Coringa e “A Faca Entrou”: a perigosa atenuação da culpa

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A obra mais falada do cinema nos últimos dias é “Coringa” (Joker). O filme, aguardado com muita expectativa, traz um Joaquin Phoenix candidato ao posto de melhor ator do ano, tenha ou não o reconhecimento da Academia (entenda aqui ganhar o Oscar). E na minha humilde opinião, se o que ele ou outro ator tivesse entregado na atuação, ficasse abaixo do que vemos na tela, talvez o filme nem fosse tão aclamado como vem sendo.

O trabalho do diretor não é ruim. O roteiro é que deixou algumas coisas a desejar. Apesar de dois excelentes plot twists (uma mudança radical e surpreendente da narrativa), o fato do Coringa ter sido planificado como personagem me desagradou. Explico: Personagens planas e esféricas são uma denominação cunhada por E.M. Forster, retiradas da obra Aspectos do Romance. Ao meu ver, o Coringa da mais recente versão cinematográfica é uma personagem plana, unilateral. Arthur Fleck, a pessoa que se torna o arqui-inimigo do Batman, é alguém que apresenta uma inocência e uma fragilidade que nos faz ter muita simpatia por ele. Em boa parte da película vemos o homem com problemas mentais querendo encontrar o seu lugar no mundo. Querendo ser notado. Querendo ser amado. Mas a notabilidade e o amor não vem. O que Arthur Fleck acumula é fracasso, desdém, sofrimento, abandono, traição. Pobre Arthur…

O Coringa interpretado por Phoenix é mais vítima do que vilão. Isso me incomodou. Basicamente o que vemos em cena é que a resposta de Arthur Fleck para todo o mal que sofreu e absorveu é a violência. Justificada por uma vida de constantes abusos, a aparição do Coringa deixa a personagem sem sua vilania clássica. Ora, o Coringa é um psicopata, alguém mal que no universo dos quadrinhos cometeu inúmeras atrocidades. Faltou a este Coringa do cinema ser mais esférico (ainda usando E.M. Forster). Ele até poderia sofrer, ele até poderia ter seus traumas. Mas faltou um indicativo de pura maldade. Alguma coisa que mostrasse que mesmo com os fatores externos, havia algo de perverso em Arthur manifesto desde muito cedo. Nem que fosse arrancar a cabeça de uns bonecos.

Algumas pessoas vão me dizer que todo o enredo está sendo contado na ótica do próprio Coringa. Portanto, nem toda aquela narrativa significa ser verdadeira. Contraponho argumentando que esta é uma interpretação alternativa. O roteiro do filme não traz uma narrativa em primeira pessoa. Ele apresenta a estória. Ele apresenta a origem do vilão. Há, no mínimo, uma dubiedade de intenção ou de interpretação. Só que o que é apresentado na tela é o que o público médio vai entender: Coringa foi uma resposta da vilania social. Gothan, aqui funcionando mais como uma personagem do que como cenário, forjou Arthur.

Vi e ouvi inúmeras pessoas comentando exatamente o que coloquei acima. As pessoas saíram do cinema colocando a responsabilidade do Arthur ter virado o Coringa em tudo e em todos: na sociedade, na mãe, no Thomas Wayne, no apresentador do Talk Show (De Niro está ótimo aqui, por sinal), menos responsabilizando o próprio protagonista pelas suas ações. E aqui eu gostaria de usar a contribuição do Theodore Dalrymple para destacar o como que isto é problemático.

Dalrymple é o pseudônimo de Anthony Daniels. Hoje um aclamado e respeitado ensaísta britânico, mas que é médico psiquiatra de formação e a exerceu por muitos anos. Um dos seus livros mais recentes lançados em português é “A Faca Entrou” (É Realizações, 2018), recheado de histórias reais de assassinos conhecidos por Dalrymple quando ele atuava como clínico geral e psiquiatra numa penitenciária. O título da obra é explicado da seguinte maneira pelo seu autor:

No entanto observei um fenômeno peculiar na penitenciária onde comecei a trabalhar vinte anos atrás — o uso da voz passiva pelos prisioneiros como forma de se distanciar das próprias decisões e persuadir os outros da falta de responsabilidade por suas ações. A princípio, notei o fenômeno ao falar com assassinos que tinham esfaqueado alguém até a morte e, invariavelmente diziam “a faca entrou”, como se a faca tivesse guiado a mão em vez da mão guiar a faca. Um assassino desses pode ter cruzado a cidade levando a faca consigo para confrontar a exata pessoa de quem guardava um sério rancor. Ainda assim, foi a faca que entrou.

O livro do Darlrymple expõe a negação da culpa e a transferência de responsabilidade para fatores externos. Isso tem sido uma mudança de paradigma que vem levando a sociedade a acomodação da violência e contribuído para uma disfuncionalidade que espanta aqueles que dela se apercebem. Uma vida sofrida ou regada por humilhações não dão um aval para crimes serem cometidos. Falando sobre os prisioneiros com quem trabalhou, Darlrymple assume que, em sua maioria, eles “tiveram infâncias terríveis, cheias de crueldade e negligencia”. Só que não existe uma conexão simples ou inescapável que nos faça afirmar categoricamente que uma coisa está ligada a outra. “Em outras palavras, eles decidiram fazer o que fizeram”.

Tornar o sofrimento, os abusos ou as negligências como causas que servem de gatilhos para atos criminosos e/ou violentos é coisa de quem enxerga “lógica no assalto” (Não pegou a referência? Clica aqui). É sandice! Não queria entrar no mérito de jogar o roteiro do filme para ideologia A ou B, pois, de fato, não acredito que o filme tenha abraçado uma ideologia. Mas não dá para negar que há uma enorme fatia no pensamento progressista que gosta de usar desse tipo de atenuante para respaldar atos que para muitos são injustificáveis. Coringa se torna celebrado em Gothan. As pessoas o exaltam. Alguém que era para ser visto como vilão é visto por uns como uma espécie de herói dos desvalidos. Insano? Muito. Só que o que potencializa a insanidade é quando admitimos que ela é real. Quem não viu uma parcela da sociedade celebrar o ato e a pessoa do Adélio Bispo, o homem que tentou matar, o então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro? O mesmo foi de herói de um grupo a alguém que não poderia responder por seus atos, tido posteriormente como mentalmente incapaz (Biruta, no polular).

Coringa, ou melhor, Arthur Fleck, tinha problemas mentais, como dito. No filme não fica muito claro qual ou quais, mas sabe-se que ele possuía. Seria o transtorno mental um atenuador para os futuros crimes cometidos? Ao responder ao advogado de defesa de uma mulher acusada de assassinato, e que fora diagnosticada com um certo distúrbio de personalidade, se aquele distúrbio não deveria atenuar a culpa da acusada, Darlrymple nos conta que deu a seguinte resposta: “O senhor está cometendo um erro de lógica. Um homem com câncer no pulmão tem a doença porque fuma; um homem que fuma não tem necessariamente câncer no pulmão”.

Na Sagrada Escritura, aprendemos que o homem é um ser caído. O pecado é uma realidade que afeta a totalidade do ser humano. Jesus nos diz que é do coração que “procedem os maus intentos, homicídios, adultérios, imoralidades, roubos, falsos testemunhos, calúnias, blasfêmias” (Mateus 5.19). Só que a própria Escritura também nos diz que o homem é responsabilizado por seus atos. A narrativa do primeiro homicídio é conhecida, Caim mata seu irmão Abel por inveja. Todavia, antes de cometer tal brutalidade, ele havia sido exortado: “Então o Senhor perguntou a Caim: Por que te iraste? E por que está descaído o teu semblante? Porventura se procederes bem, não se há de levantar o teu semblante? E se não procederes bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo; mas sobre ele tu deves dominar”. (Gênesis 4.6 e 7).

Caim está para Coringa assim como José está para Bruce Wayne. A história de José narra um dos dramas familiares mais conhecidos do conteúdo bíblico (Começa em Gênesis 37). Sofreu bastante e foi capaz de responder de maneira diferente ao que muitos justificariam como sendo uma vingança compreensível. Já o Bruce Wayne, o Batman, sofreu ao ver seus pais morrendo diante de seus olhos — assassinados à sangue frio. Cercado de dinheiro, estava sem sua família. Uma criança sozinha no mundo. O Batman não sucumbiu a vilania “justificável”. Não é mesmo?

Sei que o Batman junto com José do Egito e o Theodore Darlrymple formaram um grupo bem mais estranho do que os componentes da Liga da Justiça e similares. Mas espero que eles lhe ajudem a ver o que eu vi e tenham clareado o meu argumento. Se você ainda não assistiu ao Coringa, assista. O filme pode até não ser tudo isso que falam, no entanto, é um bom filme e lhe fará pensar em muitas coisas. Vale ressaltar que todo e qualquer disparate deste texto (da minha análise como “crítico de cinema de araque”) é de minha inteira responsabilidade.

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Autor: Pr. Thiago Oliveira
Divulgação: Bereianos
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O problema teológico com a tal justiça social de Tim Keller

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A Igreja começou a abraçar amplamente a chamada justiça social, e muito disso é graças ao livro de Tim Keller, Generous Justice: How God’s Grace Makes Us Just.[1]

Certamente há muitas coisas boas no livro de Keller – a maior delas é o seu chamado para que a Igreja busque a justiça. No entanto, acho que Keller comete alguns erros graves quando se trata de identificar o que é a justiça, e como se deve buscá-la. Isso é mais óbvio em sua discussão sobre os aspectos econômicos da justiça social (às vezes chamada de “justiça econômica”).

Antônio Carlos Costa: um protestante em convulsão

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O pastor Antônio Carlos Costa, pastor presbiteriano no Rio de Janeiro, fundador e presidente da ONG Rio de Paz, publicou na manhã de hoje [30/10] um vídeo no qual afirma que as igrejas evangélicas brasileiras necessitam de uma nova Reforma. Abaixo farei um breve resumo do vídeo, seguido de uma crítica às afirmações de Costa.

O amor e o ódio: quem ama, odeia

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Foi realizado hoje, 25/10, um "culto de oração", organizado por um grupo de evangélicos de orientação esquerdista, apoiadores de Fernando Haddad. A programação teve como tema "O Amor Vence o Ódio".

O tema foi escolhido em função do atual clima político do Brasil, e parte do pressuposto que os eleitores de Jair Bolsonaro são apoiadores de alguém que pratica o que, hoje em dia, é chamado de "discurso de ódio". Qualquer afirmação que contrarie o que a agenda esquerdista propõe é, imediatamente, rotulada como "discurso de ódio". Como bem observou o Pr. Augustus Nicodemus, "aquilo em que acreditamos começa a ser rotulado de ódio. Se afirmarmos a família, temos ódio contra os homossexuais; se afirmarmos a vida, somos contra a mulher que tem o direito do aborto; se afirmarmos a defesa própria, é discurso de ódio contra os criminosos, porque deve haver direitos iguais" (Caminhos da Fé. p. 41).

A incoerência do discurso dos evangélicos progressistas está em que, sua mensagem é a de que o ódio é, intrínseca e moralmente, errado. Se alguém diz ser discípulo de Jesus, então, a única coisa que lhe cabe é o amor. Não obstante, qual é o sentimento que, na prática, é nutrido e posto em obras da parte dos progressistas para com aqueles que, de acordo com eles, praticam o "discurso de ódio"? Amor? Tolerância? Não. Longe disso! É ódio! E o ódio se traduz, de modo claro, em agressões, insultos e até mesmo espancamentos. Hoje mesmo, aqui em São Luís, ao tentar apresentar uma palestra sobre o que é o fascismo, um católico conservador foi objeto do ódio de universitários esquerdistas, que o xingaram, cuspiram e pouco faltou para que o agredissem fisicamente.

Um segundo problema com o discurso progressista de que "o amor vence o ódio" é o pressuposto de que amor e ódio são mutuamente excludentes. Quem ama não odeia. E quem odeia não ama. Alguém cheio de ódio é alguém vazio de amor, e vice-versa. Se eu me coloco de modo contrário à ideologia de gênero, é porque eu não amo gays, lésbicas, transsexuais etc. Pelo contrário, eu os odeio. Esta é a lógica da esquerda evangélica.

Há um dito atribuído a Érico Veríssimo, que diz assim: "O oposto do amor não é o ódio, mas a indiferença". Eu sou inclinado a concordar com a afirmação inicial. O oposto do amor não é o ódio. De modo bem interessante, em 1 Coríntios 13, não encontramos a declaração de que o amor não odeia. O apóstolo Paulo diz sobre o amor: "O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece, não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal; não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta" (vv. 4-7). Perceba, o ódio não figura entre as posturas e sentimentos incompatíveis com o amor.

Existem algumas passagens nas quais amor e ódio são mencionados e, aparentemente, figuram como antagônicos entre si. No Salmo 109.5 está escrito: "Pagaram-me o bem com o mal; o amor, com ódio". Esta passagem é suficientemente clara. Amor e ódio não são antagônicos um ao outro. O que está sendo afirmado aqui é apenas o princípio por trás da conhecida regra de ouro: Faça aos outros aquilo que você quer que façam a você. Se você tem sido beneficiado com o amor de alguém, então, retribua com amor. Se alguém te faz o bem, retribua com o bem, não com mal. Em Provérbios 10.12 está escrito: "O ódio excita contendas, mas o amor cobre todas as transgressões". Nesta passagem, amor e ódio também não devem ser vistos como inimigos. O que o autor está afirmando é o princípio envolvido no ódio pecaminoso, gratuito. Para poder interpretar esta passagem como que ensinando que amor e ódio são absolutamente incompatíveis, eu necessito partir do pressuposto que todo e qualquer ódio é, por necessidade, pecaminoso, mal, vil, perverso, maligno. No entanto, as Escrituras não me permitem fazer isso.

Em Apocalipse 2.6, um dos elogios que Jesus faz à igreja de Éfeso foi o seguinte: "Tens, contudo, a teu favor que odeias as obras dos nicolaítas, as quais eu também odeio". De antemão afirmo que o versículo está traduzido da maneira correta. O verbo grego miséô significa mesmo "odiar". Existem algumas passagens neotestamentárias em que o verbo assume o significado de "amar menos", como em Lucas 14.26. No caso, o verbo faz uma comparação entre nossa afeição a Deus, que deve estar acima de tudo e de todos, e nossa afeição aos nossos pais, irmãos, filhos etc. Mas em Apocalipse 2.6 o objeto do verbo é o pecado. No caso, "as obras dos nicolaítas", que nada mais eram do que a imoralidade, a idolatria e a perversão da verdade, como nos diz Simon Kistemaker (Apocalipse. p. 159). G. K. Beale faz o seguinte comentário sobre "as obras dos nicolaítas": "Provavelmente os nicolaítas ensinavam que os cristãos poderiam participar da cultura idólatra de Éfeso. A cidade fora dominada pelo culto à deusa Artemis, deusa da fertilidade, e seu templo tinha milhares de sacerdotes e sacerdotisas com pesado envolvimento na prostituição" (Revelation: A Shorter Commentary. p. 57). Dessa forma, Jesus não está elogiando a igreja de Éfeso por "amar menos" aquilo que é pecaminoso. Em vez disso, Jesus aprova que aqueles cristão, de modo ativo e intenso, detestem o pecado ensinado e promovido pelos nicolaítas. Ademais, que os evangélicos esquerdistas atentem bem para isto: Jesus diz: "eu também odeio". Jesus odeia. E nem preciso dizer que em Jesus não existe pecado, não é mesmo?

Em 1 João 4.20 a Palavra de Deus diz: "Se alguém disser: Amo a Deus, e odiar a seu irmão, é mentiroso; pois aquele que não ama a seu irmão, a quem vê, não pode amar a Deus, a quem não vê". O princípio é óbvio: quem ama a Deus também ama a seu irmão. Quem odeia a seu irmão, não ama a Deus. Quem odeia a seu irmão também odeia a Deus. A pergunta é: quem é o meu irmão? Não vou entrar na questão da paternidade de Deus, pois aqui já temos informação suficiente para que os evangélicos esquerdistas rilhem os seus dentes por longos anos.

O fato é que o ódio também pode ser compreendido como uma função do amor. Sim, é isto mesmo que você leu. O ódio é uma função do amor. Ora, qualquer coisa que coloque sob ameaça aquilo que é o objeto da minha afeição mais elevada, do meu amor mais intenso, será, automaticamente, objeto do meu ódio, da minha repulsa mais intensa. De igual modo, se eu amo a pureza, então, eu também odiarei a impureza. Se eu amo a santidade, odiarei a iniquidade. Se amo a justiça, odiarei a injustiça. Por amar a Deus acima de todas as coisas, qualquer coisa que ofenda ao objeto do meu amor será objeto do meu ódio. Como Davi, no Salmo 139, pôde dizer que odiava com ódio consumado determinadas pessoas? Ele explica: "Não aborreço eu, SENHOR, os que te aborrecem? E não abomino os que contra ti se levantam? Aborreço-os com ódio consumado; para mim são inimigos de fato" (vv. 21-22). Davi não odiava quem o odiava. Davi odiava quem odiava aquele a quem ele amava de todo o seu coração. Mas nem por isso ele se dava por justificado. Ele, sabendo da inclinação do seu coração, ainda pediu a Deus o sondasse e o livrasse de todo e qualquer caminho mau (vv. 23-24).

O nosso grande perigo é odiarmos aquilo que deve ser objeto do nosso amor e amarmos aquilo que devemos odiar. Quando o Senhor inicia em nós o processo de santificação, ele está nos moldando segundo a imagem de Jesus (Romanos 8.29), a fim de amarmos cada vez mais aquilo que é amável e odiarmos cada vez mais aquilo que é odioso. Por amarem tanto uma ideologia, esquerdistas odeiam aqueles que defendem a fé cristã histórica.

Quem ama a Deus, odeia o pecado.

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Autor: Rev. Alan Rennê Alexandrino Lima
Fonte: Perfil do autor no Facebook
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Uma agenda para o voto consciente

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“Eu tenho ouvido: ‘Não traga a religião [cristã] para a política’. É precisamente para este lugar que ela deveria ser trazida e colocada ali na frente de todos os homens como um candelabro” (C. H. Spurgeon).

Como se costuma dizer, “a política é o espaço do bem comum”, frase que pode ser entendida como uma forma de praticar o amor cristão. Afinal, é pela ação política que muitas pessoas no país podem ser beneficiadas pelo bem e pela justiça. Mas para que isso aconteça, é necessário que a prática política esteja fundamentada em valores éticos. Além disso, a transformação da conjuntura social de acordo com a cosmovisão cristã é, também, uma forma de evangelizar. Portanto, com o objetivo de propor o voto consciente e responsável aos cristãos, sugerimos alguns elementos que deverão ser considerados na hora da sua escolha eleitoral:

Sobre a agressão que um grupo cristão sofreu na UFF por parte dos militantes progressistas

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Como alguns sabem participo de grupos cristãos em universidades públicas e buscamos trazer a estes espaços aulas de apologética para os jovens e palestras sobre temas variados segundo a cosmovisão cristã.

É de conhecimento que hoje o ambiente universitário é dominado por ideologias progressistas que são essencialmente contra o cristianismo, então sabendo que a universidade é justamente o local de pluralidade de ideias, buscamos marcar presença em tais locais para expormos nossa forma de pensar.

Semana passada a Sara Winter foi convidada pelo MCU (Movimento Cristão Universitário) sob o aval de um professor a palestrar sobre o feminismo e o papel da mulher segundo a cosmovisão cristã. Fomos impedidos de estar no local acordado uma vez que os militantes fizeram barricadas na entrada do prédio e, armados com barras de ferro e máscaras, nos ameaçavam. Fomos para outro local sendo seguidos pelos militantes que percebendo que a palestra ocorreria, nos atacaram quando adentramos no prédio. Eles destruíram a fachada para entrar e nos agredir, mas conseguimos impedi-los de entrar. Não havia escolha uma vez que estávamos em dez homens e precisávamos proteger nossas mulheres contra 250~300 agressores. (veja aqui)

Ficamos presos no prédio por aproximadamente 8 horas esperando a Polícia Federal chegar e nos escoltar para fora da universidade.

Hoje me deparo com uma matéria no jornal O Globo assinada por dois professores da UFF alegando que "grupos de extrema direita" (claramente acusando o Movimento Cristão Universitário) querem invadir o espaço público em favor de proselitismos religioso.

Quero esclarecer que nossa missão nunca foi o proselitismo, uma vez que a ninguém tentamos converter ou chamar para um igreja. O Movimento Cristão Universitário não é confessional, não defende uma igreja específica, sendo composto de membros católicos e reformados, nem estávamos ali "pregando". Ora, palestrar sobre um tema comum e fundamentar os argumentos segundo nossa cosmovisão não pode ser classificado, necessariamente, como proselitismo. E aqui fica claro a deslealdade intelectual do texto publicado.

E o argumento da matéria de um espaço laico não pode ser usado. Laico se refere que nenhuma religião sobrepujará a outra ou terá preferência, garantindo espaço para todas. Em momento algum um espaço laico será um espaço ateu, ou um espaço apenas contra o cristianismo, e é justamente isso que temos visto. Uma necessidade ideológica de banir o cristianismo (e seu pensamento) de todo debate público. O que é um contrassenso uma vez que as universidades como as conhecemos são uma criação cristã, e o pensamento cientifico nunca esteve contra o pensamento teísta. Basta vermos quantos "pais" de determinadas áreas eram teístas e cristãos, e em contra partida as "sociedades ateístas" nunca foram o berço de nenhuma descoberta científica significativa. E além disso posso citar alguns benefícios sociais que são oriundos da moral judaico-cristã como direitos humanos, tão alardeados pelos progressistas, são fruto do cristianismo do qual eles se apropriaram.

Um valor moral vale por si, não pela fonte a qual ele veio a se fundamentar, o que inclui até mesmo um religioso. Se um cristão busca uma lei de ajuda aos necessitados porque compreende ser essa a vontades Deus, tal lei é tão válida quanto se fosse proposta por um indivíduo ateu que se baseia unicamente numa visão humanista/naturalista. Por isso o debate público pertence também ao cristão e pedir para que ele deixe sua fé de lado é impossível, uma vez que a concepção religiosa faz parte do indivíduo, sendo impossível sua desassociação. Seria o mesmo que retirar desse indivíduo parte de sua essência em favor de um preconceito contra sua fé e seus valores.

Então o que foi feito na UFF por parte dos militantes de esquerda contra nosso grupo representa justamente o cercear da livre expressão que a todos contempla, e com o agravo de ser por meio de agressões físicas. Uma sociedade em que apenas uma ideologia possui direito de se expressar é, nada além, de uma ditadura de opinião.

E rotular nosso posicionamento como fascista e discurso de ódio é justamente uma forma de desqualificar o argumento proposto por, antes, desqualificar o argumentador. Nada além de falácias usadas contra os cristãos.

Buscamos essencialmente que os espaços públicos sejam um local de debate de ideias sem agressões contra quem for, e as ideias devem ser debatidas e refutadas intelectualmente, nunca fisicamente.

Que o Senhor abençoe a nossa nação.

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Autor: Felippe Chaves
Divulgação: Bereianos

Veja também: A intolerância e o ódio da esquerda nas universidades. Texto do Pr. Franklin Ferreira sobre o fato ocorrido.
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Parabéns, ignorante! Uma resposta a Gregório Duvivier

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Parabéns, ignorante!

Gregório Duvivier, quero lhe agradecer por deixar tantas coisas claras, tanto sobre o comunismo, quanto sobre sua pessoa e sobre nosso país. Obrigado por mostrar que o comunismo gera pobreza, gosta de drogas e se alegra em livrar a cara de bandidos. Obrigado por mostrar que só no Brasil um jornal de grande circulação dá espaço para alguém que não tem ideia do que fala escrever um artigo banalizando a fé dos outros. Obrigado por mostrar que órgãos públicos como a Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, nada mais são do que aparelhos de promoção da agenda esquerdista e LGBT, pois nada fazem contra atitudes como a sua, mas fazem contra um empresário, que manifesta sua opinião com um livreto simples, que reflete a fé cristã milenar.

Mas vamos a sua analogia tola...

Você fala que Jesus não gosta de riqueza, porque disse a um rapaz cheio de si dar tudo o que tem. Ficou concentrado na discussão da tradução e não atentou para o contexto. Não é só para o rico que é difícil entrar no Reino dos céus, para todo homem é impossível – bastava você ter continuado a leitura e perceber que o problema não é a riqueza, mas como aquele jovem lidava com ela. Se lesse mais a Bíblia, descobriria que Jesus não fez o mesmo tipo de exigência a Zaqueu, cobrador de impostos rico, que convertido, simplesmente devolveu o que pegou a mais. Ele não fez voto de pobreza, apenas reparou o dano causado.

Se lesse mais a Bíblia, também saberia que Jesus não andou descalço. Sim, ele era simples e não se dedicava à riqueza, terras, exércitos e tudo mais, pois seu Reino não é deste mundo. Isso significa que, seu reino não se fundamenta nas coisas que este mundo vê como necessárias para que se haja um reino. O Reino de Deus não é de pobreza, mas de uma riqueza que não se estabelece na matéria. Para tanto, dinheiro não é um problema, ou algo a ser evitado, mas a ser dedicado corretamente a serviço de Deus. A tensão não é ter dinheiro ou não, mas ter Deus como fundamento de sua segurança e satisfação. Ou sua satisfação está em Deus, ou é um idólatra. Ou você ama a Deus, ou às riquezas. Comunas amam tanto as riquezas, que não suportam ver aqueles que a têm, sempre entendendo que roubaram dos outros – talvez porque seja assim que comunas ficam ricos (não comunas também fazem, mas comunas ricos são puro estelionato): enganando, desviando, roubando e etc.

Quando ele entra no templo, ele não age como um black block. Estes destroem o que não lhes pertence e desvirtuam manifestações legítimas e pacíficas. Jesus estava em sua casa e expulsava aqueles que a destruíam, ou seja, ele queria preservar e não destruir. E mais, para sua informação, já que seu desconhecimento de algo que tanto fala é assombroso, o templo era de Herodes e não o templo de Salomão. Este fora destruído séculos antes, na ocupação babilônica. Isso afasta Jesus da figura nefasta e criminosa de Maringhella.

Entenda: Jesus andava cercado de gente necessitada. Não eram pobres, mas necessitados de toda forma. Ele curava, aconselhava e falava a verdade, mas não era conivente com seus pecados. Além de abençoá-las com cura e perdão, deixava claro que não deveriam pecar mais. Ele tanto odiava o que essas pessoas faziam, que entregou sua vida para pagar por essas coisas. Você está me dizendo que comunista quer ir pra cadeia no lugar do ladrão? Você está me dizendo que comunista quer tomar o lugar do necessitado? Com certeza não. Comunista não toma o lugar de ninguém, toma o que a pessoa construiu e finge distribuir, deixando todos na miséria e uns poucos muito bem. 

Sua graça em atender as pessoas sem nada cobrar vem de sua posição. Como Deus que é, Jesus não tem nada a receber dos necessitados. Não há nada que leprosos, cobradores de impostos e prostitutas poderiam dar a Jesus – nem mesmo reis e imperadores. Ele, em um conceito que comunista conhece pouco, deu de graça. Comunista não dá nada de graça, toma de todos e dá a quem bem entende. Não há mais médicos nisso, pois todos morrem de fome no comunismo. Jesus não encaminhou ninguém a outros além de si mesmo. Comunista, encaminha todos para longe de si, pois gostam apenas de alardear igualitarismos, mas só o fazem com o que pertence aos outros. 

Ao transformar água em vinho, fez o que o Salmo 104.15 já reconhecia. Neste salmo, Deus é louvado como o provedor de todas as coisas, desde as mais necessárias, até as que dão prazer ao homem. Deus não é contra festas, pelo contrário, as ordenou no pentateuco. Jesus entregou algo para dar prazer àqueles convidados, não para lhes tirar o juízo e fazê-los entregarem-se a viagens – é só ler a história toda, para notar que eles perceberam a diferença entre os vinhos, coisa que bêbado algum conseguiria distinguir. Já comunas, não distinguem a mão direita da esquerda. Vivem numa viagem utópica, que não são capazes de aplicar em suas próprias vidas – a não ser no discurso.

O resumo de seu desconhecimento é a prova de que o Brasil deve rejeitar novamente a esquerda: gostam de causar problemas, drogas, quebrar coisas, bandidagem, distorções e preconceitos. 

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Autor: Rev. Ricardo Moura Lopes Coelho
Divulgação: Bereianos
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O Direito e o cristão ou o Direito versus o cristão?

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A crise de fundamentação

Desde o Iluminismo, a configuração jurídica sofreu profunda mudança. A influência da filosofia kantiana, “o homem como fim”, levou a uma leitura moderna da realidade jurídica que considera a autonomia humana como a medida de todo o bem legal.

Entretanto, diante das crises perpetradas pelas Guerras Mundiais do século XX, fez-se uma reflexão humanística da realidade social que encontrou no Judiciário, como interprete da lei, uma âncora de apoio para a defesa de minorias e de direitos individuais em detrimento da rígida e formal leitura da lei.

Tal iniciativa, porém, somada às profundas mudanças da compreensão da filosofia da linguagem moderna, levou a um empoderamento do Poder Judiciário que, nos dias de hoje, tende a uma ditadura de sua interpretação legal. Isto é, diante da crise de conteúdo das normas legais, as Cortes Supremas dos países ocidentais passaram a desempenhar um papel proeminente na interpretação que, nos dias de hoje, parece sem controle legal e reduzida ao jogo político.

Ora, essa percepção não é tão recente assim. O autor Francis Schaeffer, em seu livro “Manifesto Cristão”, que data do início da década de 80, referindo-se a crise jurídica desencadeada nos Estados Unidos da América, já apontava que o principal motivo de tamanha mudança foi filosófica: um abandono da cosmovisão judaico-cristã para uma abordagem humanística. Nesta última, o homem, à parte de influências externas e baseado nos postulados da imparcialidade e objetividade, seria autônomo para decidir seu próprio destino comunitário. Isto é, o homem passa a ser a base pela qual a lei é criada e medida.

Essa virada humanística tem um alto custo: tanto a Constituição como as normativas legais passam a ser profundamente relativizadas e usadas como uma linguagem para se tomar decisões políticas nos tribunais, especialmente nas Cortes Supremas.

Com efeito, Ratzinger (2007, p. 170) chama esse esfacelamento linguístico de “virada linguística” em que se renuncia a verdade, a partir da noção de que não se pode atingir o que está por trás da linguagem e das suas imagens, já que a razão está linguisticamente condicionada e perpetrada de vícios políticos.

Desse modo, o quadro pode ser resumido no seguinte sentido: a modernidade, com seu postulado de autonomia, abandonou uma crença no sentido da linguagem, a relativizando, e se dispôs a atribuir mais força legal ao Poder Judiciário, especificamente, às Cortes Supremas, como sendo o guardião da interpretação constitucional e das garantias individuais. Entretanto, isso tem feito com que essas Cortes Superiores, sem controle legal, já que se encontram no topo da “pirâmide normativa”, usem da linguagem jurídica como um instrumento político para impor uma espécie de “ditadura jurídica moderna”.

Ditadura jurídica moderna

Diante do quadro apresentado, as crises institucionais e, principalmente, de base moral e filosófica, que abrange o abandono da influência judaico-cristã, levam a uma imposição jurídica de ideologias e de crenças dos julgadores que solapam o frágil regime democrático.

Schaeffer (1985, p. 44) diz que “esta mudança da base judaico-cristã para a lei e para o desvio das restrições da Constituição, automaticamente milita contra a liberdade religiosa”. Nesse sentido, a lei se torna um meio de forçar um modo político-ideológico de pensar sobre a população.

É a tentativa de que uma minoria se imponha legitimamente sobre a maioria, o que, em última instância, se constitui no que C. S. Lewis (2012, p. 56-57) dizia: “o poder do Homem para fazer de si mesmo o que bem quiser significa (...) o poder de alguns homens para fazer dos outros o que bem quiserem”.

Consequentemente, como já alertava Schaeffer (1985, p. 102) a mais de trinta anos, os tribunais são utilizados, ao invés do legislativo, porque eles não se sujeitam ao crivo da opinião pública para serem reeleitos e porque podem aumentar a criação de leis sem passar por um árduo processo de debates legislativos.

Nos tempos mais recentes, coaduna Scruton (2015, p. 256) ao dizer que

É notório o abuso da Suprema Corte, com juristas astutos e perspicazes, ao criar argumentos que decidem questões de matérias rejeitadas pelo Congresso eleito, ao mesmo tempo que reivindicam a autoridade de uma Constituição, à qual todos têm o dever de fidelidade.

Tal atuação, chamada por alguns do Direito de “ativismo judicial”, leva ao escanteamento da religião do debate público. Os religiosos são ridicularizados como fundamentalistas, retrógrados, fascistas, reacionários, entre outros.

Com o tempo, esse esvaziamento da moral judaico-cristã é preenchido por falsos ídolos ideológicos que prometem demais, mas que produzem mais instabilidades e crises. Não se cria com isso um vácuo que será preenchido por valores objetivos em que o homem, supostamente, analisando a realidade social, cria de sua mente e democraticamente leis que são melhores para todos. Na verdade, o vácuo é preenchido por valores que são antagônicos a tudo aquilo que taxam de conservador. Como coloca Razzo (2016, p. 232), “o homem totalitário impõe ao Estado e à sociedade um ordenamento jurídico revelado de sua própria imaginação, apelando para a ‘mudança muito mais radical’ como a verdadeira e única fonte do direito”.

Desse modo, o resultado é que, como prenunciava Schaeffer (1985, p. 77), a Suprema Corte: a) impõe leis sociológicas arbitrárias; b) cria novas leis e formula os pareceres que vinculam todas as interpretações legais; c) domina os dois outros poderes governamentais, solapando o princípio da tripartição dos poderes.

Resistência cristã

Em um dos documentos mais antigos do federalismo, em que se postulou a limitação estatal, Althusius (2003, p. 217) dizia que não é lícito aos administradores estatais ultrapassar os limites da lei. Quando esses assim o fazem deixam de ser ministros de Deus e se tornam pessoas privadas, “às quais não mais é devida a obediência naquilo que excederam os limites de seu poder".

Nesse sentido, é preciso que os cristãos resistam a esses avanços ideológicos que levam a uma crise estatal e a uma ditadura jurídica por parte dos tribunais. Consideram-se, assim, três pontos fundamentais apresentados:

Primeiramente, é preciso que se afirme que a linguagem humana tem algum grau de sentido objetivo que deve ser respeitado quando a lei é aprovada legislativamente. A hermenêutica não pode ser usada para relativizar e aprisionar o homem em uma espécie de “gabinete de espelhos das interpretações” (RATZINGER, 2007, p. 172).

Além disso, é essencial que os valores fundamentais, de influência judaico-cristã, que são base da sociedade moderna, sejam devidamente respeitados como previstos na Constituição porque garantem o mínimo de segurança jurídica, previsibilidade legal e imparcialidade que limitam os agentes estatais, e, também, porque são “propriedade de outros que ainda estão por nascer” (SCRUTON, 2015, p. 272).

Por fim, absolutizar as decisões judiciais que impõem uma agenda ideológica é, como ensinou Dooyeweerd (2015), considerar autossuficiente o que não é autossuficiente. Por isso, o Judiciário, que serve para controlar os outros poderes, deve também ser controlado para que não se permita a perpetuação de uma “ditadura jurídica moderna”.

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Referências bibliográficas:
ALTHUSIUS, Johannes. Política. Rio de Janeiro: Topbooks Editora, 2003.
DOOYEWEERD, Herman. Raízes da Cultura Ocidental. São Paulo: Cultura Cristã, 2015.
LEWIS, C. S. A abolição do homem. – 2ª. ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
RATZINGER, Joseph. Fé, verdade, tolerância: o cristianismo e as grandes religiões do mundo. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência, 2007.
RAZZO, Francisco. A imaginação totalitária: os perigos da política como esperança. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2016.
SCHAEFFER, Francis A. Manifesto Cristão. Refúgio Editora: Brasília, DF. 1ª ed, 1985.
SCRUTON, Roger. Como ser um conservador. 2 ed. – Rio de Janeiro: Record, 2015.

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Autor: Anderson Barbosa Paz é seminarista do Seminário Teológico Betel Brasileiro. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Congrega na Igreja Presbiteriana do Bairro dos Estados em João Pessoa-PB. Atua na área de Apologética Cristã, debatendo e ensinando.
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Aborto: um contrassenso fatal

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A prática do aborto é uma ação recorrente na sociedade. Sua repetição, porém, não a torna livre de controvérsia, mas lança luz sobre a necessidade de se investigar seus subsídios, científicos e filosóficos, que, supostamente, justificam tal atitude.

Inicialmente, Geisler (2010, p. 153) explica que há três posições básicas sobre o aborto. A primeira diz que os nascituros são subumanos, o que possibilita a prática indiscriminada de aborto. Outros entendem que os nascituros são plenamente humanos e não aceitam a prática do aborto. Por fim, há os que argumentam que os nascituros são potenciais humanos, podendo o aborto ser praticado em situações específicas.

No presente texto, contrapor-se-á a primeira posição com a segunda, defendendo-se essa última, de que o feto é um ser humano que ainda não se desenvolveu de todo, mas que não pode ser abortado, isto é, sua vida deve ser preservada.

Em geral, os pró-aborto pressupõem que o nascituro não é uma pessoa humana real. Segundo Geisler (2010, p. 155), argumentam que o bebê não é um ser humano até possuir autoconsciência; que ele é uma extensão do corpo da mãe, de modo que ela tem o poder de decidir sobre seu corpo, inclusive sobre a do feto; que as mulheres devem ser protegidas da precariedade de clínicas abortivas ilegais; que as crianças não planejadas e indesejadas poderiam ser prevenidas de negligência; que fetos de má formação devem ser evitados para a preservação da raça humana; que se é impossível saber quando a vida começa; que o conceito de pessoa é um consenso social, implicando que o indivíduo só se torna pessoa quando a sociedade o aceita assim. Vejamos.

Da vida fetal

É recorrente o argumento que a ciência prova que o feto não é pessoa. Mas qual a validade desse argumento?

Razzo (2016, p. 75) argumenta que o cientista que observa os processos biológicos de um feto não pode julgar, em termos científicos, a pessoalidade ou impessoalidade de um ente, já que esse é um debate filosófico. Ou seja, o feto não pode ser avaliado, em termos qualitativos, pelos processos biológicos que determinam a dignidade do homem ou seu valor como pessoa.

O ponto crítico é a tentativa de se usar da biologia para se legitimar um posicionamento ético-moral. Abortar ou não é uma decisão humana, da bioética (ramo da ética filosófica), não é uma determinação que possa se sustentar sobre argumentos científicos.

Com efeito, esse é um debate de valor, como aponta Razzo (2016, p. 77):

A descrição em termos físicos e biológicos pode explicar como o ser humano funciona em termos físicos e biológicos. Mas não basta para explicar o que o ser humano é. E pela maneira como experimentamos a nós mesmos, podemos concluir que, no que diz respeito ao ser, está implícito um valor.
Nesse sentido, os processos biológicos não abrangem a experiência humana subjetiva (consciência), de modo que reduzir a esfera de debate filosófica à biológica é inadequado. Julgar, biologicamente, que o embrião não tem consciência, enquanto valor antropológico, é inferir além do que os processos empíricos analisados podem oferecer. Por isso, “o alguém (a pessoa humana) nunca será um tema da biologia, mas tão somente da antropologia filosófica” (RAZZO, 2016, p. 81).

Desse modo, é inválido dizer que o bebê não é, cientificamente, uma pessoa e que tal conceito é um consenso social.

Da engenharia social

A prática abortiva constitui-se um elemento importante de uma “engenharia social”, em que se afirma que algumas pessoas são quem controlam a vida e a morte, de acordo com seus próprios parâmetros.

Com efeito, esse pensamento demonstra uma espécie cruel de seletividade. Ilustrativamente, quando, como pontua Platt (2016, p. 85), a princesa britânica Kate ficou grávida, as pessoas não se referiam a ele como uma “célula embrionária não diferenciada”, nem como “uma massa informe gelatinosa” ou “pedaço de tecido”, mas como um bebê “real” (da realeza).

Nessa esteira, pais poderiam ter o direito de abortar caso descubram no ventre da mãe que o filho tem Síndrome de Down, ou alguma doença rara, ou alguma inaptidão física. A permissão de se escolher fetos dentro de um padrão de qualidade tem antecedentes lógicos nas práticas nazistas, eugenista, que pregava uma raça pura, sem imperfeitos ou socialmente inconvenientes.

Essa lógica é perversa. Como Carvalho (2013, p. 386) diz:

Se a condição de ser humano é uma convenção social, nada impede que uma convenção posterior a revogue, negando a humanidade de retardados mentais, de aleijados, de homossexuais, de negros, de judeus, de ciganos ou de quem quer que, segundo os caprichos do momento, pareça inconveniente.

Como meio de controle de natalidade, apoiada, por vezes, pelos responsáveis de clínicas de aborto, que lucram muito onde tal prática é legalizada, a prática abortista serve a interesses escusos que se conglomeram na determinação do direito básico à vida.

Nas palavras de Venâncio (2012, p. 113),

A lógica do aborto é sempre reificadora. No limite, pronunciar sentença de morte sobre um feto ou um idoso por doença é condenar a humanidade inteira, imperfeita, ao aniquilamento. Assim é que, todos os dias, em países que acolheram o aborto e a eugenia, somos postos fora displicentemente, como aparelhos danificados que não prestam mais.

Então, o aniquilamento de fetos mal formados para preservar a raça humana e a propagação de clínicas de aborto para sanar a precariedade do ato abortista são argumentos de finalidade obtusa e que servem a grupos que pensam em: ou remodelar a sociedade ou lucrar às custas de indefesos.

Do Direito Penal brasileiro

Se na modernidade, usando a noção kantiana de dignidade, o homem é um fim em si mesmo, ele tem tal dignidade que não pode ser ameaçada por outrem. Como defende Craig (2010, p. 125), “se o feto em desenvolvimento é um ser humano, então ele é dotado de valor intrínseco e, portanto, possui direitos humanos inerentes, incluindo o direito à vida”. O aborto seria um homicídio, exigindo-se, contra tal prática, a proteção da lei.

O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 124 a 128, tipifica o crime de aborto. Apesar de sua pouca aplicação nos dias atuais, é notável que os defensores do aborto defendam a ação do Estado em promover tal prática, em flagrante apologia a um crime.

Bittencourt (2015) explica que o aborto abrange a expulsão prematura do feto e a interrupção do processo de gestação, resultando, necessariamente, na morte fetal. A gravidez deve estar em curso e o feto estar vivo. Com isso, o bem jurídico protegido pela legislação penal é a vida humana em formação.

Por isso, é crime provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem provoque (art. 124). Quando terceiro, propositalmente, provoca o aborto, sem ou com o consentimento da gestante, também incorre em crime (art. 125 e 126).

Uma das grandes críticas feitas pelos favoráveis à descriminalização do aborto é que a normativa não alcança o aborto social, isto é, o abandono por parte dos pais que rejeitam seus filhos. Dirão que essa é uma punição apenas às mulheres. Porém, o fato é que, em caso de haver o aborto, o Estado não poderá punir o pai que pratica esse tipo de “aborto social”, já que não haverá objeto jurídico da relação a ser protegido, a dizer, a criança desassistida.

Então, é relevante que se mantenha a criminalização do aborto, já que o desincentivo a praticar tal ato poderá, por parte do Estado, ensejar em uma proteção legal à mulher e à criança nascida, notavelmente, pela cobrança de pensão alimentícia.

Assim, afora às exceções, em regra, o aborto é um crime contra a vida e dignidade humana. Atenta contra tais valores e princípios desde a concepção que é protegida por lei.

Do direito de escolha


É sabido que o Estado deve intervir em situações de flagrantes ameaças contra a vida da alguém. Com isso, ninguém pode ter o direito de planejar sobre o modo de por fim a vida de outrem.

Com a fecundação já existe um organismo vivo que, se for lhe dada a possibilidade de se desenvolver, tornar-se-á um adulto de sua espécie. Segundo Craig (2010, p. 126), o embrião humano tem autonomia completa do esperma e do óvulo não fertilizado. A combinação entre esses formam uma nova célula viva que é um indivíduo singular que nunca existiu antes e doutro modo jamais existiria.

Conforme Geisler (2010, p. 160), a partir da concepção, o feto passa a ter seu próprio sexo. Dos quarenta dias da concepção, eles possuem as próprias ondas cerebrais individuais. Em poucas semanas da concepção, os fetos possuem seu próprio tipo de sangue e impressões digitais. O bebê em formação é um “totalmente outro” em relação à mãe, ainda que ligado a ela para sua sobrevivência.

Como o desenvolvimento do feto é contínuo, não há ponto em que se possa alegar que o mesmo não é humano e pode ser interrompido. Traçar uma linha que defina um feto já ser humano de um que não é, constitui-se em uma arbitrariedade.

De acordo com Craig (2010, p. 129), “desde o momento de sua concepção e implantação na parede do útero da mãe, o feto nunca é uma parte do corpo da mãe, mas é um ser vivo biologicamente distinto e completo”.

Ilustrativamente, Platt (2016, p. 87) conta a história de Rachel, descrita por Gregory Koukl: Rachel nasceu prematura na 24ª semana de gestação da mãe. De tão pequena cabia na palma da mão de seu pai. Se um médico entrasse no quarto do hospital e tirasse sua vida na hora da amamentação, configurar-se-ia o homicídio. Entretanto, se a mesma menina estivesse no útero de sua mãe, a centímetros de distância, ela poderia ser, de acordo com o pensamento pró-aborto, morta para ser retirada sem que houvesse ilegalidade.

A contradição é que, por vezes, os defensores do aborto não o aceitam se forem aplicados aos animais, especialmente se estiverem ameaçados de extinção.

O aborto é um assassinato silencioso para muitas pessoas. Segundo Platt (2016, p. 81), além dos fetos impossibilitados de se desenvolverem e nascerem sem nenhuma chance de defesa, muitas mães carregam feridas profundas e cicatrizes amargas em sua vida.

De fato, o aborto legalizado é promovedor de mortes, de mães e fetos. Na realidade americana, por exemplo, o doutor Geisler (2010, p. 161) coloca que “o aborto tira a vida de aproximadamente 1.3 milhões de bebês nos Estados Unidos da América a cada ano desde o caso de Roe vs. Wade (1973)”.

Agora, por que quem defende o aborto não se coloca no lugar dos fetos que pretende eliminar? Por que quem defende o aborto esquece que também já foi um feto?

Na verdade, como argumenta Stott (2014, p. 422), “o aborto induzido é o assassinato de um feto, é a destruição deliberada de uma criança que ainda não nasceu, é um derramamento de sangue inocente”.

Portanto, é ilegítimo argumentar que o bebê não é um ser humano por não ter consciência, ou que a mãe pode decidir por abortá-lo, ou que o aborto é um direito pró-liberdade da mãe. Esses argumentos promovem a morte do feto, e, muitas vezes, a morte psicológica ou física da mãe.

In dubio pro fetu: um exercício de abstração

Cientificamente, alguns argumentam que o feto é mera extensão do corpo da mãe, outros que já é um ser humano. Porém, em âmbito científico propriamente, ninguém jamais provou a qualidade existencial do feto, nem poderá fazê-lo.

Mesmo que a sociedade tenha pensamentos divergentes sobre se o feto é vida, argumenta Carvalho (2013, p. 384), “se há 50% de probabilidades de que o feto seja humano e 50% de que não o seja, apostar nesta última hipótese é, literalmente, optar por um ato que tem 50% de probabilidades de ser um homicídio”. Desse modo, ainda que a sociedade não concorde sobre a humanidade ou inumanidade do feto, extingui-lo do ventre materno é uma decisão moral ou imoral que é tomada em zona cinzenta. Arremata o autor referido (2013, p. 384), “apostar na inumanidade do feto é jogar na cara ou coroa a sobrevivência ou morte de um possível ser humano”.

Desse modo, se diante da incerteza do julgamento segue-se o princípio de “in dubio pro reo”, na dúvida decide-se a favor do réu, quanto à vida de um feto deve-se seguir o liame de “in dubio pro fetu”, isto é, na dúvida o julgamento tem de ser em favor do feto. Consequentemente, a única opção moralmente justificável é não praticar o aborto. Se a inumanidade não pode ser provada, abortar o feto é arriscar um desumano assassinato de uma possível vida.

Feto: a voz do sem voz

O feto é plenamente humano, de modo que as tentativas de tirar sua vida são assassinas e a defesa de tal retirada é uma apologia ao crime.

Os defensores do aborto são pessoas que, obviamente, nasceram e não foram abortadas. Como fruto da relação entre seres humanos, o feto é da mesma espécie, sendo, desde logo, humano.

Para Geisler (2010, p. 159), a “autoconsciência não é necessária para caracterizar um ser humano”. De fato, se o fosse, os que se encontram em estado de coma não seriam humanos. Para além disso,

Todos esses argumentos a favor do aborto também são aplicados a favor do infanticídio e da eutanásia. Se crianças nascituras podem ser mortas por causa de malformação, pobreza ou falta de desejo dos pais, então tanto crianças quanto idosos podem ser descartados pelas mesmas razões. (GEISLER, 2010, p. 178).

O brilhante escritor inglês G.K. Chesterton (1874-1936) escreveu o poema intitulado “By the Babe Unborn” (“O não nascido”) em referência a um bebê que não pode nascer. Da perspectiva do infante, o aborto é de fato uma tragédia. Já na parte final do poema, o bebê não-nascido, ilustrativamente, declara:

Que venham as tempestades: melhor é viver
em meio a luta e lágrimas
que todas as eras em que tenho
governado os impérios da noite
Penso que, se me deixassem
entrar e ficar no mundo,
eu seria bom durante o dia todo
que passasse nesta terra encantada.
Eles não ouviriam de mim uma só palavra
de egoísmo ou de desdém,
se eu apenas tivesse encontrado a porta,
se eu apenas tivesse nascido.¹

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Notas:
[1] Tradução de Norma Venâncio. A mente de Cristo: conversão e cosmovisão cristã. 2012. p. 215-216.

Referências bibliográficas:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. – 15 ed. rev., ampl e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO, Olavo de. O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Organização Felipe Moura Brasil – 5. Ed. – Rio de Janeiro: Record, 2013.
CRAIG, Wiliam L. Apologética para questões difíceis da vida. São Paulo: Vida Nova, 2010.
GEISLER, Norman L. Ética cristã: opções e questões contemporâneas. 2ª ed. – São Paulo: Vida Nova, 2010.
PLATT, David. Contracultura: um chamado compassivo para confrontar um mundo de pobreza, casamento com pessoas do mesmo sexo, racismo, escravidão sexual, imigração, perseguição, aborto, órfãos e pornografia. - São Paulo: Vida Nova, 2016.
RAZZO, Francisco. A imaginação totalitária: os perigos da política como esperança. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2016.
STOTT, John. Os cristãos e os desafios contemporâneos. Viçosa, MG: Editora Ultimato, 2014.
VENÂNCIO, Norma Braga. A mente de Cristo: conversão e cosmovisão cristã. São Paulo: Vida Nova, 2012.

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Sobre o autor: Anderson Barbosa Paz é seminarista do Seminário Teológico Betel Brasileiro. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Congrega na Igreja Presbiteriana do Bairro dos Estados em João Pessoa-PB. Atua na área de Apologética Cristã, debatendo e ensinando.
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Review | A Alma do Mundo  - A experiência do sagrado contra o ataque dos ateísmos contemporâneos, de Roger Scruton

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A Alma do Mundo — A experiência do sagrado contra o ataque dos ateísmos contemporâneos. Autor: Roger Scruton. Rio de Janeiro. Ed. Record, 2017.

Confesso que essa foi a publicação que mais aguardei neste ano. Roger Scruton é um dos meus filósofos contemporâneos favoritos. Meu contato com os textos do filósofo se deram ainda na faculdade, quando comecei a ler sobre conservadorismo. Desde então tenho acompanhado suas publicações.

Imunidade tributária para os templos: taxação ou supressão?

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Da recente controvérsia

Conforme o artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre: templos de qualquer culto”. No mesmo dispositivo, em seu parágrafo 4º, é disposto que tal imunidade compreende “somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”.

A expressão “templos”, interpretada lato sensu, indica Igrejas, conventos, Seminários, veículos para atividades eclesiásticas, anexos, etc, da religião cristã e de outras. Já “patrimônio” aponta para rendas e serviços aplicados finalisticamente ao templo.

O motivo, em tese, é que, como aponta Pimenta (2017), “as religiões podem ser consideradas como de interesse social e que, na qualidade de organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços”.

Em sentido contrário, em 2015, por meio de uma Sugestão Popular (SUG 2/2015), a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) defende que, como o Estado é laico, não é razoável que se dê imunidade tributária a entidades religiosas. Outro problema apontado é que os escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam levam adiante a ideia de se banir a Imunidade Tributária.

Desse modo, dizem os defensores da SUG 2/2015, como os líderes enriquecem, é preciso que haja tributação. Ainda pontua que “quando certos líderes religiosos abusam do conceito de liberdade religiosa, exigindo mais e mais dinheiro dos fiéis para enriquecimento próprio, isso mostra que o único combate que deve ser feito é o do bolso”.

A matéria em pauta aguarda um parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo, até o momento, recebido mais de 279 mil votos, aproximadamente 141 mil votos a favor e 138 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.

Do papel social das Igrejas

A referida Sugestão Popular (SUG 2/2015) coloca que “do ponto de vista do Estado, a igreja deve ser vista como uma empresa como outra qualquer, que luta com os concorrentes (...) para obter o maior número de clientes (fiéis) e, com isso, ter a maior receita”.

Essa acusação pode, de fato, ser aplicada em alguns casos, mas não a todos. As Igrejas e templos em geral prestam um serviço social notável, tanto assistencialmente quanto na formação e recuperação psicológica de milhares de pessoas. Não é difícil encontrar, em tais instituições, pessoas socialmente reabilitadas. Nem o Estado nem as ONG’s, historicamente, recuperam pessoas como os templos religiosos o fazem.

Essa discriminação é desconhecedora da ampla realidade religiosa do país. Por exemplo, a SUG 2/2015 argumenta que “as igrejas não podem ser consideradas associações não lucrativas”, pois, conforme o texto dirá, quer “monopolizar a crença”.

Mas quem determina ou julga isso? Na verdade, esses juízos desconsideram o papel histórico que os templos têm no país. Religiosos lutaram por liberdade de expressão, de crença, de culto, de limitação estatal, e são parte essencial da tradição nacional. Todas as instituições podem vir a manipular crenças, mas não cabe ao Estado determinar o conteúdo que cada instituição pode pregar e as pessoas acreditarem.

Desse modo, o papel social dos templos é histórico, cultural e tradicional. A permissividade dada a qualquer governo de taxar, limitar, e suprimir a atuação das entidades religiosas pode acarretar dificuldades financeiras e extinguir instituições que são memórias vivas da sociedade.

Isenção tributária?


Muitas pessoas argumentam que os templos não deveriam ter imunidade tributária, mas sim isenção. Silva Junior (2014) diferencia os institutos: “Imunidade é a proibição constitucional propostas às entidades políticas que detêm a competência tributária, de tributar determinadas pessoas (...) Já a isenção, não é a vedação, mas sim a dispensa legal do pagamento do tributo”. Ou seja, enquanto o primeiro conceito está ligado a uma vedação feita pela Constituição, o segundo pode ser previsto em lei infraconstitucional. Além disso, com a imunidade tributária não há incidência de imposto, mas com a isenção gera-se o imposto e, por previsão legal, seu crédito é excluído.

Pois bem, essa diferenciação é de vital importância. Se os templos passassem a ter isenção tributária, determinados grupos religiosos, especialmente os majoritários que têm mais apelo político, poderiam atuar pressionando por leis infraconstitucionais que assegurassem a isenção para seus templos. Consequentemente, os grupos minoritários seriam, de pronto, prejudicados devido à taxação.

Além disso, é preciso que se perceba que os contribuintes de templos já têm suas rendas tributadas, por exemplo, o Imposto de Renda. Como são as entradas de contribuições que sustentam essas instituições, “bitributar” – cobrando impostos dos templos sobre os mesmos montantes doados e já tributados – é inconstitucional.

Das Garantias Constitucionais

A liberdade de culto é uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a liberdade de crença e expressão. Com isso, a garantia de imunidade tributária aos templos assegura o efetivo exercício desses direitos sem ingerência estatal. Em um Estado laico, há de se respeitar tais garantias. Aliás, tal configuração de Estado não adota oficialmente nenhuma religião oficial, mas não é ateu, tentando suprimir as vozes religiosas.

Com efeito, contra o controle dos opositores, deve-se preservar a imunidade tributária em equidade para todas as entidades religiosas, sem se prever privilégios para templos específicos, a fim de haver isonomia. O fim de tal instituto poderia levar a um maior desequilíbrio, visto que religiões majoritárias, com um “lobby” político mais poderoso, podem dispor de mais recursos para se sustentar e se proteger, enquanto as mais simples podem ser solapadas em não suportar tributos, caindo na ilegalidade e na clandestinidade. Não se pode nivelar por cima (templos abastados) e solapar as instituições menores.

Das diferentes esferas

Para conservação dos direitos fundamentais, é importante que se entenda que o Estado e as instituições religiosas são esferas sociais diferentes que não podem suprimir-se, um ao outro. Isto é, o Estado tem seu papel, assim como, as instituições religiosas, o seu. Cada um deve respeitar a esfera de atuação do outro.

Com efeito, não há uma teoria social no Brasil que possa discriminar as instituições que deixaram de atuar de modo religioso e filantrópico, para agirem, estritamente, como uma organização empresarial. Ora, ligar a televisão e ver pedidos de dinheiro por religiosos não pode ser uma teoria social para tal empreendimento.

Desse modo, sem a clara delimitação dos limites entre essas esferas pode ocorrer uma atuação de resistência e acirramento. O Estado, por meio da Lei Constitucional, deve continuar limitando-se em não imiscuir-se nas atividades religiosas, atuando apenas em casos de gravames sociais e de ilegalidades.

Considerações finais

Primeiramente, é preciso que se reconheça que, no Brasil, várias instituições eclesiásticas deixaram seu papel, de administração de seu culto religioso e ação social, passando a exercer um papel empresarial. Nem por isso, é recomendável que se meça todos os templos religiosos como tendo assumido essa via. Se toda instituição que deixa de exercer sua atuação precípua levasse a uma mudança legal, talvez o Congresso Nacional também precisasse ser taxado.

Para além disso, a questão principal é perceber que o Estado, por meio da taxação de templos, pode assumir uma política de supressão da liberdade religiosa, já vista em tantos países. Deve-se, então, respeitar a esfera de atuação dos entes religiosos, sendo que, em casos de gravames legais, aja-se para a normalização das relações sociais.

Não há, como em qualquer política estatal, uma solução perfeita. Mas rever a previsão constitucional no sentido contrário à imunidade tributária pode levar a um mal maior, em permitir que governos de viés antirreligioso atuem contra a tradição e cultura nacionais historicamente consolidadas. Talvez por isso, uma instituição como a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) tenha um interesse mais religioso do que de política de Estado.

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Referências bibliográficas:
MOREIRA, Roberta. Qual a abrangência da imunidade tributária aos templos de qualquer culto? Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/40791/qual-a-abrangencia-da-imunidade-tributaria-aos-templos-de-qualquer-culto-roberta-moreira. Acesso em 10 de agosto de 2017.
PIMENTA, Luciana. Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos? 2017. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI254436,51045-Imunidade+tributaria+por+que+igrejas+sao+isentas+de+pagar+impostos. Acesso em 10 de agosto de 2017.
RIBEIRO, Bianca. Imunidade tributária: por que entidades religiosas não pagam impostos no brasil? 2016. Disponível em: http://www.politize.com.br/imunidade-tributaria-entidade-religiosa/. Acesso em 10 de agosto de 2017.
SILVA JUNIOR, Agenor da. Distinção entre isenção e imunidade tributária. 2014. Disponível em: http://www.oab-sc.org.br/artigos/distincao-entre-isencao-e-imunidade-tributaria/1535. Acesso em 15 de agosto de 2017.

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Sobre o autor: Anderson Barbosa Paz é seminarista do Seminário Teológico Betel Brasileiro. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Congrega na Igreja Presbiteriana do Bairro dos Estados em João Pessoa-PB. Atua na área de Apologética Cristã, debatendo e ensinando.
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