido por forças naturais; o universo, tomado como as leis que governam a natureza; na natureza nada acontece sem causa; mais precisamente, a totalidade da realidade física, excluindo as mentes e o elemento mental”.

Ora, uma coisa é dizer que o universo ou criação existe; outra, todavia, é afirmar que este universo é a fonte de suas próprias leis e fenômenos, ou que é um sistema autocontido de causalidade. Não há na Bíblia um termo como “Natureza”. E, na verdade, as Escrituras não reconhecem a Natureza como a fonte e causa dos fenômenos naturais; pelo contrário, elas veem Deus em operação direta e absoluta em todos os fenômenos naturais. Não há lei inerente à “Natureza”, mas, sim, uma lei sobre a “Natureza”. Destarte, o termo “Natureza” é um coletivo para uma realidade não-coletivizada, e com isto queremos dizer que a “Natureza” não possui unidade em e de si mesma que faça dela uma ordem unificada. Afirmar a existência da unidade na e como “Natureza” é advogar um princípio hierárquico no tocante ao universo e suas esferas.

Desse modo, se a “Natureza” é uma unidade, seja em fase estacionária, ou em processo, logo representa um sistema de autoridades, poderes e leis superiores e inferiores, estando sujeita a uma compreensão com base em seu desenvolvimento passado, presente ou contínuo – como uma cadeia do ser no qual há os seres inferiores e superiores. As leis, pois, deste domínio do ser devem ser derivadas a partir da interioridade da escala do ser. Caso o elemento primitivo e inferior seja encarado como vital, então configura-se como a verdadeira fonte de poder e determinação. Todavia, caso seja se considere o racional e superior como o mais importante, segue-se que este se torna, então, a fonte necessária de poder e determinação. Contudo, em todo o caso, a causalidade e o poder criativo não inerentemente localizados dentro do universo, de modo que é necessário tomar a “Natureza” como o fundamento do ser, a fonte da ultimidade, e “o sistema de todos os fenômenos no espaço e tempo”.

Se Deus é o Criador, então o sistema não é a “Natureza”, mas, sim, o decreto eterno de Deus. Ora, a exclusão do conceito tradicional de “Natureza” implica também na alteração dos conceitos tradicionais de natural e sobrenatural. No âmbito do mito [da Natureza], o natural representa a vida normal de um sistema cósmico autocontido, ao passo que o sobrenatural é a intrusão da atividade de Deus neste sistema. 

No entanto, se os eventos naturais e sobrenaturais são igualmente a atividade do Deus triúno, e, ambos, de semelhante modo, Sua atividade direta, então a distinção deve ser pautada em outros termos. A Bíblia não hesita em atribuir a Deus as tempestades, relâmpagos, trovões, secas, pragas e outros acontecimentos naturais da mesma forma que atribui também a Ele o nascimento virginal e outros milagres. Ora, as Escrituras fazem uma distinção notável entre o nascimento dos homens em geral e o nascimento de Jesus Cristo; porém a diferença não está em situar Deus no milagre e atribuir os nascimentos habituais à “natureza”. Pelo contrário, Deus Se encontra igualmente em ambos; e tanto um quanto o outro se tratam da ação, poder e decreto diretos de Deus. Portanto, a diferença não está no grau da presença ou atividade divinas, mas na natureza dos atos. Os nascimentos naturais representam o padrão de Deus para a humanidade em sua geração, ao passo que o nascimento virginal representa Seu padrão para a humanidade em sua regeneração. Ora, o nascimento virginal é ímpar, entretanto é ainda o padrão ou plano de Deus nos termos de Seu decreto eterno: em Cristo, é dada uma nova criação à humanidade, e todos aqueles que nasceram de novo nEle são “os que não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus” (João 1:13).

A introdução do conceito de “Natureza” e da lei natural, oriunda da filosofia helênica, levou a um desvio da fé bíblica. A lei natural trata de um sistema autocontido de sua própria lei inerente. O deísmo foi um de seus produtos, o qual reduziu Deus a um mecânico que somente criou a “Natureza”, e esta, agora, funciona independentemente de Deus. O próximo passo foi a aceitação da ultimidade da “Natureza” e o afastamento total de Deus.

O caminho para o restabelecimento teísta é apenas possível por meio de um ataque sistemático sobre o conceito ilegítimo da “Natureza”, que impôs, pelo menos, uma membrana entre Deus e o homem, e, em sua forma plenamente desenvolvida, suplanta Deus com um universo autocontido. A “Natureza” é um conceito bastardo e deve ser, portanto, abandonado. 

NOTAS SOBRE “A MITOLOGIA DA NATUREZA”, POR VÍTOR BARRETO

A crítica de Rushdoony à lei natural é comumente equivocadamente compreendida no meio reformado conservador. Ela não pode ser confundida, por exemplo, com a crítica de Karl Barth, cuja cosmovisão manteve o dualismo tomista natureza-graça, e que, como uma espécie de existencialista cristão, desvalorizando o “andar inferior da natureza”, em termos schaefferianos.

Rushdoony, pelo contrário, seguiu a trilha iniciada por Herman Dooyeweerd, buscando apenas subjugar a política ao motivo básico religioso da Criação-Queda-Redenção. Assim sendo, sua crítica começa com uma abordagem histórica dos efeitos do dualismo graça-natureza em Tomás de Aquino, que era uma síntese da teologia cristã com uma visão de natureza derivada do aristotelismo. Como Dooyeweerd explica em “Raízes da Cultura Ocidental”, a visão de natureza da filosofia grega era, ela própria, oriunda de uma síntese entre as antigas religiões da natureza e a nova religião cultural grega (ver “Raízes da Cultura Ocidental”). Não é possível negligenciar a impossibilidade de reconhecermos a filosofia grega como “neutra”, mas como igualmente religiosa. Em “The One and The Many”, Rushdoony mostra como a filosofia aristotélica tinha um aspecto esotérico. É impossível sintetizar motivos religiosos básicos, porque ambos partem de pontos absolutos distintos. Nas palavras de Rushdoony no livro Sovereignty, “As raízes da mudança do homem cristão para o homem civil estão na adoção do pensamento de Aristóteles pela igreja medieval”. A síntese tomista, portanto, foi o descarrilar político-filosófico que trouxe-nos a secularização e a exclusão do cristianismo da vida pública, especialmente depois que Guilherme de Ockham levou o dualismo tomista às suas consequências lógicas, distanciando a natureza e a graça. Se a natureza é reconhecida como uma realidade substantiva e equilibrada, funcionando por leis próprias independentemente da ação divina, então ela é também a fonte da lei e a base para a organização humana. A Lei de Deus não é mais levada em consideração, antes, deve-se obedecer à natureza. Isto é perceptível nos nossos dias, quando anti-cristãos atacam a fidelidade conjugal e a castidade antes do casamento, alegando que a natureza humana requer sexualidade como uma “necessidade fisiológica”.

Nesse caso, o conflito entre uma natureza tornada normativa e a Lei de Deus torna-se evidente. Para Aristóteles, por exemplo, que não possuía a Revelação especial de Deus, a família seria uma instituição “natural” cuja função seria prover a satisfação de necessidades alimentares e sexuais. Não há menção aqui ao propósito espiritual do casamento. Semelhantemente, o estado passou a ser visto como uma organização natural responsável por conduzir a comunidade a um objetivo também natural, que em momento algum leva em conta a existência do pecado ou a função de punição do mal, conforme Paulo descreve em Romanos 13. A visão da sociedade natural de Tomás era derivada do aristotelismo. Para ele, a igreja exerceria a função de orientadora sobrenatural, como cabeça espiritual do mundo natural. Depois de Tomás, portanto, a lei pública deixou de ser baseada na religião cristã para ser baseada na “lei natural” como uma interpretação racional-empírica da própria natureza através da observação de tendências e necessidades humanas, ao passo que a Revelação Bíblica foi posta de lado a favor das supostas certezas científicas. [Tomás tinha duas fontes de conhecimento, a Bíblia e os sentidos; ver Três Tipos de Filosofia Religiosa, do Gordon Clark. Tomás, seguindo Aristóteles, entendeu que é possível para a mente do homem obter conhecimento sem referência a seu estado moral; a visão da mente do homem como uma “tábula rasa” em John Locke segue a mesmíssima linha, e ambas produziram a divisão fato-valor que Nancy Pearcey discutiu em “A Verdade Absoluta”. Hoje, tal linha de pensamento é a hegemônica no Ocidente]. A lei agora é “da natureza”. Mas Rushdoony diz em outro lugar, “se a lei é natural, tudo o que nos resta é uma moral naturalista”. Em um de seus efeitos, a vida humana primeiramente passou a ser vista como tendo dois propósitos: um espiritual e o outro “natural” ou “social”, para em seguida se expurgar o propósito espiritual como um elemento alheio e prejudicial ao homem natural.

No primeiro caso, do qual nem mesmo os países protestantes conseguiram desvencilhar-se completamente, percebe-se que resiste uma visão comum do chamado “bom cidadão”. Às vezes, alguém pode não ser nem mesmo um cristão, mas é reconhecido como um “bom cidadão” caso adeque-se às exigências sociais. A doutrina da depravação total e da Graça não permite um julgamento dessa categoria. No segundo caso, o cristianismo passou a ser inimigo da liberdade e dos potenciais humanos. Nasceram assim as teorias políticas hostis e estatistas como a de Thomas Hobbes e outros. É preciso dizer que Hobbes representou uma transição do direito natural clássico para o moderno. Ele mesmo foi influenciado por Maquiavel, que também foi influenciado por uma teoria própria de direito natural.

É provavelmente com Hobbes que notamos aquilo que Edmund Burke percebeu como sendo o ataque do ateísmo contra o cristianismo. “Antigamente, a audácia não era uma característica dos ateus como tais. (...) Mas posteriormente eles se fizeram ativos, astuciosos, turbulentos e sediciosos”. Groen Van Prinsterer, um leitor de Burke, reconheceu que a raiz das revoluções modernas é principalmente “um conceito ateísta de liberdade”.

Com efeito, os revolucionários imanentizaram a fonte das leis – do Deus transcendente para o reino da natureza. Como disse Charles Beard, “os seguidores do clero e os monarquistas pretendiam ter direitos especiais por direito divino. Os revolucionários invocavam a natureza” (In: Direito Natural e História, Leo Straus, 111.). E embora alguns possam argumentar sobre as diferenças entre o direito natural moderno e o direito natural clássico, o fato é que também no direito natural clássico, a autoridade do ancestral, das tradições e das religiões é desarraigada em favor da autoridade conferida à natureza. Como diz a famosa frase de Schaeffer, “a natureza devorou a graça”. Foi o que efetivamente aconteceu no Ocidente. Depois de Hobbes, vieram, cada um a próprio modo, Rousseau, Hegel até o Marquês de Sade. Se a transcendência é negada, como Rushdoony diz no texto acima, é possível, pois, elencar a excelência da razão dentro do mundo natural. Foi o que fez Hegel. Para este último, por fim, o estado era a encarnação da Razão e, portanto, a autoridade máxima na natureza. A menos que, como alertava Dooyeweerd, retornemos ao móvito básico religioso da Criação-Queda-Redenção, amargaremos repetidas revoluções no Ocidente.

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Autor: Rousas John Rushdoony
Fonte: The Mythology of Science, p. 127
Tradução: Fabrício Tavares de Moraes
Notas: Vítor Barreto
Divulgação: Bereianos
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Ateísmo, Moralidade, Lei e Estado

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O presente artigo faz parte do livro “Cristianismo e Estado”, de Rousas John Rushdoony, a ser publicado em breve pela Editora Monergismo. Tradução de Fabrício Tavares de Moraes, co-editor do blog Bereianos.


ATEÍSMO, MORALIDADE, LEI E ESTADO

A ascensão do antinomianismo nas fileiras da igreja possibilitou a ascensão do estado humanista. Visto que toda moralidade e lei se assentam sobre premissas religiosas, para a igreja, o colapso da aplicação universal da lei de Deus resultou na sua total irrelevância nas questões de ordem social; na negação do poder soberano de Deus sobre todas as instâncias, incluindo a lei e o estado; e, por fim, no recuo para o politeísmo prático. Nos Estados Unidos, 50 milhões de membros de igrejas evangélicas que deveriam ser defensores dos direitos reais do Senhor sobre o governo civil são completamente indiferentes à realeza de Cristo. Por conseguinte, o governo civil espelha antes os princípios do ateísmo do que os da fé bíblica.

Ora, tanto os evangélicos quantos os modernistas colaboram na afirmação do antinomianismo. Andrew Jackson Young, no período em que atuou como embaixador dos Estados Unidos nas Nações Unidas, expressou, numa entrevista, a seguinte “confissão de fé”:

“Para mim, a moralidade é raciocinar claramente através das alternativas e assim fazer uma decisão que é a melhor para o maior número de pessoas... Aprendi minha política externa nas aulas de teologia, e não na igreja. Eu estava lendo Reinhold Niebuhr, Paul Tilich, Dietrich Bonhoeffer... Meu entendimento acerca de Jesus Cristo é que Ele veio para cumprir a lei. E tu estás a falar com base na lei moral, na qual eu não creio.”

Ora, somos salvos pela graça de Deus na e por meio da expiação de Cristo; todavia, não somos salvos a fim de sermos desregrados, mas, sim, fiéis à retidão ou justiça de Deus tal como estabelecidas em Sua lei. A lei é, pois, nosso meio de santificação.


As raízes históricas do humanismo se estendem nas profundezas da história; na verdade, sua primeira declaração se encontra em Gênesis 3:5 – cada homem como seu próprio deus, conhecendo ou determinando o bem e o mal para si mesmo. O ateísmo é um desenvolvimento lógico e tardio na história do humanismo. Embora tenha sido uma tendência um tanto vaga na história ocidental, foi somente no século XIX, ou nos fins do século XVIII, que se tornou um movimento aberto e manifesto.

Foi em Ludwig Feuerbach (1804-1872) que o ateísmo encontrou seu filósofo e sua clássica expressão. Ora, Feuerbach considerava a ideia de Deus como uma objetificação das ideias e ideais humanos. Destarte, para ele, a ideia de Deus era um produto da experiência humana. Aquilo que o homem diz acerca de Deus revela aquilo que sente com relação a si próprio; desse modo, quando a teologia afirma: “Deus é amor”, tudo que temos aqui é uma revelação de quão importante é o amor para o ser humano. Portanto, para Feuerbach, todas as afirmações teológicas eram manifestações psicológicas. Para Karl Marx, valendo-se de Feuerbach, as afirmações teológicas eram expressões da mitologia exploradora das classes dominantes, de maneira que, segundo seu entendimento, a religião era o ópio do povo.

Para os philosophes franceses, a crítica da religião era o ponto de partida da filosofia. O homem autônomo somente poderia ser livre com a morte de Deus. Bakunin, o anarquista, defendia: “Se há um Deus, o homem é um escravo; todavia, o homem é livre, portanto, não há Deus”. Partindo da premissa da inexistência de Deus e da autonomia e liberdade do homem, Feuerbach reduziu a ideia de Deus à experiência humana. Tal redução colocou a psicologia humana na linha de frente, como se fosse a chave interpretativa da vida; e, com Freud, por seu turno, a psicologia substituiu a filosofia e a religião como força cultural central.  

Com o ateísmo, a lógica do humanismo veio claramente à tona. Benjamim Franklin foi um dos primeiros defensores da moralidade humanista; seu famoso provérbio, “a honestidade é a melhor política”, sumariza essa nova fé. Assim, a honestidade agora se assenta não no mandamento divino, mas na utilidade humana. O fator chave é a melhor política; para Franklin, a honestidade, de fato, era a melhor política, mas para Nietzsche, todavia, a desonestidade veio substituí-la como uma forma moral, isto é, como a melhor política. O resultado foi o triunfo das leis humanistas, que assumiram o lugar da lei de Deus, e a ascensão das razões de estado como a base lógica da lei. O estado moderno legisla, atua e planeja como se não existisse Deus; sua premissa básica e implícita é que Deus e o cristianismo estão ambos mortos. 

Como resultado, temos, então, um novo estabelecimento da religião que subjaz à lei, a saber, o estado humanista e ateísta. Ao mesmo tempo, o ateísmo como força organizada retrocedeu[1], visto que seu êxito estonteante tornou desnecessária qualquer causa ateísta formal. Suas premissas fazem parte agora da igreja, do estado e da escola.

A era vitoriana rompeu com o cristianismo, embora dissimuladamente demonstrasse respeito a ele mediante a observância superficial das formas morais. Seus objetivos religiosos eram helenistas, e sua pátria espiritual era antes a Grécia e Atenas antigas do que Israel e Jerusalém. Desde então, paulatinamente, as formas superficiais de cristianismo também foram desaparecendo, até que, conforme MacIntyre assinalou, “chegasse ao ponto no qual a física e a política – usando aqui ambos os termos no seu sentido mais lato – definissem um mundo no qual não há lugar algum para o teísmo”. O homem autônomo agora cria suas próprias leis; declara sua liberdade com relação a Deus, bem como sua liberdade em aceitá-Lo ou rejeitá-Lo. A ênfase arminiana no livre-arbítrio apoia e coexiste pacificamente com o ateísmo. Citando MacIntyre novamente:

Mas caso se exclua a possibilidade de opção por crenças em verdades de tipo factual, segue-se que é impossível que tal crença excluída tenha, como seu objeto, verdades de tipo factual. Consequentemente, se a moderna teologia cristã considera a crença cristã como uma dessas crenças que não são passíveis de opção, por conseguinte, as verdades da ortodoxia cristã devem ser tomadas como algo outro que não do tipo factual.

Os líderes eclesiásticos paulatinamente diluíram o conteúdo do cristianismo, de maneira que é justo afirmar que, “cada vez menos, os teístas estão oferecendo aos ateus algo em que não acreditar”.

Nos dias atuais, a lei tem sido divorciada de Deus, tornando-se, assim, essencialmente ateísta; afinal, ela pressupõe um homem soberano, e não o Deus soberano. Por meio de sua aceitação da lei não-bíblica contemporânea, os ministros cristãos têm assentido ao ateísmo como religião da sociedade. O resultado disto é o desaparecimento virtual do ateísmo como um movimento organizado, visto que nossas igrejas antinomianas advogam precisamente aquilo que o ateísmo se esforçou por implantar, isto é, a substituição da lei bíblica teocrática pela lei estadista-humanista. O ateísmo no século XX conquistou a igreja, o estado e a escola – sua visão de uma ordem social despojada da lei de Deus foi, afinal, concretizada.

Entretanto, o fato mais lastimável de tudo isto é que o antinomianismo pietista foi o maior aliado do ateísmo. Os teólogos da igreja despojaram o mundo da glória e governo de Deus. Frequentemente tais homens me dizem que a ideia de um estado cristão é teológica e escatologicamente impossível. Na “era do Evangelho”, afirmam eles, o mundo está sob o domínio de Satanás. Conforme Arend J. ten Pas demonstra, em The Lordship of Christ [O senhorio de Cristo], trata-se de uma escola de pensamento a qual nega que, nesta era, Cristo possa ser Senhor, ou sequer ser assim chamado.

Nossa atual dificuldade se encontra em desenvolvimento há três séculos, de modo que não desaparecerá da noite para o dia. Ora, há, no pensamento contemporâneo, uma perniciosa falácia que nos foi legada pela Grécia, nomeadamente, o conceito do deus ex machina, isto é, o deus proveniente de máquina. Para os gregos antigos, o universo gerou a si próprio a partir do caos. Os deuses, portanto, não controlavam todas as coisas, mas eram eles próprios governados pelo destino. Como seres superiores, os deuses poderiam, no máximo, interromper por vezes a história e, fora de contexto, resgatar os homens e causas. Destarte, Páris foi arrebatado da morte certa no campo de batalha, sendo transladado para o quarto de Helena e, desse modo, para um encontro mais feliz. Não raro os cristãos anseiam por um resgate semelhante, o qual faz violência ao universo e história providenciais de Deus. Ora, nas Escrituras, não há conflito entre o sobrenatural e o natural, posto que ambos são criação de Deus. Seu modo de atuação com relação a nós, com a história, e com todas as demais coisas se dá geralmente como ensinado em Isaías 28:10: “Preceito sobre preceito, preceito e mais preceito; regra sobre regra, regra e mais regra; um pouco aqui, um pouco ali”. Neste universo de Deus, as paredes são erguidas a partir de sua fundação. Esperar algo diferente é pecado.

Os humanistas, nossos gregos modernos, também sustentam o conceito deus ex machina[2], mas destituído de deuses. Para esses pensadores, a intervenção súbita e salvífica na história se dá por parte do homem, o que significa por meio da revolução. Para Karl Marx, a revolução é o deus grego cuja intervenção ex machina na história corrigirá todos os erros. Os resultados dessa fé foram a servidão e a morte, e não a salvação.

Vários líderes eclesiásticos compartilham dessa fé. Eles estão inclinados a pensar em resistência armada quando nem sequer trabalharam com base na lei de Deus, nem se valeram dos meios legais que lhes estão disponíveis. Com efeito, Deus não honra esse atalho humanista.  

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Notas:
[1] É necessário ter em mente o momento histórico no qual Rushdoony teceu essas conclusões. Afinal, diferentemente de seu diagnóstico da situação, atualmente nos deparamos com o chamado “Ateísmo Militante” ou “Neoateísmo”, um movimento cujas raízes e motivações são antes de natureza emocional (ou política) do que necessariamente intelectual. As obras de críticos da religião como Sam Harris, Richard Dawkins, Christopher Hitchens e Daniel Dennett (os chamados “Quatro Cavaleiros do Apocalipse”) são extremamente populares, não obstante, com exceção talvez de Dennett, não existir nelas quase nenhum embasamento filosófico ou teológico sólido. É interessante notar que tais pensadores e suas críticas receberam atenção no contexto cultural e midiático mundial especialmente a partir dos atentados terroristas do 11 de setembro de 2011, os quais, conforme sabemos, foram levados a cabo por razões geopolíticas e principalmente religiosas. Destarte, a religião passou desde então a ser ojerizada e considerada, especialmente pelo meio acadêmico científico, como um elemento essencialmente causador de distúrbios, violência e conflito. Para uma crítica e refutação desses autores, ver: A morte da razão, de Ravi Zacharias; A verdade sobre o cristianismo, de Dinesh D’Souza; Progresso e Religião, de Christopher Dawson; e O livro que fez o seu mundo, de Vishal Mangalwadi (Nota do Tradutor).
[2] Deus ex machina, ou deus proveniente de máquina, era um recurso utilizado pelos dramaturgos gregos, especialmente nas tragédias, a fim de proporcionar o desenlace de uma situação que havia se enredado a tal ponto, que nenhuma solução ou alternativa possível (tomando em consideração a estrutura narrativa interna) se lhe apresentava. Destarte, quando destes nós narrativos indesatáveis, os dramaturgos, mediante máquinas e engrenagens, literalmente faziam descer ao palco uma figura representando alguma divindade, a qual, imediata e prontamente, resolvia todos os conflitos de modo maneira miraculosa. Aristóteles, em sua Poética, critica a utilização desse recurso, visto que não somente rompe com o princípio da verossimilhança, mas também demonstra a precariedade da técnica narrativa do autor: “Tanto nos caracteres como na estrutura dos acontecimentos, deve-se procurar sempre ou o necessário ou o verosímil de maneira que uma personagem diga ou faça o que é necessário ou verossímil e que uma coisa aconteça depois de outra, de acordo com a necessidade ou a verossimilhança. É claro que o desenlace dos enredos deve resultar do próprio enredo e não de uma intervenção ex machina, como na Medeia ou como na Ilíada na altura do embarque” (ARISTÓTELES, 2008, p. 68). Ana Maria Valente, em seu comentário ao trecho acima, explica: “A expressão consagrada ex machina resulta do uso de uma espécie de plataforma (mechane) para pôr em cena uma divindade (ou mais), geralmente para anunciar a resolução do conflito e inaugurar um culto. Na tragédia de Eurípides, aqui citada, é Medeia que, não obstante ter acabado de sacrificar os próprios filhos, aparece no carro do Sol (ou Hélios, pai de seu pai), com os cadáveres dos filhos, dizendo que nele irá para a terra de Erecteu, defendendo-se assim de mãos inimigas. Agindo como um deus ex machina, anuncia ainda a instituição do culto dos filhos em Corinto. Quanto à Miada (11.110-206), trata-se de uma situação diversa: quando os soldados se preparavam para a retirada a que Agamémnon os incitara, apenas para os pôr à prova, Atena inspira a Ulisses um discurso que os leva a perseverar no cerco de Tróia” (nota de rodapé 76). Edição consultada: ARISTÓTELES. Poética. 3.ed. Tradução e notas Ana Maria Valente. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008. No presente caso, Rushdoony critica a esperança pietista que, em vez de se lançarem num esforço produtivo e bíblico em prol da verdade e da manifestação do Reino de Deus, espera, de maneira ociosa e ingênua, uma intervenção divina direta, que ignora a ação providencial de Deus no cosmo (Nota do Tradutor).

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Autor: Rousas John Rushdoony
Fonte: Christianity and the State
Tradução: Fabrício Tavares de Moraes
Divulgação: Bereianos
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Podemos Legislar a Moralidade?

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Por R. J. Rushdoony (1916-2001)


Muitas vezes é dito que não podemos legislar a moralidade. Nos dizem que é fútil e até errôneo promulgar certos tipos de leis, pois, é fazer com que as pessoas sejam morais por causa da lei, e isto, insistem, é impossível. Quando vários grupos tratam de implementar reformas, encontram-se com aquilo de que “não se pode legislar a moralidade”.

Temos que reconhecer que algo de verdadeiro em tal declaração. Se fosse possível conseguir que as pessoais fossem morais pela lei bastaria que a junta de supervisores ou o Congresso decretassem que todos os norte-americanos fossem morais. Isso seria salvação pela lei. Os homem e as nações, frequentemente, recorreram à salvação pela lei. Mas somente resultou em maiores problemas e caos social.

Podemos, então, estar de acordo que as pessoas não podem obter salvação pela lei, mas uma coisa é tratar de salvar as pessoas pela lei e outra é que exista uma legislação moral, ou seja, leis sobre a moralidade. Dizer “Não se pode legislar a moralidade” é uma meia verdade e até uma mentira, pois toda legislação tem a ver com moralidade. Qualquer lei nos livros de regulamentações de qualquer governo civil é um exemplo de moralidade decretada ou é um instrumento importante para isto. Nossas leis são leis morais que representam um sistema de moralidade. As leis contra o homicídio involuntário e o assassinato são leis morais, um eco do mandamento “não matarás”. As leis contra o apoderamento do que não é nosso são mandamentos contra o roubo. As leis sobre a difamação e a calúnia, contra o perjúrio, estabelecem o mandamento de “Não dirás contra o seu próximo falso testemunho”. As leis de trânsito  são, também, leis morais; seus propósitos são proteger a vida e propriedades; uma vez mais refletem os Dez Mandamentos. As leis concernentes à atuação da polícia e os tribunais também tem um propósito moral: proteger a lei e a ordem. Cada lei no livro de direito tem a ver com moralidade ou com procedimentos para a aplicação da lei, e toda lei tem relação com a moralidade. Podemos não estar de acordo com a moralidade de uma lei, mas não podemos negar o propósito moral da mesma. A lei tem a ver com o correto e o incorreto; castiga e restringe o mal e protege o bem, e isso é moralidade. É impossível ter lei sem ter uma moralidade que a respalde, pois toda lei não é senão moralidade decretada.

Mas há diferentes tipos de moralidades. A moralidade bíblica, é uma coisa, e a moralidade budista, hindu e muçulmana são sistemas morais radicalmente diferentes. Algumas leis morais proíbem comer carne de porco, pois consideram pecado, por exemplo, o hinduísmo; e outras declaram que matar infiéis pode ser uma virtude, como na moralidade muçulmana. Para a moralidade de Platão, certos atos de perversão eram formas nobres de amar, enquanto que a Bíblia considera que quem os praticam merecem a pena de morte.

A questão é esta: toda lei é moralidade decretada e pressupõe um sistema moral, uma lei moral, e toda moralidade pressupõe uma religião como fundamento. A lei descansa sobre a moralidade, e a moralidade sobre a religião. Em qualquer momento ou lugar em que se debilitem os fundamentos religiosos de um pais ou povo, será debilitada, também, a moralidade, e minam-se os alicerces  de suas leis. O resultado é um colapso progressivo da lei e da ordem, e a decomposição da sociedade.

Isto é o que estamos experimentando hoje. A lei e a ordem estão se deteriorando, pois, os fundamentos religiosos, os tribunais e o povo, estão rejeitando os fundamentos bíblicos. Nosso sistema de leis descansaram nos alicerces das leis bíblicas, na moralidade bíblica, e agora estamos mudando os fundamentos bíblicos por fundamentos humanistas. Desde os tempos coloniais até o presente, a lei norte-americana defendeu a fé e a moralidade bíblica. Como eram bíblicas, nossa lei não tratou de salvar as pessoas por meio da lei, mas estabelecer e manter esse sistema de lei e ordem que é o melhor condutor para uma sociedade piedosa.

Hoje em dia, nossos decretos, tribunais e legisladores, cada vez mais humanistas, estão nos dando uma nova moralidade. Dizem-nos, a medida que cancelam leis que se apoiam em fundamentos bíblicos, que a moralidade não pode ser legislada, entretanto oferecem, não somente a legislação da moralidade, mas a salvação pela lei, e nenhum cristão pode aceitá-lo. Onde quer que olhemos, seja com respeito à pobreza, educação, direitos civis, direitos humanos, paz e todo o restante, vemos leis promulgadas para salvar o homem. Creem que estas leis vão conduzir uma sociedade livre de prejuízos, ignorância, enfermidades, pobreza, crimes, guerras e todo o restante que consideramos mau. Estes programas legislativos equivalem a uma coisa: salvação pela lei.

Isto nos leva a uma diferença determinante entre a lei bíblica e a lei humanista. A lei que se apoia na Bíblia não trata de salvar ao homem nem de iniciar um novo mundo ousado, uma grande sociedade, paz mundial, um mundo livre da pobreza, nem outro ideal. O propósito da lei bíblica, e de todas as leis fundamentadas em uma fé bíblica, é castigar e frear o mal, proteger a vida e a propriedade e que tenha justiça para todos.  O propósito do estado e da lei não é mudar o homem. Essa é uma questão espiritual e corresponde à religião. O homem sozinho pode mudar pela graça de Deus através do ministério da Bíblia. Ao homem não é possível ser mudado com leis de governo; não se pode decretar que seu caráter mude. A perversa vontade ou razão de um homem pode ser restringido com leis, pois este teme as consequências da desobediência. Todos nos retardamos a velocidade quando vemos uma patrulha rodoviária, e sempre temos em mente os limites de velocidade. O fato da existência da lei e a aplicação estrita da mesma freiam as inclinações pecaminosas. Mas se você pode parar o homem com uma lei e ordem rigorosas, não se pode mudá-lo com uma lei; não se pode salvar alguém com uma lei. O homem, somente, pode ser salvo pela graça de Deus através de Jesus Cristo.

A lei humanista tem um propósito diferente. Aspira salvar o homem e restabelecer a sociedade. Para o humanismo, a salvação é pela ação do estado. É o governo civil o que regenera ao homem e a sociedade e coloca ao homem em um paraíso terreno. Por isso, para o humanismo a ação social é tudo. O homem deve estabelecer leis corretas, pois sua salvação depende disso. Qualquer que se oponha ao humanista em seu plano de salvação pela lei, de salvação pela ação do governo civil, é por definição um homem mal que conspiração contra o bem da sociedade. Hoje a maioria dos homens no poder são intensamente morais e religiosos, muito interessados em salvar o homem mediante a lei. A partir de uma perspectiva bíblia, a partir de uma perspectiva cristã, seu programa é imoral e ímpio, mas desde sua perspectiva humanista, não são somente homens de grande dedicação, mas de uma fé séria e de moralidade humanista.

Como resultado, hoje nosso problema básico é que temos duas religiões em conflito, o humanismo e o cristianismo, cada uma com sua própria moralidade e leis dessa moralidade. Quando o humanista nos diz que “não podemos legislar a moralidade”, o que quer dizer é que não devemos legislar uma moralidade bíblica, pois quer legislar uma moralidade humanista. A Bíblia esta rigorosamente proibida nas escolas, pois estas tem outra religião: o humanismo. Os tribunais não reconhecem o cristianismo como o fundamento do direito comum na vida norte-americana e o governo civil, pois já estabeleceram o humanismo como o alicerce da vida no país. Porque o humanismo é uma religião, ainda que não creia em Deus. Não é necessário que uma religião creia em Deus para ser uma religião. E mais, a maioria das religiões do mundo são essencialmente humanistas e ateístas.

Os novos Estados Unidos da América, que está tomando forma em torno de nós, são bem religiosos, mas sua religião é o humanismo e não o cristianismo. É uma nação com intenções morais, mas sua ética é a nova moralidade, que para o cristão não é mais que a velha imoralidade. Este Estados Unidos novo, revolucionário humanista, tem também uma mentalidade missionária. O humanismo crê na salvação pelas obras da lei; como resultado, estamos tratando como nação de salvar o mundo com leis. Com vastas concessões de dinheiro e trabalhando com afinco estamos tratando de salvar todas as nações e raças, a toda a humanidade de todo problema, na esperança de criar um paraíso na terra. Estamos tentando trazer a paz na terra e a boa vontade entre os homens pela intervenção do estado e das leis, não por Jesus Cristo. Mas São Paulo escreveu aos Gálatas 2:16: ” sabemos que ninguém é justificado pela prática da Lei, mas mediante a fé em Jesus Cristo. Assim, nós também cremos em Cristo Jesus para sermos justificados pela fé em Cristo, e não pela prática da Lei, porque pela prática da Lei ninguém será justificado.”

A lei é boa, correta e importante em seu devido lugar, mas não pode salvar o homem nem refazer o homem ou a sociedade. A função básica da lei é refrear (Romanos 13:1-4), não regenerar, e quando se faz que a função da lei deixe de ser refrear a maldade e passe a ser regenerar e reformar ao homem e a sociedade, a lei começa a se quebrar, pois um incrível fardo está sendo colocado em cima dela. Hoje, porque se espera demais da lei, cada vez que obtemos menos resultados da lei, é porque foi-lhe dado um uso indevido. Somente quando voltamos a ter à Bíblia como fundamento da lei, voltamos a ver justiça e ordem sob a lei. “Se Jeová não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam” (Salmo 127:1).

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