A legitimidade da ordenação dos reformadores

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I. A principal causa eficiente deste chamado é Deus, quem chama o ministro internamente, e provendo-o com seus dons. O corpo que pode compor os ministros é toda a igreja, ou no mínimo a igreja representativa, pastores e presbíteros, ou o conjunto de pessoas da igreja [plebs], e não apenas bispo ou pastor. Os apóstolos não restringiram o privilégio de escolha somente a eles (At 1:23, 6;14:23).

II. Três atos são necessários para um legítimo chamado [para o ministério]: exame, eleição e confirmação.

III. O exame envolve tanto a vida como a doutrina. A vida precisa examinada antes da doutrina; se o comportamento é imoral, ele não pode ser admitido para um exame na doutrina.

IV. O procedimento para eleição é este: pessoas são nomeadas após sincera oração à Deus, do número daqueles que são escolhidos, e dentre eles é selecionado pelo voto da maioria, se votando por viva voz ou pelo levantar das mãos.

V. A confirmação é a indução da pessoa eleita, em que ele é designado para a igreja com oração pública, e seus chamado será confirmado pela imposição das mãos. Bispos não têm um poder superior e autoridade pelo direito divino.

VI. Os papistas ensinam falsamente que este chamado não é legítimo, se o último é feito pelos presbíteros e não pelo bispo.

VII. A igreja reformada aceitou o chamado dos que reformaram a igreja no tempo de nossos pais, não porque ele veio do papado, que foi um câncer na igreja, mas porque eles eram divinamente chamados por Deus e habitados com dons necessários. É objetado que eles eram chamados sob a autoridade papal, então, que deveriam ser rejeitados, pois o seu chamado expirou. Replicamos que é falso acusa-los de rejeição; eles não rejeitaram o evangelho, pelo qual foram chamados para pregar mesmo estando sob o papa, mas eles rejeitaram a corrupção do evangelho. Nem há alguma razão para afirmar que eles foram chamados para pregar a doutrina da igreja romana; se Roma coloca a sua doutrina sob o nome de evangelho, um ministro que encontrando contrária à real verdade do evangelho, poderia falar contra ela pelo privilégio de seu chamado. 

VIII. Nem podem apresentar algum fundamento sobre qual eles são capazes de desafiar o chamado dos nossos ministros de acordo com as regras acima. Antes de tudo respondemos àqueles que nos questionam por qual autoridade ensinamos no modo que Cristo respondeu a quem lhe perguntou: “o batismo de João, de onde vem, do céu ou da terra?” (Mt 21:25). Similarmente dizemos “a doutrina de nossos antepassados, que ouvimos entre nós até os dias de hoje, de onde procede? Se ela está em desacordo, deixamos que mostrem em que artigos; se ela está concordando, então eles não podem atacar o chamado de nossos ministros. Onde quer que a verdadeira doutrina seja encontrada, há ali verdadeiro chamado. E o chamado que corresponde ao exemplo dos apóstolos e a igreja primitiva é legítimo. É óbvio que o nosso chamado é desta natureza.

3. O direito de tomar decisões em matéria de doutrina é que, através dele, o entendimento da igreja em questões de doutrina e resolve controvérsias que perturbam a igreja.

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Autor: Johannes Wollebius
Fonte: Extraído de Texto de Johannes Wollebius, "Compendium Theologiciae Christianae" in: John W. Beardslee III, Reformed Dogmatics: seventeenth-century Reformed Theology through the Writings of Wollebius, Voetius, and Turretin (Grand Rapids, Baker Books, 1977), pp. 144-145.
Tradução: Rev. Ewerton B. Tokashiki, em 25 de Agosto de 2016.
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