Em torno da causa gay

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Toda a campanha em favor da causa gay, e que orienta a aprovação do projeto de lei 122, em tramitação no Senado, parte de uma mesma premissa: haveria, no Brasil, um surto de homofobia – isto é, hostilidade e ameaça física aos gays.

A premissa não se sustenta estatisticamente. Os números, comparativamente aos casos gerais de homicídios anuais no país – cerca de 50 mil! -, são irrelevantes.

Segundo o Grupo Gay da Bahia, de 1980 a 2009, foram documentados 3.196 homicídios de homossexuais no Brasil, média de 110 por ano.

Mais: não se sabe se essas pessoas foram mortas por essa razão específica ou se o crime se deu entre elas próprias, por razões passionais, ou pelas razões gerais que vitimam os outros 49 mil e tantos infelizes, vítimas do surto de insegurança que abala há décadas o país.

Se a lógica for a dos números, então o que há é o contrário: um surto de heterofobia, já que a quase totalidade dos assassinatos se dá contra pessoas de conduta hetero.

O que se constata é que há duas coisas distintas em pauta, que se confundem propositalmente e geram toda a confusão que envolve o tema.

Uma coisa é o movimento gay, que busca criar espaço político, com suas ONGs e verbas públicas, ocupando áreas de influência, com o objetivo de obter estatuto próprio, como se opção de conduta sexual representasse uma categoria social.

Outra é o homossexualismo propriamente dito, que não acrescenta nem retira direitos de cidadania de ninguém.

Se alguém é agredido ou ameaçado, já há legislação específica para tratar do assunto, independentemente dos motivos alegados pelo agressor. Não seria, pois, necessário criar legislação própria.

Comparar essa questão com o racismo, como tem sido feito, é absolutamente impróprio. Não se escolhe a raça que se tem e ver-se privado de algum direito por essa razão, ou previamente classificado numa categoria humana inferior, é uma barbárie.

Não é o que se dá com o homossexualismo. As condutas sexuais podem, sim, ser objeto de avaliação de ordem moral e existencial, tarefa inerente, por exemplo (mas não apenas), às religiões.

Elas – e segue-as quem quer – avaliam, desde que existem, não apenas condutas sexuais (aí incluída inclusive a dos heterossexuais), mas diversas outras, que envolvem questões como usura, intemperança, promiscuidade, infidelidade, honestidade etc.

E não é um direito apenas delas continuar sua pregação em torno do comportamento moral humano, mas de todos os que, mesmo agnósticos, se ocupam do tema, que é também filosófico, político e existencial.

Assim como o indivíduo, dentro de seu livre arbítrio, tem a liberdade de opções de conduta íntima, há também o direito de que essa prática seja avaliada à luz de outros valores, sem que importe em crime ou discriminação. A filosofia faz isso há milênios.

Crime seria incitar a violência contra aqueles que são objeto dessa crítica. E isso inexiste como fenômeno social no Brasil. Ninguém discute o direito legal de o homossexual exercer sua opção. E a lei lhe garante esse direito, que é exercido amplamente.

O que não é possível é querer dar-lhe dimensão que não tem: de portador de direitos diferenciados, delírio que chega ao extremo de se cogitar da criação de cotas nas empresas, universidades e partidos políticos a quem fez tal opção de vida.

Mesmo a nomenclatura que se pretende estabelecer é falsa. A união de dois homossexuais não cria uma família, entendida esta como uma unidade social estabelecida para gerar descendência e permitir a continuidade da vida humana no planeta.

Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.

Como aplicá-lo a outro tipo de união que não possibilita o que está na essência do matrimônio? Que se busque então outro nome, não apenas para evitar confusões conceituais, mas até para que se permita estabelecer uma legislação que garanta direitos e estabeleça deveres específicos às partes.

Há dias, num artigo na Folha de S. Paulo, um líder de uma das muitas ONGs gays do país chegou a afirmar que a heterossexualidade não resultaria da natureza, mas de mero (e, pelo que entendi, nefasto) condicionamento cultural, que começaria já com a criança no ventre materno.

Esqueceu-se de observar que, para que haja uma criança no ventre materno, foi necessária uma relação heterossexual, sem a qual nem ele mesmo, que escrevia o artigo, existiria.

Portanto, a defesa de um direito que não está sendo contestado – a opção pelo homossexualismo – chegou ao paroxismo de questionar a normalidade (e o próprio mérito moral) da relação heterossexual, origem única e insubstituível da vida. Não há dúvida de que está em cena um capítulo psicótico da história.

Ruy Fabiano
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