Honestidade e Honra Denominacional

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A honestidade é tão importante na teologia como nos negócios e no comércio, numa denominação religiosa como em um partido político. A honestidade confessional consiste, em primeiro lugar, em uma clara e inequívoca declaração de uma Igreja acerca de sua crença doutrinária; e, segundo, numa adoção inequívoca e sincera por parte de seus membros. Ambas as coisas são necessárias. Se uma denominação particular faz uma declaração ampla de sua crença, que é possível de ser interpretada em mais de um sentido, ela é desonesta. Se o credo da denominação é bem estruturado e elaborado, mas os membros que subscrevem com reserva mental e falta de sinceridade, a denominação é desonesta. 

A honestidade e a sinceridade são fundamentadas numa clara convicção e uma clara convicção é firmada no conhecimento e no reconhecimento da verdade. A heresia é um pecado e é classificada por são Paulo entre as “obras da carne”, juntamente com “adultério, idolatria, assassinato, inveja e ódio”, que excluem do reino de Deus (Gl 5:19-21). Mas a heresia não é um pecado tão grande quanto a desonestidade. Pode existir uma heresia honesta, mas não uma honesta desonestidade. Alguém que reconhece ser um herege, é um homem melhor do que aquele que finge ser ortodoxo enquanto subscreve um credo que despreza, e que ele finge sob pretexto de melhorá-lo e adaptá-lo ao tempo presente. O herege honesto deixa a igreja com a qual ele não concorda, mas o subscritor insincero permanece dentro dela para realizar o seu plano de desmoralização.

As discussões recentes na Igreja Presbiteriana revelaram uma diferença de sentimento em relação ao valor da honestidade denominacional. Alguns dos jornais seculares atribuem intolerância e perseguição aos presbiterianos, quando os desvios do credo da igreja são objeto de inquérito judicial e quando indivíduos são exigidos a conformar o seu ensino do púlpito ou da cátedra com os padrões denominacionais. Desta forma, uma parte da imprensa pública está em consonância com a desonestidade confessional. Isso permitiria aos oficiais da igreja subscreverem um credo e obter as vantagens da subscrição sob a forma de reputação ou benefícios, enquanto trabalham contra ele.

O credo de uma igreja é um contrato solene entre os membros da igreja, muito mais do que a ideologia de um partido político é entre políticos. Parte da imprensa parece não perceber a imoralidade de violar um contrato quando se trata de uma denominação religiosa, mas quando um partido político é o grupo a ser afetado pela violação de uma promessa, ninguém é mais preciso do que ela em discernir e nenhum deles é mais veemente em denunciar a dupla negociação.

Deveria surgir um grupo dentro do Partido Republicano, por exemplo, e se esforçar para alterar a plataforma, mantendo os escritórios e os salários garantidos por professar fidelidade ao partido e prometendo adotar os princípios fundamentais sobre os quais foi fundado, e pelos quais difere do Partido Democrático e demais partidos políticos, a acusação de desonestidade política poderia prejudicar a posição social e histórica do Republicanismo. Quando esses divergentes se desviam do cargo, sendo disciplinados pelo partido, e talvez, sejam expulsos da organização política, se a queixa de heresia política e a perseguição fossem oferecida, a única resposta concedida pela imprensa republicana seria a do desprezo. Quando alguns políticos desonestos reivindicam a tolerância, sob a desculpa de políticas mais “liberais” do que as aceitas pelo partido, preservando-se o pagamento do partido, enquanto defende diferentes sentimentos da maioria do partido, o fato é que ninguém é obrigado a unir-se ao Partido Republicano, ou permanecer nele, mas se uma pessoa se juntar a ele ou ficar nele, deve adotar estritamente o credo do partido e não fazer tentativas, seguras ou abertas, de alterá-lo. Que um credo republicano pertence aos republicanos e a nenhum outro, parece ser a concordância por todos. Mas que um credo calvinista é para calvinistas e de nenhum outro, parece suscitar dúvidas de alguns.

Há defensores de uma visão de igreja confessional e de uma subscrição confessional que argumentam que é apropriado introduzir melhorias num credo denominacional. Que o progresso na física e no espírito da nossa época exigem novas declarações de ética e religião. E isso justifica o surgimento dentro de uma denominação de um grupo para fazê-los, e exige que a denominação atente e analise com calma. Isto significa, por exemplo, que uma igreja que adota a escatologia histórica é obrigada a permitir que os seus membros pensem que o restauracionismo  é uma melhoria, e que poderiam introduzi-lo nos artigos de fé. Ou que uma igreja que adota o arminianismo wesleyano é obrigada a permitir que seus membros pensem que a eleição incondicional seja preferível a eleição condicional, esforçando para torná-la calvinista, introduzindo esse princípio doutrinário.

Mas se uma liberdade correspondente fosse exigida na esfera política, não haveria nenhuma aceitação. Se dentro do Partido Democrata surgisse um grupo que reivindicasse o direito, enquanto membros no partido, para converter o corpo em princípios e medidas republicanas, se diria que o lugar apropriado para tal projeto está fora do Partido Democrata, e não nele. O direito do grupo divergente às suas próprias opiniões não seria contestado, mas seria negado o direito de mantê-las e espalhá-las com os recursos financeiros e a influência do Partido Democrata. Os democratas poderiam usar a ilustração de Lutero num exemplo semelhante: “Não podemos evitar que as aves voem sobre nossas cabeças, mas podemos impedir que elas façam seus ninhos nos nossos cabelos”. Eles diriam aos mal-intencionados: “Não podemos impedir que vocês tenham suas próprias visões peculiares e indesejáveis, mas vocês não têm o direito de ventilá-las em nossa organização”. Se os executivos da Alfândega de New York ou dos Correios insistissem em usar os salários dessas grandes instituições na transformação da política do partido que os colocou lá, nenhuma acusação de “perseguição” impediria o partido de cobrar imediatamente a sua coerência. No entanto, alguns da imprensa secular, bem como alguns religiosos, afirmam que é apropriado para os subscritores da Confissão de Westminster fazerem uma alteração radical na teologia denominacional dentro da denominação, e que estão reprimindo o livre pensamento e o direito de juízo privado, quando o sete-oitavos de representantes da Igreja Presbiteriana vetou sobre tal tentativa em seu tribunal da Assembleia Geral.

Nesta ação eclesiástica não há negação do direito de juízo privado e de livre pensamento sobre qualquer sistema de doutrina. Apenas afirma que aqueles que discordam do credo aceito pela denominação, se forem minoritários, devem sair dela, se desejarem construir um novo esquema doutrinário. A maioria satisfeita tem o direito de exercer o livre pensamento e o juízo privado, bem como a minoria insatisfeita, mas na sua prática permanece o credo como está. Consequentemente, se o descontentamento com o padrão denominacional surgir na mente de alguns, o lugar apropriado para seus novos experimentos em teologia, está dentro de uma nova organização e não na antiga que não concorda com as suas especulações. Por esta razão, desde tempos imemoriais, uma denominação religiosa sempre reivindicou o direito de expulsar pessoas que são hereges, conforme julgados pelo credo denominacional. Só assim pode uma denominação viver e prosperar. Não seria útil para a sociedade ou a religião derrubar os limites doutrinários da denominação e convertê-la numa “terra de ninguém” para que todas as variedades de crenças divaguem.

Aqui surge a questão: quem deve interpretar o credo da igreja e dizer se um esquema proposto de doutrina concorda com ele, ou o contradiz? Quem poderia dizer o que é heresia do ponto de vista do sistema denominacional? Certamente a denominação, e não o indivíduo ou o grupo que é acusado de heresia. Este é um ponto de grande importância. Para aqueles que são acusados de heterodoxia, comumente definem a ortodoxia a seu modo e afirmam não se afastarem do que eles consideram como os elementos essenciais do sistema denominacional. O partido arminiano na controvérsia do Sínodo de Dort alegou que as suas modificações na doutrina eram moderadas e não antagônicas aos credos reformados. Os semiarianos na Igreja Inglesa afirmaram que a sua concepção da Trindade não diferia essencialmente da dos pais nicenos. Em cada uma dessas instâncias, o acusado queixou-se de que suas declarações foram erroneamente interpretadas por seus oponentes, afirmando que a Igreja estava equivocada ao supor que sua heterodoxia não poderia ser harmonizada com a fé herdada. A mesma afirmação de ser mal interpretada e a mesma reivindicação de ser ortodoxa, marca o julgamento existente na Igreja Presbiteriana.

Ao determinar qual é o verdadeiro significado da fraseologia em uma proposta de alteração do credo denominacional, e qual será a influência natural dela se for permitido ensiná-la, é óbvio de que é a denominação quem decide. No caso de uma diferença na compreensão e interpretação de um documento escrito contendo mudanças propostas no credo da igreja, a regra da lei comum aplica-se, que o acusado não pode ser o juiz final do significado e disposição do seu próprio documento, mas sim o tribunal. A denominação é o tribunal. Não há dificuldades ou injustiças nisso. Um julgamento denominacional é correto para ser equitativo, ocorra ele na Igreja ou no Estado. A história da política mostra que as decisões dos grandes partidos políticos respeitando o verdadeiro significado de suas ideologias e a conformidade dos indivíduos a elas, geralmente, foram corretas. A história da religião também mostra que os julgamentos dos grandes grupos eclesiásticos agiram corretamente em relação aos ensinos de seus padrões, e o acordo ou desacordo das escolas particulares de teologia com eles. Os indivíduos e os partidos foram declarados heterodoxos, política ou teologicamente, pelo voto deliberado do corpo ao qual pertenciam. É raro que a maioria estivesse errada e correta minoria.

A honestidade confessional é intimamente relacionada com a honra denominacional. As igrejas que foram as mais francas em anunciar o seu credo, bem como as mais rigorosas em insistir numa interpretação honesta e a sua adoção por parte de seus membros, caracterizaram-se por uma escrupulosa consideração pelos direitos de outras igrejas. Estando satisfeitos com sua própria posição doutrinária e confiantes da verdade de seus artigos de fé, eles não invadiram outras denominações para alterar seu credo ou obter seu prestígio. A este respeito, os calvinistas da cristandade se comparam favoravelmente com alguns de seus oponentes que os acusam de obscurantismo e intolerância. É verdade que, nos tempos em que a união da Igreja e do Estado era universal, e a propagação de qualquer outra religião, exceto a do Estado, era considerada ameaçadora para o bem político, os calvinistas como todos os outros partidos religiosos tentaram suprimir todos os credos senão o estabelecido.

Mas os calvinistas estavam na vanguarda a favor da separação da Igreja e do Estado e pela tolerância religiosa que resultaria naturalmente. Desde que a tolerância religiosa se tornou o princípio da cristandade e tornou-se dominante o direito protestante do juízo privado, o calvinismo não foi intolerante ou disposto a interferir nos credos, instituições e benefícios de outros grupos. A este respeito temos um bom exemplo. Não há exemplos registrados, que nos lembremos, de que calvinistas secretamente adulteraram o credo de outro corpo eclesiástico e tentaram seduzir os seus membros de sua lealdade aos artigos de crença por eles adotados publicamente. De sua própria posição calvinista aberta e declarada, eles, naturalmente, criticaram e se opuseram a outros credos, porque acreditavam que eles eram mais ou menos errôneos, mas nunca adotaram a estratégia de se infiltrar noutra denominação, subscrevendo os seus artigos e, em seguida, a partir dessa posição, revolucionar o grupo que professou sinceramente se juntar. Nenhuma parte da cristandade foi mais livre de hipocrisia e dissimulação do que as igrejas calvinistas.

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Notas:

[1] Os parágrafos foram subdivididos para facilitar a compreensão dos argumentos. Nota do tradutor.
[2] O termo em seu uso teológico pode referir-se a premissa histórico-teológica de que o cristianismo se apostatou em pontos essenciais de sua identidade doutrinária, sendo necessário restaurá-lo. Steven L. Ware, de modo confuso, define “restauracionismo é um complexo de ideias que, implícito e comum a todo o protestantismo (...) é essencialmente sinônimo de primitivismo”. Veja “Restorationism in Classical Pentecostalism” em New Dictionary of Pentecostal and Charismatic Movements (Grand Rapids, Zondervan, 2002). Neste sentido, em parte, a reforma protestante foi restauracionista, mas a sua reivindicação é de um retorno ao ensino da Escritura Sagrada e não ao modelo da igreja primitiva. A igreja no primeiro século passou pela transição da aliança, dentro dum processo que culminou na cessação dos agentes e modalidades revelacionais, bem como da transmissão de novas revelações. A igreja primitiva não foi o modelo final, tanto pelos diferentes problemas e imperfeições Sitz im Leben que evidenciava, como também ela não poderia ser considerada madura até que se consumasse a transição. O fechamento do cânon do Novo Testamento, o fim do apostolado e a consumação da estrutura da nova aliança, somente ocorreram no fim do primeiro século. Por isso, o modelo de igreja é determinado por princípios bíblicos e não por um exemplarismo histórico. Shedd usa o termo restauracionismo, em seu sentido negativo, para se referir a grupos heréticos que surgiram em sua época como o adventismo, o mormonismo e as testemunhas de Jeová. O pentecostalismo surge no início do século XX como uma proposta restauracionista. Nota do tradutor.
[3] J. De Witt, “William Greenough Thayer Shedd,” PRR 6:295–332. Traduzida por: Felipe Sabino de Araújo Neto e revisada por Ewerton B. Tokashiki.
[4] Encontra-se disponível uma nova edição com notas, num único volume. Alan W. Gomes, ed., William G.T. Shedd, Dogmatic Theology (Phillipsburgh, P&R Publishing, 3ª ed., 2003). Nota do tradutor.
[5] Publicada pela Editora Hagnos. Nota do tradutor.

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Sobre o autor: William G.T. Shedd foi o maior sistematizador, depois de Charles Hodge, da teologia calvinista americana entre a Guerra Civil e a Primeira Guerra Mundial. O seu pai foi um ministro congregacional que encorajou a sua educação na Vermont University e no Andover Theological Seminary. Em Vermont, Shedd estudou aos pés de James Marsh, que o encorajou a ler Platão, Kant e Coleridge, um trio de autores que mantiveram uma influência em sua teologia pelo resto de sua vida. Shedd serviu, por um breve período, como ministro congregacional em Vermont. Ensinou inglês na Vermont University, retórica sagrada no Auburn Theological Seminary e história da igreja em Andover, antes de assumir o serviço ministerial, como pastor-auxiliar na Brick Presbyterian Church, em Nova Iorque. Em 1863 ele se tornou um professor de Bíblia e teologia no Union Theological Seminary, em Nova Iorque, onde permaneceu por mais de trinta anos.
A obra mais conhecida, dentre as muitas de Shedd, foi a Dogmatic Theology,  publicada originalmente em três volumes, entre 1888 a 1894. Como a Teologia Sistemática  (1872–73) de Hodge, o manual de teologia sistemática de Shedd defende o “alto Calvinismo” da Confissão de Westminster contra o arminianismo, o catolicismo romano e o racionalismo moderno. Shedd não foi tão abrangente quanto Hodge no tratamento das várias divisões da teologia, mas ele incorporou aspectos do pensamento moderno em sua obra mais do que Hodge ou quase qualquer outro conservador de sua geração, especialmente ideias de desenvolvimento histórico. Novamente ele foi incomum em sua confiança sobre a história do Cristianismo como um antídoto para os ensinos medíocres, quer antigos, quer modernos. Para ele, Atanásio sobre a Trindade, Agostinho sobre a natureza do pecado, Anselmo sobre a existência de Deus e os reformadores sobre a salvação, eram mais do que capazes de delinear os contornos da ortodoxia. Ele sabia que a tradição agostiniana-calvinista carregava amplos recursos bíblicos, teológicos e filosóficos para suportar o teste do tempo.
Os interesses de Shedd se estenderam bem além da teologia, abrangendo a literatura, a história da igreja, a homilética e o comentário bíblico. Ele publicou obras em cada uma dessas áreas. Testificou o seu interesse na ideia do desenvolvimento histórico orgânico ao publicar Lectures on the Philosophy of History, em 1856, e editando as obras completas de Samuel Taylor Coleridge, publicada em sete volumes, em 1853.

Fonte: Calvinism: Pure and Mixed – A Defense of the Westminster Standards (Edinburgh, The Banner of Truth Trust, 1986), pp. 152-158.
Tradução: Rev. Ewerton B. Tokashiki
Divulgação: Bereianos

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