Há uma semana que os noticiários estampam o caso bárbaro de uma jovem, de 16 anos, que teria sido estuprada por mais de 30 elementos, que sordidamente filmaram e publicaram as imagens. Algumas pessoas descobriram – posteriormente – que a jovem em questão exibia nas redes sociais um comportamento vulgar e postagens onde fazia apologia à “vida louca”, com direito até a ser fotografada com armas. O primeiro delegado que cuidou do caso, ao interrogar a garota quis saber se a mesma trabalhava para o tráfico e chegou a negar que ela tenha sido estuprada. O mesmo foi afastado e a nova pessoa que está à frente do caso diz não haver nenhuma dúvida de que o estupro, de fato, ocorreu. Alguns destes homens tiveram sua prisão decretada, um deles seria “namorado” da jovem.
Uma coisa precisa ser dita: nada no comportamento da jovem justifica o estupro. Absolutamente nada. Também não nos compete emitir opiniões precipitadas, como fazem alguns, alegando que o ato foi consentido. Isso quem vai apurar é a polícia, deixe que ela faça o seu trabalho de investigação. Como cristãos, devemos sentir tristeza por saber que o sexo é visto e praticado de uma maneira bestial por boa parte da sociedade. O movimento feminista pegou carona no caso para fazer panfletagem e lançou uma campanha nas redes sociais com os seguintes dizeres: “Eu luto contra a cultura do estupro”. O termo “cultura de estupro” é totalmente infeliz e não ajuda em nada as vítimas que já foram sexualmente violentadas. Em artigo publicado na revista Time (em 2014), sobre estupros nas universidades norte-americanas, a RAINN (Rape, Abuse & Incest National Network), principal organização que combate e luta na prevenção de estupros nos EUA, afirma que:
Não existe cultura de estupro, não no sentido de que homens são estimulados a realizar ato tão espúrio. Até mesmo entre os criminosos o estupro é visto como algo condenável, e os estupradores ou ficam em celas separadas dos demais presos ou pagarão com a vida, sendo violentados e executados pelos próprios presidiários. O que existe é uma cultura que vulgariza o sexo e faz com que o corpo vire um objeto consumível e descartável. É inegável que a mulher sofre mais com esta “objetização”, mas não é a única. Dia desses, um “carinha fortão" tentou se promover postando uma foto usando um vestido curto, desafiando para ver se algum homem teria coragem de lhe estuprar por conta da roupa. Ele quis "surfar" na onda da campanha feminista que se alastrou nas redes sociais, mas daí várias MULHERES comentaram que ESTUPRARIAM ele. Ou seja: não é problema de machismo, mas sim uma questão que podemos chamar, endossando o termo da ortodoxia reformada, “depravação total”. Também podemos culpabilizar o feminismo por ver esse tipo de comportamento partindo das mulheres pós-modernas, pois, em seu discurso, o feminismo promoveu uma libertação sexual que serviu apenas para intensificar a objetização feminina e promover uma “cultura do sexo animalesco e irresponsável”.
Seguindo uma cosmovisão que esteja de acordo com a Escritura, umas das formas de se combater o estupro seria através da aplicação da pena capital, i.é., pena de morte.
Dizer isto é algo que choca muitos que professam ser cristãos, que acham incompatível o ensino do perdão e do amor com a execução penal. O choque é resultado de uma influência humanista (mesmo que inconsciente), além de ser uma confusão sobre o que pertence a esfera privada e o que seria cabível ao Estado. Segundo o apóstolo Paulo afirma, em Romanos 13, os governos são servos de Deus e portadores da espada para punir os malfeitores, não os deixando impunes. Obviamente que a espada aqui representa o poder coercitivo dos magistrados, que tem uma autoridade derivada do próprio Criador e Senhor para punir os criminosos. E nesta punição legal, a morte é o preço a ser pago em alguns casos.
Mais isso não fere o sexto mandamento que diz: “não matarás”? Muito pelo contrário, ele é um mecanismo para a preservação da vida, como diz um trecho do Catecismo de Heidelberg: “por isso as autoridades dispõem das armas para impedir homicídios” [2] . Como dito anteriormente, é preciso distinguir o assassinato pessoal, por motivações escusas, o que proíbe o sexto mandamento, com uma atribuição governamental. O Catecismo Maior de Westminster (CMW) esclarece:
A única justificativa para o assassinato pessoal - conforme o CMW - seria em caso de legítima defesa, onde numa situação de extremo perigo um cristão mataria para se defender ou defender uma pessoa próxima. Nos casos de justiça pública e guerra legítima, as ações pessoais estão imbuídas da representação governamental, ou seja, não se referem a motivação pessoal.
Outra coisa importante que precisa ser dita a respeito da pena capital é que ela antecede a lei mosaica. Quando Deus ordenou que Noé recomeçasse a exercer o mandato cultural, que seria povoar a terra e exercer sobre ela domínio, deu-lhe a incumbência de executar homicidas (Gn 9.6). Deus fez isso por considerar a vida sagrada e não deixar impune aquele que a violar. É uma forma de inibição para que não se haja o intento de prejudicar o próximo, o que corrobora com a lei do amor, pois quem ama não intenta o mal contra o seu irmão. Os textos de Gn 9.6 e Rm 13.1-5 nos dão base para dizer que a pena capital é defensável em nossos dias[3] e que ela reflete o horror que a divindade possui diante do assassinato e da violência, coisas que em nossa atual conjuntura ficam impunes em muitos casos, pois, nossa legislação é frouxa. Até mesmo um serial killer pode voltar ao convívio social após passar algumas décadas encarcerado[4]. Sendo assim, há uma incoerência entre as nossas práticas jurídicas e a ordem divina.
Diante do que já foi exposto, segue mais uma dúvida: Mas a pena capital não seria restrita ao crime de homicídio? Leiamos Deuteronômio 22. 25-26: “Se, contudo, um homem encontrar no campo uma jovem prometida em casamento e a forçar, somente o homem morrerá. Não façam nada, pois ela não cometeu pecado algum que mereça a morte. Este caso é semelhante ao daquele que ataca e mata o seu próximo, pois o homem encontrou a moça virgem no campo, e, ainda que a jovem prometida em casamento gritasse, ninguém poderia socorrê-la” (ênfase acrescentada).
Vemos que para Deus a violência sexual é equivalente ao assassinato. O Catecismo de Heidelberg ao interpretar o sexto mandamento (na questão 105) diz que tal mandamento exige que “Eu não devo desonrar, odiar, ofender ou matar meu próximo”. E na resposta a pergunta 136 do CMW, estão entre as proibições contidas no sexto mandamento “a opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à destruição da vida de alguém”. Quando pensamos no estupro ou temos a oportunidade de ouvir um depoimento de quem o sofreu, podemos identificar as palavras “desonra, ferimento e destruição da vida”. Mulheres que passam por tal trauma, muitas vezes, não conseguem mais ter uma vida normal, tendo sonhos e projeções destruídas por conta da violência que sofreram.
À guisa de conclusão, punir estupradores com a pena capital está de acordo com a cosmovisão cristã pautada nos preceitos escriturísticos. Acabará com os estupros? Não. Mas não se trata de acabar, a questão é punir. Nenhuma lei é capaz de acabar com a infração, todavia, esse não é motivo suficiente para que as leis deixem de penitenciar – com justiça – quem as infringe. Além do mais, toda lei possui um caráter didático, que visa refrear aquele que maquina executar o que é expressamente proibido por temer a represália. Assim sendo, lutar para que haja maior severidade na punição dos estupradores é uma maneira legítima e sensata de combater essa prática horrenda. Falar em “cultura de estupro” pode até dar visibilidade a uma pauta ideológica, mas é só. O termo cunhado em nada contribui - eficazmente - para minorar o crime, exercer a justiça e apoiar as vitimas.
____________
Notas:
[1] O artigo foi postado por Rodolfo Amorim em seu perfil pessoal no Facebook, e pode ser lido na íntegra aqui: http://time.com/30545/its-time-to-end-rape-culture-hysteria/
[2] Parte da resposta dada a pergunta 105 e que usa os seguintes versículos para respaldar a resposta: Gn 9:6; Êx 21:14; Rm 13:4.
[3] O que não seria defensável é a aplicação da pena capital com base na legislação civil de Israel, que foi uma teocracia temporal. Exemplo: não poderíamos executar aqueles que violam o sábado.
[4] Caso de Pedrinho, o matador e João Acácio, o Bandido da Luz Vermelha, ambos soltos após cumprir 30 anos previstos na legislação penal.
Uma coisa precisa ser dita: nada no comportamento da jovem justifica o estupro. Absolutamente nada. Também não nos compete emitir opiniões precipitadas, como fazem alguns, alegando que o ato foi consentido. Isso quem vai apurar é a polícia, deixe que ela faça o seu trabalho de investigação. Como cristãos, devemos sentir tristeza por saber que o sexo é visto e praticado de uma maneira bestial por boa parte da sociedade. O movimento feminista pegou carona no caso para fazer panfletagem e lançou uma campanha nas redes sociais com os seguintes dizeres: “Eu luto contra a cultura do estupro”. O termo “cultura de estupro” é totalmente infeliz e não ajuda em nada as vítimas que já foram sexualmente violentadas. Em artigo publicado na revista Time (em 2014), sobre estupros nas universidades norte-americanas, a RAINN (Rape, Abuse & Incest National Network), principal organização que combate e luta na prevenção de estupros nos EUA, afirma que:
Nos anos recentes, tem havido uma tendência despropositada de culpar a "Cultura do Estupro" pelos extensos problemas de violência sexual nas universidades. Enquanto é útil apontar as barreiras sistêmicas para lidar com o problema, é importante não perder de vista um simples fato: o estupro não é causado por fatores culturais, mas pelas decisões conscientes de um pequeno percentual da comunidade de cometer um crime violento.[1]
Não existe cultura de estupro, não no sentido de que homens são estimulados a realizar ato tão espúrio. Até mesmo entre os criminosos o estupro é visto como algo condenável, e os estupradores ou ficam em celas separadas dos demais presos ou pagarão com a vida, sendo violentados e executados pelos próprios presidiários. O que existe é uma cultura que vulgariza o sexo e faz com que o corpo vire um objeto consumível e descartável. É inegável que a mulher sofre mais com esta “objetização”, mas não é a única. Dia desses, um “carinha fortão" tentou se promover postando uma foto usando um vestido curto, desafiando para ver se algum homem teria coragem de lhe estuprar por conta da roupa. Ele quis "surfar" na onda da campanha feminista que se alastrou nas redes sociais, mas daí várias MULHERES comentaram que ESTUPRARIAM ele. Ou seja: não é problema de machismo, mas sim uma questão que podemos chamar, endossando o termo da ortodoxia reformada, “depravação total”. Também podemos culpabilizar o feminismo por ver esse tipo de comportamento partindo das mulheres pós-modernas, pois, em seu discurso, o feminismo promoveu uma libertação sexual que serviu apenas para intensificar a objetização feminina e promover uma “cultura do sexo animalesco e irresponsável”.
Seguindo uma cosmovisão que esteja de acordo com a Escritura, umas das formas de se combater o estupro seria através da aplicação da pena capital, i.é., pena de morte.
Dizer isto é algo que choca muitos que professam ser cristãos, que acham incompatível o ensino do perdão e do amor com a execução penal. O choque é resultado de uma influência humanista (mesmo que inconsciente), além de ser uma confusão sobre o que pertence a esfera privada e o que seria cabível ao Estado. Segundo o apóstolo Paulo afirma, em Romanos 13, os governos são servos de Deus e portadores da espada para punir os malfeitores, não os deixando impunes. Obviamente que a espada aqui representa o poder coercitivo dos magistrados, que tem uma autoridade derivada do próprio Criador e Senhor para punir os criminosos. E nesta punição legal, a morte é o preço a ser pago em alguns casos.
Mais isso não fere o sexto mandamento que diz: “não matarás”? Muito pelo contrário, ele é um mecanismo para a preservação da vida, como diz um trecho do Catecismo de Heidelberg: “por isso as autoridades dispõem das armas para impedir homicídios” [2] . Como dito anteriormente, é preciso distinguir o assassinato pessoal, por motivações escusas, o que proíbe o sexto mandamento, com uma atribuição governamental. O Catecismo Maior de Westminster (CMW) esclarece:
136. Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento?
Os pecados proibidos no sexto mandamento são: o tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima, ou defesa necessária; a negligência ou retirada dos meios lícitos ou necessários para a preservação da vida; a ira pecaminosa, o ódio, a inveja, o desejo de vingança; todas as paixões excessivas e cuidados demasiados; o uso imoderado de comida, bebida, trabalho e recreios; as palavras provocadoras; a opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à destruição da vida de alguém. (ênfase acrescentada)
Gn 9:6; Ex 1:14;20:9,10;21:18-36;22:2; Nm 35:16,31,33; Dt 20.1-20; Is 3:15; Pv 10:12;12:18;14:30;15:1;28:17; Mt 5:22;6:31,34;25:42,43; Lc 21:34; At 16:28; Rm 12:19; Gl 5:;15; Ef 4:31; Hb 11.32-34; I Pe 4:3,4; I Jo 3:15; Tg 2:5,16;4:1.
A única justificativa para o assassinato pessoal - conforme o CMW - seria em caso de legítima defesa, onde numa situação de extremo perigo um cristão mataria para se defender ou defender uma pessoa próxima. Nos casos de justiça pública e guerra legítima, as ações pessoais estão imbuídas da representação governamental, ou seja, não se referem a motivação pessoal.
Outra coisa importante que precisa ser dita a respeito da pena capital é que ela antecede a lei mosaica. Quando Deus ordenou que Noé recomeçasse a exercer o mandato cultural, que seria povoar a terra e exercer sobre ela domínio, deu-lhe a incumbência de executar homicidas (Gn 9.6). Deus fez isso por considerar a vida sagrada e não deixar impune aquele que a violar. É uma forma de inibição para que não se haja o intento de prejudicar o próximo, o que corrobora com a lei do amor, pois quem ama não intenta o mal contra o seu irmão. Os textos de Gn 9.6 e Rm 13.1-5 nos dão base para dizer que a pena capital é defensável em nossos dias[3] e que ela reflete o horror que a divindade possui diante do assassinato e da violência, coisas que em nossa atual conjuntura ficam impunes em muitos casos, pois, nossa legislação é frouxa. Até mesmo um serial killer pode voltar ao convívio social após passar algumas décadas encarcerado[4]. Sendo assim, há uma incoerência entre as nossas práticas jurídicas e a ordem divina.
Diante do que já foi exposto, segue mais uma dúvida: Mas a pena capital não seria restrita ao crime de homicídio? Leiamos Deuteronômio 22. 25-26: “Se, contudo, um homem encontrar no campo uma jovem prometida em casamento e a forçar, somente o homem morrerá. Não façam nada, pois ela não cometeu pecado algum que mereça a morte. Este caso é semelhante ao daquele que ataca e mata o seu próximo, pois o homem encontrou a moça virgem no campo, e, ainda que a jovem prometida em casamento gritasse, ninguém poderia socorrê-la” (ênfase acrescentada).
Vemos que para Deus a violência sexual é equivalente ao assassinato. O Catecismo de Heidelberg ao interpretar o sexto mandamento (na questão 105) diz que tal mandamento exige que “Eu não devo desonrar, odiar, ofender ou matar meu próximo”. E na resposta a pergunta 136 do CMW, estão entre as proibições contidas no sexto mandamento “a opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à destruição da vida de alguém”. Quando pensamos no estupro ou temos a oportunidade de ouvir um depoimento de quem o sofreu, podemos identificar as palavras “desonra, ferimento e destruição da vida”. Mulheres que passam por tal trauma, muitas vezes, não conseguem mais ter uma vida normal, tendo sonhos e projeções destruídas por conta da violência que sofreram.
À guisa de conclusão, punir estupradores com a pena capital está de acordo com a cosmovisão cristã pautada nos preceitos escriturísticos. Acabará com os estupros? Não. Mas não se trata de acabar, a questão é punir. Nenhuma lei é capaz de acabar com a infração, todavia, esse não é motivo suficiente para que as leis deixem de penitenciar – com justiça – quem as infringe. Além do mais, toda lei possui um caráter didático, que visa refrear aquele que maquina executar o que é expressamente proibido por temer a represália. Assim sendo, lutar para que haja maior severidade na punição dos estupradores é uma maneira legítima e sensata de combater essa prática horrenda. Falar em “cultura de estupro” pode até dar visibilidade a uma pauta ideológica, mas é só. O termo cunhado em nada contribui - eficazmente - para minorar o crime, exercer a justiça e apoiar as vitimas.
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Notas:
[1] O artigo foi postado por Rodolfo Amorim em seu perfil pessoal no Facebook, e pode ser lido na íntegra aqui: http://time.com/30545/its-time-to-end-rape-culture-hysteria/
[2] Parte da resposta dada a pergunta 105 e que usa os seguintes versículos para respaldar a resposta: Gn 9:6; Êx 21:14; Rm 13:4.
[3] O que não seria defensável é a aplicação da pena capital com base na legislação civil de Israel, que foi uma teocracia temporal. Exemplo: não poderíamos executar aqueles que violam o sábado.
[4] Caso de Pedrinho, o matador e João Acácio, o Bandido da Luz Vermelha, ambos soltos após cumprir 30 anos previstos na legislação penal.
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Autor: Pr. Thiago Oliveira
Fonte: Electus
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